Fundamentação Legal: Arts. 565-578, CC/2002; Arts. 319-320, CPC/2015
Ementa: Cobrança de aluguéis vencidos, com juros, taxas e encargos incidentes.
ENDEREÇAMENTO: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA []ª VARA [CÍVEL/TRABALHO/FAMÍLIA/FEDERAL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF] QUALIFICAÇÃO: [NOME DA PARTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [], RG nº [], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [], por seu(sua) advogado(a) constituído(a) conforme instrumento de procuração em anexo (doc. [___]), com escritório profissional na [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Relação Locatícia
Existe relação locatícia válida entre as partes, iniciada em [data], mediante contrato de locação do imóvel situado em [endereço completo]. O valor mensal do aluguel foi estabelecido em R$ [X], com reajuste anual conforme [especificar: IGPM, índice de inflação]. O contrato permanece vigente, havendo cumprimento regular pelas partes até [data].
Inadimplemento
A partir de [data], o locatário deixou de efetuar os pagamentos dos aluguéis devidos, acumulando débito relativo aos meses de [período específico], totalizando [quantidade de meses em atraso]. Apesar das notificações extrajudiciais enviadas em [datas], o locatário permanece inerte, configurando mora clara e manifestamente injustificada.
Cálculo do Débito Locatício
O débito é composto pelos seguintes elementos: (1) aluguéis vencidos: [discriminar por mês com valores]; (2) reajuste de aluguéis: [indicar aplicação de índice contratualmente estabelecido]; (3) encargos contratuais: [IPTU, taxas condominiais, se aplicável]; (4) multa contratual: [1% a 3% sobre aluguéis vencidos]; (5) juros de mora: 1% ao mês; (6) correção monetária. O total perfaz R$ [X].
Juros e Correção Monetária
Aplicam-se juros moratórios de 1% ao mês conforme jurisprudência consolidada do STJ sobre contratos de aluguel. A correção monetária incide pela variação do IPCA desde o vencimento de cada parcela. Adicionalmente, conforme o contrato de locação, incide multa por atraso equivalente a [percentual], sobre os aluguéis vencidos.
Pedido de Execução da Sentença
Obtida a sentença condenatória, requerer-se-á a execução mediante constrição de bens móveis, imóveis ou créditos do locatário. Requer-se igualmente a expedição de mandado de despejo face ao total inadimplemento, com reintegração do imóvel ao locador.
DOS PEDIDOS Condenação do locatário ao pagamento de R$ [X] referente a aluguéis vencidos de [período], acrescido de encargos contratuais, multa por atraso de [X]%, juros de mora de 1% ao mês, e correção monetária pelo IPCA desde cada vencimento. Alternativamente, requer-se despejo do imóvel com reintegração de posse.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Advogado(a) do Proprietário
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________ Proprietário/Locador
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________
Base Legal Aplicável
- CC/2002 (Lei 10.406/2002) — Código Civil
- CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — Código de Processo Civil
- Lei 14.905/2024 — Taxa Legal (reforma do art. 406 do CC, Selic deduzida da inflação)
- Lei 10.741/2003 — Estatuto do Idoso
- Lei 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
- Súmula 54/STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
- Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
- Súmula 326/STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
- Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
- Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Jurisprudência de Referência
STF, ADC 43, 44 e 54 (2019): "Presunção de inocência e execução da pena apenas após trânsito em julgado."
Temas Repetitivos
- Tema 1099/STJ: Prescrição decenal para restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem.
- Tema 1137/STJ: Parâmetros para adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC/2015).
Referências Doutrinárias
- TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil — Volume Único. São Paulo: Método.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva.
- TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil Interpretado. Rio de Janeiro: Renovar.
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