Direito Civil

Ação de Cobrança - Aluguel em Atraso

Ação de Cobrança - Aluguel em Atraso — modelo completo de Direito Civil com fundamentação legal e jurisprudência verificadas. Plataforma Advogando.AI.

16 de outubro de 20254 min de leitura

Fundamentação Legal: Arts. 565-578, CC/2002; Arts. 319-320, CPC/2015

Ementa: Cobrança de aluguéis vencidos, com juros, taxas e encargos incidentes.

ENDEREÇAMENTO: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA []ª VARA [CÍVEL/TRABALHO/FAMÍLIA/FEDERAL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF] QUALIFICAÇÃO: [NOME DA PARTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [], RG nº [], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [], por seu(sua) advogado(a) constituído(a) conforme instrumento de procuração em anexo (doc. [___]), com escritório profissional na [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

Relação Locatícia

Existe relação locatícia válida entre as partes, iniciada em [data], mediante contrato de locação do imóvel situado em [endereço completo]. O valor mensal do aluguel foi estabelecido em R$ [X], com reajuste anual conforme [especificar: IGPM, índice de inflação]. O contrato permanece vigente, havendo cumprimento regular pelas partes até [data].

Inadimplemento

A partir de [data], o locatário deixou de efetuar os pagamentos dos aluguéis devidos, acumulando débito relativo aos meses de [período específico], totalizando [quantidade de meses em atraso]. Apesar das notificações extrajudiciais enviadas em [datas], o locatário permanece inerte, configurando mora clara e manifestamente injustificada.

Cálculo do Débito Locatício

O débito é composto pelos seguintes elementos: (1) aluguéis vencidos: [discriminar por mês com valores]; (2) reajuste de aluguéis: [indicar aplicação de índice contratualmente estabelecido]; (3) encargos contratuais: [IPTU, taxas condominiais, se aplicável]; (4) multa contratual: [1% a 3% sobre aluguéis vencidos]; (5) juros de mora: 1% ao mês; (6) correção monetária. O total perfaz R$ [X].

Juros e Correção Monetária

Aplicam-se juros moratórios de 1% ao mês conforme jurisprudência consolidada do STJ sobre contratos de aluguel. A correção monetária incide pela variação do IPCA desde o vencimento de cada parcela. Adicionalmente, conforme o contrato de locação, incide multa por atraso equivalente a [percentual], sobre os aluguéis vencidos.

Pedido de Execução da Sentença

Obtida a sentença condenatória, requerer-se-á a execução mediante constrição de bens móveis, imóveis ou créditos do locatário. Requer-se igualmente a expedição de mandado de despejo face ao total inadimplemento, com reintegração do imóvel ao locador.

DOS PEDIDOS Condenação do locatário ao pagamento de R$ [X] referente a aluguéis vencidos de [período], acrescido de encargos contratuais, multa por atraso de [X]%, juros de mora de 1% ao mês, e correção monetária pelo IPCA desde cada vencimento. Alternativamente, requer-se despejo do imóvel com reintegração de posse.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Advogado(a) do Proprietário

  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________ Proprietário/Locador
  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________

Base Legal Aplicável

  • CC/2002 (Lei 10.406/2002) — Código Civil
  • CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — Código de Processo Civil
  • Lei 14.905/2024 — Taxa Legal (reforma do art. 406 do CC, Selic deduzida da inflação)
  • Lei 10.741/2003 — Estatuto do Idoso
  • Lei 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
  • Súmula 54/STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
  • Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
  • Súmula 326/STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
  • Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
  • Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

Jurisprudência de Referência

STF, ADC 43, 44 e 54 (2019): "Presunção de inocência e execução da pena apenas após trânsito em julgado."

Temas Repetitivos

  • Tema 1099/STJ: Prescrição decenal para restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem.
  • Tema 1137/STJ: Parâmetros para adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC/2015).

Referências Doutrinárias

  • TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil — Volume Único. São Paulo: Método.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva.
  • TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil Interpretado. Rio de Janeiro: Renovar.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais modelos.

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