Direito Imobiliário

Ação de Cobrança de Aluguéis

Ação de Cobrança de Aluguéis — modelo completo de Direito Imobiliário com fundamentação legal e jurisprudência verificadas. Plataforma Advogando.AI.

12 de janeiro de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Legislação aplicável ao Direito Imobiliário

Ementa: Ação de Cobrança de Aluguéis

IDENTIFICAÇÃO: [Qualificação completa das partes envolvidas, com indicação de CPF/CNPJ, endereço e

demais dados relevantes para o ato.]

Dos Fatos

Lei 8.245/91, arts. 62-65: execução de título extrajudicial (contrato + recibos). Aluguéis em atraso: [período], valor total [R$].

Do Direito

Pedido: Condenação em aluguel vencido com correção, juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual conforme pactuado.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Advogado(a)

  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________ Parte Interessada
  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________

Base Legal Aplicável

  • CC/2002, arts. 1.196 a 1.510 (Direitos Reais)
  • CC/2002, arts. 481 a 532 (Compra e Venda)
  • Lei 8.245/1991 — Locações (Lei do Inquilinato)
  • Lei 4.591/1964 — Condomínios e Incorporações
  • Lei 6.766/1979 — Parcelamento do Solo Urbano
  • Lei 10.257/2001 — Estatuto da Cidade
  • Lei 13.465/2017 — Regularização Fundiária (Reurb)
  • DL 58/1937 — Compromisso de Compra e Venda de Imóveis

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula 76/STJ: A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.
  • Súmula 543/STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador.

Temas Repetitivos

  • Tema 938/STJ: Legitimidade ativa do promitente comprador para propor ação de adjudicação compulsória.

Referências Doutrinárias

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro — Direito das Coisas. São Paulo: Saraiva.
  • TARTUCE, Flávio. Direito Civil — Direito das Coisas. São Paulo: Método.
  • SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Direito Imobiliário. Rio de Janeiro: Forense.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais modelos.

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