Fundamentação Legal: Arts. 319, 320, CPC/2015; Arts. 356-365, CC/2002
Ementa: Demanda visando cobrar quantia certa decorrente de débito em conta corrente com juros e correção
monetária. ENDEREÇAMENTO: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA []ª VARA [CÍVEL/TRABALHO/FAMÍLIA/FEDERAL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF] QUALIFICAÇÃO: [NOME DA PARTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [], RG nº [], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [], por seu(sua) advogado(a) constituído(a) conforme instrumento de procuração em anexo (doc. [___]), com escritório profissional na [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Fatos Constitutivos
É fato incontroverso que o réu mantinha conta corrente na instituição financeira autora desde o ano de [X], sendo responsável pelos débitos nela lançados. Conforme extratos de conta, o réu realizou operações de débito e crédito, restando saldo devedor de R$ [X] em [data]. O réu não efetuou o pagamento espontâneo da quantia devida, incorrendo em mora desde [data], configurando inadimplemento injustificado de obrigação líquida e certa.
Fundamentação Jurídica
A obrigação de pagar quantia certa é uma das mais comuns no direito civil, regularizada pelos arts. 356 a 365 do CC/2002. O saldo devedor de conta corrente constitui título líquido e certo, passível de cobrança por via judicial ordinária. O STJ vem pacificando que a cobrança de débito bancário prescinde de prévia constituição em mora quando já ocorrida naturalmente. Aplica-se ainda a teoria geral das obrigações, permitindo a execução específica de obrigação de pagar quantia certa.
Dos Juros Remuneratórios
Incabível os juros remuneratórios superiores a 1% ao mês conforme precedentes do STJ (REsp
143/RJ). Os juros moratórios serão os definidos pela legislação específica da instituição financeira,
limitados a 1% mensal após a taxa SELIC. A correção monetária é devida pela variação do IPCA ou índice equivalente, de modo a preservar o valor real da obrigação.
Do Pedido
Requer-se a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ [X], acrescida de juros remuneratórios até o limite legal, juros moratórios de 1% ao mês a partir da data da constituição em mora, correção monetária pela variação acumulada do IPCA, além de custas processuais e honorários advocatícios em percentual compatível com a condenação.
Da Execução da Sentença
Superada a fase cognitiva com sentença de procedência, incidirá sobre o débito condenado a correção monetária e juros de mora de acordo com os termos deste pedido até o efectivo pagamento. O executado
deverá cumprir a obrigação no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, conforme art. 523, CPC/2015. DOS PEDIDOS Condenação do réu ao pagamento de R$ [X] (quantia devida), acrescido de juros remuneratórios legais, juros de mora de 1% ao mês desde a constituição em mora, correção monetária pelo IPCA desde a data do vencimento, custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em [X]% da condenação.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Advogado(a) da Instituição Financeira
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________ Instituição Financeira
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________
Base Legal Aplicável
- CC/2002 (Lei 10.406/2002) — Código Civil
- CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — Código de Processo Civil
- Lei 14.905/2024 — Taxa Legal (reforma do art. 406 do CC, Selic deduzida da inflação)
- Lei 10.741/2003 — Estatuto do Idoso
- Lei 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
- Súmula 54/STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
- Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
- Súmula 326/STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
- Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
- Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Jurisprudência de Referência
STF, ADC 43, 44 e 54 (2019): "Presunção de inocência e execução da pena apenas após trânsito em julgado."
Temas Repetitivos
- Tema 1099/STJ: Prescrição decenal para restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem.
- Tema 1137/STJ: Parâmetros para adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC/2015).
Referências Doutrinárias
- TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil — Volume Único. São Paulo: Método.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva.
- TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil Interpretado. Rio de Janeiro: Renovar.
Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais modelos.