Fundamentação Legal: Arts. 356-365, CC/2002; Arts. 319, 320, CPC/2015
Ementa: Ação visando cobrar honorários profissionais pela prestação de serviços de consultoria técnica.
ENDEREÇAMENTO: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA []ª VARA [CÍVEL/TRABALHO/FAMÍLIA/FEDERAL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF] QUALIFICAÇÃO: [NOME DA PARTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [], RG nº [], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [], por seu(sua) advogado(a) constituído(a) conforme instrumento de procuração em anexo (doc. [___]), com escritório profissional na [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Narração dos Fatos
O demandante é profissional liberal devidamente registrado em seu respectivo conselho profissional, possuindo expertise na área de [especialidade]. Entre os meses de [X] e [Y], prestou serviços técnicos especializados ao réu, conforme contrato firmado em [data], mediante a realização de atividades específicas. O valor acordado, de R$ [X], teria vencimento em [data], porém o réu não procedeu ao pagamento espontâneo.
Obrigação de Pagar Honorários
A obrigação de pagar honorários decorrentes de prestação de serviço profissional encontra fundamento nos arts. 356 e seguintes do CC/2002, que tratam das obrigações de pagar quantia certa. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, a prestação de serviço profissional caracteriza negócio jurídico perfeito e acabado quando comprovada a execução das atividades contratadas. A falta de pagamento configura inadimplemento que enseja cobrança judicial.
Prova da Prestação de Serviço
A prestação de serviço encontra-se plenamente documentada através de [especificar documentação: contrato, recibos, e-mails, relatórios]. O demandante cumpriu integralmente com suas obrigações contratuais, realizando todas as atividades ajustadas no prazo estipulado. O réu não apresenta qualquer justificativa para o inadimplemento, configurando recusa injustificada de pagar obrigação líquida e certa.
Aplicação de Juros e Multa
Sobre o débito incidem juros de mora de 1% ao mês, conforme art. 406, CC/2002, contados desde a constituição em mora que ocorreu naturalmente com o vencimento do contrato. Adicionalmente, aplica-se correção monetária pela variação acumulada do IPCA, a fim de preservar o valor real da obrigação. Após condenação, incidirá multa de 10% conforme art. 523, CPC/2015. DOS PEDIDOS Condenação do réu ao pagamento de R$ [X] em honorários profissionais, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento, correção monetária pelo IPCA desde a mesma data, custas e honorários advocatícios de [X]% sobre a condenação.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Advogado(a) do Profissional
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________ Profissional Liberal
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________
Base Legal Aplicável
- CC/2002 (Lei 10.406/2002) — Código Civil
- CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — Código de Processo Civil
- Lei 14.905/2024 — Taxa Legal (reforma do art. 406 do CC, Selic deduzida da inflação)
- Lei 10.741/2003 — Estatuto do Idoso
- Lei 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
- Súmula 54/STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
- Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
- Súmula 326/STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
- Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
- Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Jurisprudência de Referência
STF, ADC 43, 44 e 54 (2019): "Presunção de inocência e execução da pena apenas após trânsito em julgado."
Temas Repetitivos
- Tema 1099/STJ: Prescrição decenal para restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem.
- Tema 1137/STJ: Parâmetros para adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC/2015).
Referências Doutrinárias
- TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil — Volume Único. São Paulo: Método.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva.
- TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil Interpretado. Rio de Janeiro: Renovar.
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