Fundamentação Legal: Arts. 186, 927, 944-948, CC/2002; Jurisprudência STJ
Ementa: Ação indenizatória por danos estéticos decorrentes de lesão corporal que resultou em cicatriz
permanente. ENDEREÇAMENTO: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA []ª VARA [CÍVEL/TRABALHO/FAMÍLIA/FEDERAL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF] QUALIFICAÇÃO: [NOME DA PARTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [], RG nº [], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [], por seu(sua) advogado(a) constituído(a) conforme instrumento de procuração em anexo (doc. [___]), com escritório profissional na [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Evento Danoso
Em [data], em razão de [especificar: negligência médica, acidente, agressão], o demandante sofreu lesão corporal que resultou em [descrever: corte, queimadura, ferimento] localizado em [parte do corpo visível]. A lesão foi atendida em [local], e deixou cicatriz permanente que altera permanentemente a aparência do demandante.
Dano Estético Caracterizado
O dano estético constitui categoria própria de indenização, distinta do dano moral puro, embora frequentemente concomitante. Conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.370.389/RS), a alteração permanente na aparência física de pessoa, mesmo sem abalo emocional comprovado, justifica indenização específica. A cicatriz [descrever: localização, tamanho, visibilidade] é permanente e causa constrangimento social.
Comprovação Médica
A existência e permanência da cicatriz é comprovada por exame clínico realizado em [data] por profissional especializado, que atestou [especificar achados]. Fotografias anexadas demonstram visualmente a dimensão da cicatriz e seu impacto na aparência. Laudo pericial independente confirma a permanência e impossibilidade de eliminação completa através de tratamentos convencionais.
Reflexos Psicossociais
Além do dano estético objetivo, a cicatriz causou impactos psicossociais significativos: constrangimento ao interagir socialmente, aversão a situações de exposição corporal, limitação em atividades profissionais [se aplicável: modelo, ator, profissão que exige boa aparência]. O demandante necessitou de acompanhamento psicológico para lidar com os reflexos emocionais.
Pedido de Indenização Estética
Requer-se indenização específica por dano estético no montante de R$ [X], considerando: a permanência da lesão, a visibilidade da cicatriz, a idade do demandante, o impacto na vida profissional e social. Esta indenização é cumulativa com eventual dano moral e não se confunde com ressarcimento de despesas médicas. DOS PEDIDOS Condenação do demandado ao pagamento de R$ [X] por dano estético permanente, R$ [Y] por dano moral (se aplicável), R$ [Z] por despesas médicas e tratamentos, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária, custas e honorários advocatícios.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Advogado(a) do Ofendido
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________ Vítima da Lesão
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________
Base Legal Aplicável
- CC/2002 (Lei 10.406/2002) — Código Civil
- CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — Código de Processo Civil
- Lei 14.905/2024 — Taxa Legal (reforma do art. 406 do CC, Selic deduzida da inflação)
- Lei 10.741/2003 — Estatuto do Idoso
- Lei 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
- Súmula 54/STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
- Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
- Súmula 326/STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
- Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
- Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Jurisprudência de Referência
STF, ADC 43, 44 e 54 (2019): "Presunção de inocência e execução da pena apenas após trânsito em julgado."
Temas Repetitivos
- Tema 1099/STJ: Prescrição decenal para restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem.
- Tema 1137/STJ: Parâmetros para adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC/2015).
Referências Doutrinárias
- TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil — Volume Único. São Paulo: Método.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva.
- TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil Interpretado. Rio de Janeiro: Renovar.
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