Direito Civil

Ação de Indenização por Danos Morais - Difamação

Ação de Indenização por Danos Morais - Difamação — modelo completo de Direito Civil com fundamentação legal e jurisprudência verificadas. Plataforma Advogando.AI.

17 de outubro de 20254 min de leitura

Fundamentação Legal: Arts. 186, 187, 927, 944-948, CC/2002; CRFB 88

Ementa: Ação indenizatória por danos morais decorrentes de publicação difamatória em rede social.

ENDEREÇAMENTO: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA []ª VARA [CÍVEL/TRABALHO/FAMÍLIA/FEDERAL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF] QUALIFICAÇÃO: [NOME DA PARTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [], RG nº [], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [], por seu(sua) advogado(a) constituído(a) conforme instrumento de procuração em anexo (doc. [___]), com escritório profissional na [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

Fato Gerador do Dano

O demandado, em [data], publicou em rede social [especificar: Facebook, Instagram, Twitter] mensagem expressamente difamatória contra o demandante, afirmando falsamente que [transcrever afirmação difamatória mantendo clareza mas sem ofensa desnecessária]. A publicação foi disseminada amplamente, sendo visualizada por [quantidade estimada] usuários, causando grave lesão à honra do demandante.

Ilicitude do Ato

O ato do demandado é claramente ilícito sob os critérios do art. 186, CC/2002, pois consiste em conduta voluntária e culposa que causa dano a direito alheio. A afirmação publicada é manifestamente falsa, conforme será comprovado em juízo. A falta de veracidade, aliada à amplitude da divulgação, configura difamação pura.

Dano Moral Caracterizado

O dano moral é aquele que afeta a dignidade, honra, reputação e imagem da pessoa, diferenciando-se do dano patrimonial. A publicação difamatória afetou profundamente a reputação do demandante em sua comunidade e no ambiente profissional. Colegas, clientes e conhecidos tiveram acesso à informação falsa, criando prejuízos imateriais significativos. Conforme jurisprudência do STJ, o dano moral prescinde de prova material de prejuízo econômico.

Nexo Causal e Culpa

Existe nexo causal direto entre a conduta do demandado (publicação) e o dano sofrido pelo demandante (lesão à honra). A culpa é evidente, pois o demandado agiu com negligência e imprudência ao publicar informação falsa sem verificação prévia. O demandado sabia ou deveria saber que a informação era inverídica.

Quantificação da Indenização

A indenização por dano moral deve ser fixada em montante que represente efetiva sanção ao agressor e compensação ao ofendido, sem constituir enriquecimento injustificado. Considerando: a extensão da ofensa, o número de pessoas atingidas, a repercussão pública, a profissão do demandante, requer-se indenização de R$ [X] que se mostra razoável e proporcional. DOS PEDIDOS Condenação do demandado ao pagamento de R$ [X] a título de indenização por danos morais, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA desde a data da sentença, custas processuais e honorários advocatícios de [X]% da condenação.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Advogado(a) do Ofendido

  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________ Ofendido/Demandante
  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________

Base Legal Aplicável

  • CC/2002 (Lei 10.406/2002) — Código Civil
  • CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — Código de Processo Civil
  • Lei 14.905/2024 — Taxa Legal (reforma do art. 406 do CC, Selic deduzida da inflação)
  • Lei 10.741/2003 — Estatuto do Idoso
  • Lei 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
  • Súmula 54/STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
  • Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
  • Súmula 326/STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
  • Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
  • Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

Jurisprudência de Referência

STF, ADC 43, 44 e 54 (2019): "Presunção de inocência e execução da pena apenas após trânsito em julgado."

Temas Repetitivos

  • Tema 1099/STJ: Prescrição decenal para restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem.
  • Tema 1137/STJ: Parâmetros para adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC/2015).

Referências Doutrinárias

  • TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil — Volume Único. São Paulo: Método.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva.
  • TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil Interpretado. Rio de Janeiro: Renovar.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais modelos.

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