Fundamentação Legal: Arts. 186, 187, 927, 944-948, CC/2002; CRFB 88
Ementa: Ação indenizatória por danos morais decorrentes de publicação difamatória em rede social.
ENDEREÇAMENTO: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA []ª VARA [CÍVEL/TRABALHO/FAMÍLIA/FEDERAL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF] QUALIFICAÇÃO: [NOME DA PARTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [], RG nº [], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [], por seu(sua) advogado(a) constituído(a) conforme instrumento de procuração em anexo (doc. [___]), com escritório profissional na [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Fato Gerador do Dano
O demandado, em [data], publicou em rede social [especificar: Facebook, Instagram, Twitter] mensagem expressamente difamatória contra o demandante, afirmando falsamente que [transcrever afirmação difamatória mantendo clareza mas sem ofensa desnecessária]. A publicação foi disseminada amplamente, sendo visualizada por [quantidade estimada] usuários, causando grave lesão à honra do demandante.
Ilicitude do Ato
O ato do demandado é claramente ilícito sob os critérios do art. 186, CC/2002, pois consiste em conduta voluntária e culposa que causa dano a direito alheio. A afirmação publicada é manifestamente falsa, conforme será comprovado em juízo. A falta de veracidade, aliada à amplitude da divulgação, configura difamação pura.
Dano Moral Caracterizado
O dano moral é aquele que afeta a dignidade, honra, reputação e imagem da pessoa, diferenciando-se do dano patrimonial. A publicação difamatória afetou profundamente a reputação do demandante em sua comunidade e no ambiente profissional. Colegas, clientes e conhecidos tiveram acesso à informação falsa, criando prejuízos imateriais significativos. Conforme jurisprudência do STJ, o dano moral prescinde de prova material de prejuízo econômico.
Nexo Causal e Culpa
Existe nexo causal direto entre a conduta do demandado (publicação) e o dano sofrido pelo demandante (lesão à honra). A culpa é evidente, pois o demandado agiu com negligência e imprudência ao publicar informação falsa sem verificação prévia. O demandado sabia ou deveria saber que a informação era inverídica.
Quantificação da Indenização
A indenização por dano moral deve ser fixada em montante que represente efetiva sanção ao agressor e compensação ao ofendido, sem constituir enriquecimento injustificado. Considerando: a extensão da ofensa, o número de pessoas atingidas, a repercussão pública, a profissão do demandante, requer-se indenização de R$ [X] que se mostra razoável e proporcional. DOS PEDIDOS Condenação do demandado ao pagamento de R$ [X] a título de indenização por danos morais, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA desde a data da sentença, custas processuais e honorários advocatícios de [X]% da condenação.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Advogado(a) do Ofendido
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________ Ofendido/Demandante
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________
Base Legal Aplicável
- CC/2002 (Lei 10.406/2002) — Código Civil
- CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — Código de Processo Civil
- Lei 14.905/2024 — Taxa Legal (reforma do art. 406 do CC, Selic deduzida da inflação)
- Lei 10.741/2003 — Estatuto do Idoso
- Lei 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
- Súmula 54/STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
- Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
- Súmula 326/STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
- Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
- Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Jurisprudência de Referência
STF, ADC 43, 44 e 54 (2019): "Presunção de inocência e execução da pena apenas após trânsito em julgado."
Temas Repetitivos
- Tema 1099/STJ: Prescrição decenal para restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem.
- Tema 1137/STJ: Parâmetros para adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC/2015).
Referências Doutrinárias
- TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil — Volume Único. São Paulo: Método.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva.
- TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil Interpretado. Rio de Janeiro: Renovar.
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