Fundamentação Legal: Arts. 186, 927, 944-948, CC/2002; Código de Ética Médica
Ementa: Indenização por dano causado por erro diagnóstico que resultou em agravamento de doença.
ENDEREÇAMENTO: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA []ª VARA [CÍVEL/TRABALHO/FAMÍLIA/FEDERAL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF] QUALIFICAÇÃO: [NOME DA PARTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [], RG nº [], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [], por seu(sua) advogado(a) constituído(a) conforme instrumento de procuração em anexo (doc. [___]), com escritório profissional na [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Relação de Cuidado Médico
O demandante submeteu-se a atendimento médico com o demandado em [data], apresentando sintomas de [descrever: dor, febre, outro sintoma]. O médico realizou anamnese e exame clínico, diagnosticando [diagnóstico incorreto]. Com base neste diagnóstico, prescreveu tratamento inadequado [descrever tratamento].
Erro Diagnóstico Comprovado
Análise posterior realizada por outro profissional revelou que o diagnóstico inicial era completamente incorreto. O demandante na verdade estava acometido por [diagnóstico correto], doença grave que exigia tratamento imediatamente diverso. Laudo pericial independente realizado por especialista comprova o erro diagnóstico e sua incompatibilidade com condutas diligentes.
Culpa do Médico
O erro diagnóstico configura culpa do profissional médico. Embora a medicina não seja ciência exata, existem padrões de diligência que o médico deve respeitar. O diagnóstico equivocado resultou de negligência: não realizou exames complementares que fossem necessários, não considerou hipóteses diagnósticas pertinentes, ou interpretou dados de forma manifestamente incorreta.
Agravamento e Sequelas
Em razão do tratamento inadequado instituído com base no diagnóstico errado, a doença real do demandante agravou-se significativamente. O demandante evoluiu para complicações sérias: [descrever complicações], que não teria experimentado se diagnosticado e tratado corretamente. O demandante desenvolve agora sequelas permanentes [se aplicável].
Danos Indenizáveis
Os danos incluem: (1) custos adicionais de tratamento necessário para controlar a doença genuína e suas complicações; (2) dano moral pela angústia de ter recebido diagnóstico falso e inadequado; (3) dano estético se houver sequelas visíveis; (4) lucros cessantes se o demandante ficou incapacitado; (5) honorários de perícia médica. DOS PEDIDOS Condenação do médico demandado ao pagamento de R$ [X] (custos adicionais de tratamento), R$ [Y] (dano moral), R$ [Z] (dano estético se houver), acrescido de juros de 1% ao mês desde o erro diagnóstico, correção monetária, custas e honorários advocatícios.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Advogado(a) do Paciente
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________ Paciente/Vítima
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________
Base Legal Aplicável
- CC/2002 (Lei 10.406/2002) — Código Civil
- CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — Código de Processo Civil
- Lei 14.905/2024 — Taxa Legal (reforma do art. 406 do CC, Selic deduzida da inflação)
- Lei 10.741/2003 — Estatuto do Idoso
- Lei 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
- Súmula 54/STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
- Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
- Súmula 326/STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
- Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
- Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Jurisprudência de Referência
STF, ADC 43, 44 e 54 (2019): "Presunção de inocência e execução da pena apenas após trânsito em julgado."
Temas Repetitivos
- Tema 1099/STJ: Prescrição decenal para restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem.
- Tema 1137/STJ: Parâmetros para adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC/2015).
Referências Doutrinárias
- TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil — Volume Único. São Paulo: Método.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva.
- TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil Interpretado. Rio de Janeiro: Renovar.
Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais modelos.