Fundamentação Legal: Arts. 186, 927, 944-948, CC/2002; Lei 8.078/90 (CDC)
Ementa: Indenização por danos causados por produto defeituoso que causou lesão corporal.
ENDEREÇAMENTO: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA []ª VARA [CÍVEL/TRABALHO/FAMÍLIA/FEDERAL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF] QUALIFICAÇÃO: [NOME DA PARTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [], RG nº [], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [], por seu(sua) advogado(a) constituído(a) conforme instrumento de procuração em anexo (doc. [___]), com escritório profissional na [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Produto Defeituoso
O demandante adquiriu produto [descrever: marca, modelo, tipo] fabricado pelo demandado em [data], mediante pagamento de R$ [X]. O produto apresentava vício oculto de fabricação que o tornava impróprio para uso e perigoso. O vício consistia em [descrever especificamente o defeito: falha estrutural, componente inadequado, falta de proteção].
Uso Normal e Previsível
O demandante utilizou o produto em condições normais e previsíveis de uso, conforme as instruções do fabricante. Não houve qualquer abuso, negligência ou uso indevido que pudesse justificar o defeito. A lesão ocorreu durante uso corriqueiro e esperado do produto, demonstrando que o vício era inerente ao fabricado.
Lesão Corporal Resultante
O vício do produto ocasionou lesão corporal grave ao demandante: [descrever: queimadura, ferimento, fratura]. Conforme laudo médico anexado, a lesão resultou diretamente do contato com o produto defeituoso. O demandante necessitou de tratamento médico-hospitalar, incorrendo em despesas comprovadas de R$ [X].
Responsabilidade Objetiva do Fabricante
Conforme CDC (Lei 8.078/90) e CC/2002, o fabricante responde objetivamente pelos danos causados por produto defeituoso, independentemente de culpa comprovada. Basta demonstrar o defeito, o dano e o nexo causal. A responsabilidade objetiva dispensa prova de negligência do fabricante, protegendo o consumidor.
Pedido Condenatório
Requer-se condenação do fabricante ao pagamento integral dos danos causados, incluindo despesas médicas comprovadas, indenização por dano moral decorrente da lesão, indenização por dano estético se houver sequela permanente, lucros cessantes se aplicável, e acréscimos legais. DOS PEDIDOS Condenação do fabricante ao pagamento de R$ [X] (despesas médicas), R$ [Y] (dano moral), R$ [Z] (dano estético), acrescido de juros de 1% ao mês desde a data da lesão, correção monetária pelo IPCA, custas e honorários advocatícios de [X]% sobre a condenação.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Advogado(a) do Consumidor
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________ Consumidor/Vítima
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________
Base Legal Aplicável
- CC/2002 (Lei 10.406/2002) — Código Civil
- CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — Código de Processo Civil
- Lei 14.905/2024 — Taxa Legal (reforma do art. 406 do CC, Selic deduzida da inflação)
- Lei 10.741/2003 — Estatuto do Idoso
- Lei 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
- Súmula 54/STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
- Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
- Súmula 326/STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
- Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
- Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Jurisprudência de Referência
STF, ADC 43, 44 e 54 (2019): "Presunção de inocência e execução da pena apenas após trânsito em julgado."
Temas Repetitivos
- Tema 1099/STJ: Prescrição decenal para restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem.
- Tema 1137/STJ: Parâmetros para adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC/2015).
Referências Doutrinárias
- TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil — Volume Único. São Paulo: Método.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva.
- TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil Interpretado. Rio de Janeiro: Renovar.
Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais modelos.