Fundamentação Legal: Arts. 1691-1710, CC/2002; Arts. 370-378, CPC/2015
Ementa: Ação de prestação de contas contra administrador que se recusa a prestar informações sobre a
gestão. ENDEREÇAMENTO: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA []ª VARA [CÍVEL/TRABALHO/FAMÍLIA/FEDERAL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF] QUALIFICAÇÃO: [NOME DA PARTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [], RG nº [], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [], por seu(sua) advogado(a) constituído(a) conforme instrumento de procuração em anexo (doc. [___]), com escritório profissional na [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Legitimidade Ativa
Qualquer pessoa interessada pode propor ação de prestação de contas contra quem tenha obrigação de prestá-las, conforme art. 370, CPC/2015. O demandante foi cliente/patrão do demandado, que recebeu
recursos para administrar em [período]. O demandado obriga-se, por força contratual e pela natureza da relação, a prestar contas de sua administração.
Recusa em Prestar Contas
Apesar das reiteradas solicitações, o demandado recusa-se a prestar contas da administração exercida. A recusa ocorre desde [data], causando prejuízo ao demandante que desconhece o destino e aplicação dos recursos entregues. Esta atitude viola o dever de lealdade e boa-fé que caracteriza a relação contratual.
Direito à Prestação de Contas
Conforme arts. 1691 a 1710, CC/2002, a prestação de contas é obrigação inafastável de todo administrador. As contas devem ser completas, demonstrando o recebimento de valores, sua aplicação e os resultados alcançados. O demandante tem direito líquido de receber as contas de forma clara e documentada.
Medidas Cautelares
Requer-se a concessão de medida cautelar incidente para que o demandado apresente as contas no prazo de [X] dias, sob pena de multa diária. Ante a recusa reiterada, justifica-se a intervenção judicial para compelir o cumprimento da obrigação. A medida cautelar garante a integridade das informações. DOS PEDIDOS Recebimento da ação de prestação de contas, condenação do demandado a prestar contas completas da administração realizada no período [X a Y], com apresentação documentada de receitas, despesas e aplicações, comprovação de saldos e resultados, sob pena de multa diária.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Advogado(a) do Demandante
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________ Demandante
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________
Base Legal Aplicável
- CC/2002 (Lei 10.406/2002) — Código Civil
- CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — Código de Processo Civil
- Lei 14.905/2024 — Taxa Legal (reforma do art. 406 do CC, Selic deduzida da inflação)
- Lei 10.741/2003 — Estatuto do Idoso
- Lei 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
- Súmula 54/STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
- Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
- Súmula 326/STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
- Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
- Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Jurisprudência de Referência
STF, ADC 43, 44 e 54 (2019): "Presunção de inocência e execução da pena apenas após trânsito em julgado."
Temas Repetitivos
- Tema 1099/STJ: Prescrição decenal para restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem.
- Tema 1137/STJ: Parâmetros para adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC/2015).
Referências Doutrinárias
- TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil — Volume Único. São Paulo: Método.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva.
- TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil Interpretado. Rio de Janeiro: Renovar.
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