Direito Civil

Ação de Prestação de Contas - Gestor Contratual

Ação de Prestação de Contas - Gestor Contratual — modelo completo de Direito Civil com fundamentação legal e jurisprudência verificadas. Plataforma Advogando.AI.

16 de outubro de 20254 min de leitura

Fundamentação Legal: Arts. 1691-1710, CC/2002; Arts. 370-378, CPC/2015

Ementa: Ação de prestação de contas contra administrador que se recusa a prestar informações sobre a

gestão. ENDEREÇAMENTO: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA []ª VARA [CÍVEL/TRABALHO/FAMÍLIA/FEDERAL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF] QUALIFICAÇÃO: [NOME DA PARTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [], RG nº [], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [], por seu(sua) advogado(a) constituído(a) conforme instrumento de procuração em anexo (doc. [___]), com escritório profissional na [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

Legitimidade Ativa

Qualquer pessoa interessada pode propor ação de prestação de contas contra quem tenha obrigação de prestá-las, conforme art. 370, CPC/2015. O demandante foi cliente/patrão do demandado, que recebeu

recursos para administrar em [período]. O demandado obriga-se, por força contratual e pela natureza da relação, a prestar contas de sua administração.

Recusa em Prestar Contas

Apesar das reiteradas solicitações, o demandado recusa-se a prestar contas da administração exercida. A recusa ocorre desde [data], causando prejuízo ao demandante que desconhece o destino e aplicação dos recursos entregues. Esta atitude viola o dever de lealdade e boa-fé que caracteriza a relação contratual.

Direito à Prestação de Contas

Conforme arts. 1691 a 1710, CC/2002, a prestação de contas é obrigação inafastável de todo administrador. As contas devem ser completas, demonstrando o recebimento de valores, sua aplicação e os resultados alcançados. O demandante tem direito líquido de receber as contas de forma clara e documentada.

Medidas Cautelares

Requer-se a concessão de medida cautelar incidente para que o demandado apresente as contas no prazo de [X] dias, sob pena de multa diária. Ante a recusa reiterada, justifica-se a intervenção judicial para compelir o cumprimento da obrigação. A medida cautelar garante a integridade das informações. DOS PEDIDOS Recebimento da ação de prestação de contas, condenação do demandado a prestar contas completas da administração realizada no período [X a Y], com apresentação documentada de receitas, despesas e aplicações, comprovação de saldos e resultados, sob pena de multa diária.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Advogado(a) do Demandante

  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________ Demandante
  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________

Base Legal Aplicável

  • CC/2002 (Lei 10.406/2002) — Código Civil
  • CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — Código de Processo Civil
  • Lei 14.905/2024 — Taxa Legal (reforma do art. 406 do CC, Selic deduzida da inflação)
  • Lei 10.741/2003 — Estatuto do Idoso
  • Lei 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
  • Súmula 54/STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
  • Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
  • Súmula 326/STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
  • Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
  • Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

Jurisprudência de Referência

STF, ADC 43, 44 e 54 (2019): "Presunção de inocência e execução da pena apenas após trânsito em julgado."

Temas Repetitivos

  • Tema 1099/STJ: Prescrição decenal para restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem.
  • Tema 1137/STJ: Parâmetros para adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC/2015).

Referências Doutrinárias

  • TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil — Volume Único. São Paulo: Método.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva.
  • TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil Interpretado. Rio de Janeiro: Renovar.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais modelos.

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