Fundamentação Legal: Arts. 700-702, CPC/2015
Ementa: Ação monitória para cobrança de débito resultante de relação comercial contínua sem instrumento
escrito. ENDEREÇAMENTO: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA []ª VARA [CÍVEL/TRABALHO/FAMÍLIA/FEDERAL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF] QUALIFICAÇÃO: [NOME DA PARTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [], RG nº [], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [], por seu(sua) advogado(a) constituído(a) conforme instrumento de procuração em anexo (doc. [___]), com escritório profissional na
[endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Natureza e Objetivo da Ação Monitória
A ação monitória constitui procedimento especializado previsto nos arts. 700 a 702, CPC/2015, destinado a ensejar a expedição de mandado de pagamento quando existe prova escrita incompleta ou documento que não constitui título executivo. Esta ação diferencia-se da ordinária pela economia processual: em caso de inércia do devedor, gera automaticamente o título executivo judicial.
Documentação Comprobatória
A existência do débito encontra-se documentada através de [especificar: extratos bancários, notas fiscais, e- mails, mensagens, livros de caixa]. Embora não haja contrato formal assinado, as transações sucessivas demonstram acordo de vontades entre as partes. O demandante cumpriu integralmente suas prestações, enquanto o demandado permanece inerte na satisfação da obrigação.
Constituição em Mora
O débito, de R$ [X], referente a [especificar: fornecimento de produtos/serviços] entre [período], venceu em [data]. Não houve pagamento voluntário, caracterizando mora do devedor. A constituição em mora é evidente face à negligência em solver obrigação clara e determinada. Todos os pressupostos para concessão do mandado de pagamento encontram-se presentes.
Consequências da Inércia do Devedor
Caso o devedor não compare em juízo ou não ofereça impugnação fundamentada, o juiz expedirá mandado de pagamento ao devedor. O mandado terá eficácia de sentença condenatória, transformando-se imediatamente em título executivo judicial. Assim, a ação monitória representa mecanismo mais célere e eficaz para a cobrança de débitos pequenos ou médios. DOS PEDIDOS Concessão de mandado de pagamento contra o demandado, ordenando o pagamento de R$ [X] acrescido de correção monetária e juros, e em caso de inércia, transformação do mandado em título executivo com prosseguimento executório.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Advogado(a) do Demandante
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________ Demandante
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________
Base Legal Aplicável
- CC/2002 (Lei 10.406/2002) — Código Civil
- CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — Código de Processo Civil
- Lei 14.905/2024 — Taxa Legal (reforma do art. 406 do CC, Selic deduzida da inflação)
- Lei 10.741/2003 — Estatuto do Idoso
- Lei 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
- Súmula 54/STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
- Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
- Súmula 326/STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
- Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
- Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Jurisprudência de Referência
STF, ADC 43, 44 e 54 (2019): "Presunção de inocência e execução da pena apenas após trânsito em julgado."
Temas Repetitivos
- Tema 1099/STJ: Prescrição decenal para restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem.
- Tema 1137/STJ: Parâmetros para adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC/2015).
Referências Doutrinárias
- TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil — Volume Único. São Paulo: Método.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva.
- TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil Interpretado. Rio de Janeiro: Renovar.
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