Direito do Consumidor

ACP - Violação De Direito Indisponível (Segurança/Saúde)

ACP - Violação De Direito Indisponível (Segurança/Saúde) — modelo completo de Direito do Consumidor com fundamentação legal e jurisprudência verificadas. Plataforma Advogando.AI.

24 de novembro de 20253 min de leitura

Fundamentação Legal: Legislação aplicável ao Direito do Consumidor

Ementa: ACP - Violação De Direito Indisponível (Segurança/Saúde)

IDENTIFICAÇÃO: [Qualificação completa das partes envolvidas, com indicação de CPF/CNPJ, endereço e

demais dados relevantes para o ato.]

Dos Fatos

Ação Civil Pública para proteção de direito indisponível à vida, saúde e segurança contra [fornecedor]. Fornecedor comercializa produto/serviço que violarira direitos fundamentais de indeterminado número.

Do Direito

Violação ao direito fundamental: [descrever como produto/serviço viola segurança/saúde]. Número de vítimas estimado: [X]. Consequências: [mortes/ferimentos/doenças documentadas].

Da Fundamentação

Direito indisponível não admite transação; não pode ser objeto de TAC genérico. Requer condenação judicial e supervisão contínua. Lei 8.078/90 art. 1º insere direitos fundamentais na órbita consumerista.

Dos Pedidos

Pedidos: (1) Condenação em indenização massiva por danos morais coletivos; (2) Retirada de produto do comércio/suspensão de serviço; (3) Programa de reparação integral; (4) Multa civil significativa.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Advogado(a)

  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________ Parte Interessada
  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________

Base Legal Aplicável

  • CDC (Lei 8.078/1990) — Código de Defesa do Consumidor
  • CPC/2015 — Código de Processo Civil
  • CC/2002 — Código Civil (subsidiário)
  • Lei 14.181/2021 — Superendividamento do Consumidor
  • Decreto 2.181/1997 — Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula 297/STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
  • Súmula 359/STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
  • Súmula 385/STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição.
  • Súmula 479/STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.
  • Súmula 302/STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

Jurisprudência de Referência

STJ, REsp 1.199.782/PR (2015): "Inversão do ônus da prova como regra de instrução no CDC."

Temas Repetitivos

  • Tema 952/STJ: Dano moral em caso de inscrição indevida em cadastro restritivo.

Referências Doutrinárias

  • BENJAMIN, Antônio Herman; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: RT.
  • NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva.
  • TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais modelos.

Newsletter Jurídica

Dicas de IA para Advogados

Receba semanalmente dicas práticas, novidades do produto e as melhores práticas para usar IA na advocacia.

Prometemos não enviar spam. Cancele quando quiser.