A defesa dos direitos do consumidor é um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, e a compreensão das práticas abusivas na relação de consumo é essencial para garantir a justiça e o equilíbrio no mercado. Este artigo analisa as principais práticas abusivas, com foco na legislação vigente, jurisprudência e dicas práticas para a atuação advocatícia.
O Que São Práticas Abusivas?
As práticas abusivas são condutas ilícitas, caracterizadas pelo abuso de poder econômico, que ferem a boa-fé objetiva e os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Elas se manifestam em diversas formas, desde a imposição de cláusulas contratuais desproporcionais até a cobrança indevida de valores, e visam, em última análise, a obtenção de vantagem excessiva em detrimento do consumidor.
A Boa-Fé Objetiva e o Abuso de Direito
A boa-fé objetiva, consagrada no artigo 4º, III, do CDC, exige que as partes atuem com lealdade, honestidade e cooperação na relação de consumo. O abuso de direito, por sua vez, ocorre quando o fornecedor, no exercício de um direito legítimo, extrapola os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes e pela finalidade social e econômica do direito, configurando-se como prática abusiva.
Tipos de Práticas Abusivas
O CDC, em seu artigo 39, elenca um rol exemplificativo de práticas abusivas, que se desdobram em diversas modalidades, tais como.
Venda Casada
A venda casada, prevista no artigo 39, I, do CDC, consiste em condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Exemplo: obrigar o consumidor a adquirir um seguro de vida para contratar um empréstimo bancário.
Recusa de Atendimento às Demandas dos Consumidores
A recusa injustificada de atendimento às demandas dos consumidores, conforme o artigo 39, II, do CDC, é prática abusiva quando o fornecedor tem disponibilidade de estoque ou capacidade de prestar o serviço. Exemplo: um restaurante se recusar a servir um cliente sem motivo justo.
Envio ou Entrega Sem Solicitação Prévia
O envio ou entrega de produto ou prestação de serviço sem solicitação prévia, previsto no artigo 39, III, do CDC, é prática abusiva que visa coagir o consumidor a adquirir algo que não desejava. Exemplo: recebimento de um cartão de crédito não solicitado, com cobrança de anuidade.
Prevalecimento da Fraqueza ou Ignorância do Consumidor
O prevalecimento da fraqueza ou ignorância do consumidor, previsto no artigo 39, IV, do CDC, ocorre quando o fornecedor se aproveita da idade, saúde, conhecimento ou condição social do consumidor para impor seus produtos ou serviços. Exemplo: venda de plano de saúde com cobertura inadequada para um idoso com baixa escolaridade.
Exigência de Vantagem Manifestamente Excessiva
A exigência de vantagem manifestamente excessiva, prevista no artigo 39, V, do CDC, caracteriza-se pela cobrança de valores desproporcionais em relação ao produto ou serviço oferecido. Exemplo: cobrança de juros abusivos em um contrato de financiamento.
Execução de Serviços Sem Orçamento Prévio
A execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, conforme o artigo 39, VI, do CDC, é prática abusiva, salvo se houver concordância prévia e expressa do consumidor. Exemplo: um mecânico realizar um conserto no veículo sem a autorização do proprietário.
Repasse de Informações Depreciativas
O repasse de informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos, previsto no artigo 39, VII, do CDC, é prática abusiva. Exemplo: um fornecedor divulgar que um consumidor é inadimplente, mesmo após o pagamento da dívida.
Colocação no Mercado de Produtos ou Serviços em Desacordo com as Normas
A colocação no mercado de consumo de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), conforme o artigo 39, VIII, do CDC, é prática abusiva. Exemplo: venda de um brinquedo sem o selo do Inmetro.
Recusa de Venda de Bens ou Prestação de Serviços
A recusa de venda de bens ou prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais, previsto no artigo 39, IX, do CDC, é prática abusiva. Exemplo: um supermercado se recusar a vender um produto a um cliente que deseja pagar em dinheiro.
Elevação Injustificada de Preços
A elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços, conforme o artigo 39, X, do CDC, é prática abusiva. Exemplo: um posto de gasolina aumentar o preço do combustível em véspera de feriado, sem justificativa plausível.
Ausência de Prazo para Cumprimento da Obrigação
A ausência de estipulação de prazo para o cumprimento de sua obrigação ou a fixação de prazo a seu exclusivo critério, previsto no artigo 39, XII, do CDC, é prática abusiva. Exemplo: um fornecedor não estabelecer prazo para a entrega de um produto adquirido pela internet.
Cobrança de Taxas Indevidas
A cobrança de taxas indevidas, como a taxa de corretagem em contratos de compra e venda de imóveis na planta, quando não pactuada expressamente, é prática abusiva reconhecida pela jurisprudência.
Cláusulas Abusivas em Contratos de Adesão
As cláusulas abusivas, previstas no artigo 51 do CDC, são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, restringem direitos ou obrigações inerentes à natureza do contrato, ou se mostram excessivamente onerosas. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de declarar a nulidade dessas cláusulas.
Jurisprudência Relevante
A jurisprudência brasileira, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem papel fundamental na interpretação e aplicação do CDC, consolidando entendimentos sobre práticas abusivas:
- Súmula 381 do STJ: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas."
- Súmula 532 do STJ: "Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa."
- Súmula 543 do STJ: "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento."
- Tema Repetitivo 972 do STJ: "É válida a cláusula que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem."
- Tema Repetitivo 1.095 do STJ: "A cobrança de serviços de terceiros (como, por exemplo, seguro prestamista e título de capitalização) nos contratos bancários é abusiva quando não houver prova de que o serviço foi efetivamente prestado ou de que o consumidor foi previamente informado de forma clara e adequada sobre a contratação."
Dicas Práticas para Advogados
- Análise Minuciosa do Caso: Avalie com atenção os documentos, contratos e provas apresentadas pelo cliente, identificando as práticas abusivas e as violações ao CDC.
- Provas: Reúna todas as provas possíveis, como e-mails, mensagens de texto, protocolos de atendimento, notas fiscais e depoimentos de testemunhas, para comprovar a prática abusiva.
- Notificação Extrajudicial: Antes de ingressar com a ação judicial, envie uma notificação extrajudicial ao fornecedor, exigindo a reparação do dano e a cessação da prática abusiva.
- Ação Judicial: Caso a notificação extrajudicial não surta efeito, ingresse com a ação judicial cabível, requerendo a declaração de nulidade de cláusulas abusivas, a restituição de valores pagos indevidamente, a indenização por danos morais e materiais, e a aplicação de multas.
- Acompanhamento da Jurisprudência: Mantenha-se atualizado sobre a jurisprudência do STJ e dos Tribunais de Justiça do seu Estado, pois a interpretação do CDC é dinâmica e evolui constantemente.
- Atenção aos Prazos: Observe os prazos prescricionais e decadenciais previstos no CDC para a propositura das ações judiciais.
- Defesa Coletiva: Considere a possibilidade de ingressar com ação civil pública ou ação coletiva em defesa dos interesses de um grupo de consumidores lesados pela mesma prática abusiva.
Conclusão
A defesa do consumidor contra práticas abusivas é um desafio constante, que exige conhecimento aprofundado da legislação, da jurisprudência e das estratégias de atuação advocatícia. O advogado, como instrumento de justiça, tem papel fundamental na proteção dos direitos do consumidor e na construção de um mercado mais justo e equilibrado, onde a boa-fé e a transparência sejam a regra, não a exceção.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.