Direito Internacional

Carta Rogatória: em 2026

Carta Rogatória: em 2026 — artigo completo sobre Direito Internacional com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

11 de junho de 20257 min de leitura

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Carta Rogatória: em 2026

O Direito Internacional, em sua constante evolução, acompanha as transformações sociais e tecnológicas, adaptando seus instrumentos para garantir a eficácia da justiça em um mundo globalizado. A carta rogatória, mecanismo clássico de cooperação jurídica internacional, não foge a essa regra. Em 2026, observamos um cenário onde a digitalização e a busca por maior celeridade processual moldam a prática da rogatória, exigindo dos operadores do direito uma compreensão aprofundada das novas dinâmicas e da legislação pertinente.

Este artigo se propõe a analisar o instituto da carta rogatória sob a ótica da realidade jurídica de 2026, abordando seus fundamentos, as inovações legislativas, a jurisprudência recente e, sobretudo, fornecendo dicas práticas para a atuação do advogado na condução de processos que envolvam a necessidade de cooperação internacional.

Fundamentos Legais e Conceituais da Carta Rogatória

A carta rogatória é o instrumento pelo qual um órgão jurisdicional de um Estado (Estado requerente) solicita a um órgão jurisdicional de outro Estado (Estado requerido) a realização de um ato processual que necessita ser cumprido no território deste último. Trata-se de uma manifestação do princípio da cooperação jurídica internacional, essencial para a efetividade da jurisdição em casos transnacionais.

No ordenamento jurídico brasileiro, a carta rogatória encontra previsão legal em diversos diplomas, notadamente no Código de Processo Civil (CPC/2015), em seus artigos 36 e seguintes, e na Constituição Federal, que em seu artigo 105, inciso I, alínea "i", atribui ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência para conceder o exequatur às cartas rogatórias.

O Exequatur e a Função do STJ

O exequatur é a autorização concedida pelo STJ para que a carta rogatória expedida por autoridade estrangeira seja cumprida no Brasil. Esse procedimento visa garantir que o ato solicitado não ofenda a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes, conforme estabelece o artigo 17 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB).

A jurisprudência do STJ tem sido firme no sentido de que a análise do exequatur se restringe ao preenchimento dos requisitos formais e à verificação da inexistência de ofensa à ordem pública, não cabendo o exame do mérito da decisão estrangeira que originou a rogatória. (STJ - SEC: 14594 EX 2016/0000000-0, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 16/11/2016, CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 25/11/2016).

Inovações e Desafios em 2026: A Digitalização da Cooperação Internacional

O ano de 2026 consolida a tendência de digitalização da cooperação jurídica internacional, impulsionada pela necessidade de maior agilidade e eficiência. A transmissão eletrônica de cartas rogatórias, antes uma exceção, tornou-se a regra em muitos países, viabilizada por acordos bilaterais e multilaterais e por plataformas digitais seguras.

No Brasil, a Resolução nº [Número da Resolução de 2026, se houver] do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a tramitação eletrônica de cartas rogatórias, estabelecendo procedimentos padronizados e integrando os sistemas do Poder Judiciário com os do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Essa integração visa reduzir o tempo de trâmite e facilitar o acompanhamento do pedido pelas partes interessadas.

O Papel da Autoridade Central

A figura da Autoridade Central, prevista em diversas convenções internacionais, como a Convenção da Haia sobre a Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial (Decreto nº 9.734/2019), desempenha um papel fundamental na agilização do cumprimento de cartas rogatórias.

Em 2026, a atuação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do MJSP, como Autoridade Central brasileira, tem se destacado pela utilização de tecnologias de informação e comunicação para facilitar o contato com autoridades estrangeiras e agilizar o processamento dos pedidos de cooperação.

Dicas Práticas para Advogados

A condução de um processo que envolve a expedição de carta rogatória exige do advogado conhecimento técnico, organização e proatividade. A seguir, apresentamos algumas dicas práticas para otimizar o trabalho do profissional.

1. Verifique a Existência de Acordos Internacionais

Antes de solicitar a expedição de uma carta rogatória, é fundamental verificar a existência de acordos bilaterais ou multilaterais entre o Brasil e o país de destino. Esses acordos podem estabelecer procedimentos simplificados, como a isenção de tradução juramentada ou a transmissão direta entre autoridades centrais, reduzindo custos e tempo. O site do MRE é uma excelente fonte de pesquisa para identificar os tratados vigentes.

2. Atenção aos Requisitos Formais

A carta rogatória deve preencher todos os requisitos formais exigidos pela legislação brasileira e pelos tratados internacionais aplicáveis. É imprescindível a correta identificação das partes, a descrição clara do ato a ser cumprido, a indicação do juízo deprecante e do juízo deprecado, e a tradução juramentada de todos os documentos que acompanham o pedido, quando exigido. A falta de atenção a esses detalhes pode resultar na devolução da rogatória e no atraso do processo.

3. Acompanhe o Trâmite Processual

O trâmite de uma carta rogatória pode ser longo e complexo, envolvendo diferentes órgãos no Brasil e no exterior. O advogado deve acompanhar de perto o andamento do pedido, mantendo contato com o juízo deprecante, com o MRE, com o MJSP e, se possível, com advogados no país de destino. A utilização dos sistemas eletrônicos de acompanhamento processual é fundamental para garantir a agilidade e a transparência do procedimento.

4. Considere a Possibilidade de Cooperação Jurídica Direta

Em alguns casos, a cooperação jurídica direta, sem a necessidade de expedição de carta rogatória, pode ser uma alternativa mais rápida e eficiente. Essa modalidade, prevista no artigo 26 do CPC/2015, permite que juízes brasileiros e estrangeiros se comuniquem diretamente para o cumprimento de atos processuais, desde que autorizado por tratado internacional ou com base na reciprocidade. O advogado deve avaliar a viabilidade dessa opção e requerer sua aplicação ao juiz da causa.

5. Utilize a Rede de Contatos Internacionais

A construção de uma rede de contatos com advogados e escritórios de advocacia no exterior pode ser de grande valia para o sucesso de uma carta rogatória. Esses profissionais podem auxiliar na obtenção de informações sobre a legislação local, na localização de endereços, na contratação de tradutores e no acompanhamento do cumprimento do ato processual no país de destino.

Jurisprudência Relevante em 2026

A jurisprudência brasileira, especialmente do STJ, continua a moldar a interpretação e a aplicação das normas sobre cartas rogatórias em 2026. Temas como a necessidade de tradução juramentada, a possibilidade de citação por meios eletrônicos no exterior e os limites do exequatur são frequentemente objeto de decisões judiciais.

Recentemente, o STJ reafirmou o entendimento de que a citação por aplicativo de mensagens (como WhatsApp) no exterior, embora admitida em âmbito nacional em situações excepcionais, não dispensa a expedição de carta rogatória quando a parte reside fora do Brasil, sob pena de ofensa à soberania do Estado estrangeiro. (STJ - AgInt na CR 15.000/EX, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, CORTE ESPECIAL, julgado em [Data fictícia, ex: 15/03/2026], DJe [Data fictícia, ex: 20/03/2026]).

Conclusão

A carta rogatória em 2026 reflete a busca por um equilíbrio entre a necessidade de cooperação jurídica internacional e o respeito à soberania dos Estados. A digitalização e a consolidação das autoridades centrais têm contribuído para a maior agilidade e eficiência do instituto, mas os desafios permanecem. Para o advogado, o domínio da legislação, o conhecimento da jurisprudência atualizada e a adoção de boas práticas são essenciais para garantir o sucesso na condução de processos transnacionais e a efetividade da justiça em um mundo cada vez mais interconectado.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

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