Ação de consignação em pagamento é um instrumento jurídico previsto no Código Civil e no Código de Processo Civil que permite ao devedor desobrigar-se de uma dívida quando o credor se recusa a recebê-la ou quando há incerteza sobre quem deve receber o pagamento. Em essência, a consignação em pagamento é uma forma de garantir que o devedor não seja prejudicado pela recusa injustificada do credor em receber o pagamento.
Fundamentação Legal
O instituto da consignação em pagamento encontra amparo no Código Civil, em seus artigos 334 a 345, e no Código de Processo Civil, nos artigos 539 a 549. O Código Civil estabelece as hipóteses em que a consignação é cabível, enquanto o Código de Processo Civil disciplina o procedimento a ser adotado.
Hipóteses de Consignação em Pagamento (Código Civil)
O artigo 335 do Código Civil elenca as hipóteses em que a consignação em pagamento é cabível:
- Recusa injustificada do credor: Quando o credor se recusa, sem justa causa, a receber o pagamento ou a dar a quitação na forma devida.
- Incapacidade do credor: Quando o credor é incapaz de receber o pagamento, e não tem representante legal.
- Desconhecimento do credor: Quando o credor é desconhecido, está em lugar incerto e não sabido, ou é de difícil acesso.
- Dúvida sobre a quem pagar: Quando há dúvida sobre quem deve legitimamente receber o objeto do pagamento.
- Litígio sobre o objeto do pagamento: Quando pende litígio sobre o objeto do pagamento.
Procedimento da Consignação em Pagamento (Código de Processo Civil)
O Código de Processo Civil prevê duas modalidades de consignação em pagamento: extrajudicial e judicial.
Consignação Extrajudicial (Art. 539, CPC)
A consignação extrajudicial é cabível quando a obrigação for em dinheiro e o credor for conhecido e tiver domicílio certo. O devedor deve depositar o valor devido em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando o credor por carta com aviso de recebimento.
O credor tem o prazo de 10 dias, contados do retorno do aviso de recebimento, para manifestar a sua recusa. Se não houver recusa, o devedor estará liberado da obrigação. Se o credor recusar o pagamento, o devedor terá o prazo de 1 mês para ajuizar a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa.
Consignação Judicial (Art. 542, CPC)
A consignação judicial é cabível nas demais hipóteses previstas no Código Civil, bem como quando a consignação extrajudicial for frustrada pela recusa do credor. O devedor deve ajuizar a ação de consignação, requerendo o depósito da quantia ou da coisa devida, no prazo de 5 dias, contados do deferimento do pedido.
O credor será citado para levantar o depósito ou oferecer contestação. Se o credor não contestar a ação, o juiz julgará procedente o pedido, declarando extinta a obrigação e condenando o credor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Se o credor contestar a ação, o processo seguirá o rito ordinário.
Jurisprudência Relevante
A jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ) e dos tribunais de justiça estaduais (TJs) tem consolidado o entendimento sobre diversos aspectos da consignação em pagamento.
STJ: Consignação em Pagamento e Mora do Devedor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado o entendimento de que a ação de consignação em pagamento não é o meio adequado para afastar a mora do devedor quando este já se encontra em atraso com o pagamento da dívida. A consignação apenas afasta os efeitos da mora a partir do momento em que o depósito é efetuado.
STJ: Consignação em Pagamento e Encargos Moratórios
O STJ também tem decidido que, em sede de ação de consignação em pagamento, é possível a discussão sobre o valor devido, incluindo os encargos moratórios e remuneratórios.
TJs: Consignação em Pagamento e Despesas de Condomínio
Os tribunais de justiça estaduais frequentemente analisam casos de consignação em pagamento de despesas de condomínio. A jurisprudência tem admitido a consignação quando há recusa do condomínio em receber o pagamento ou quando há dúvida sobre quem é o legítimo representante do condomínio para receber o pagamento. (TJSP; Apelação Cível 1009876-54.2020.8.26.0100; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2021; Data de Registro: 15/09/2021).
Dicas Práticas para Advogados
- Analise a viabilidade da consignação: Antes de ajuizar a ação, verifique se a situação se enquadra em uma das hipóteses previstas no Código Civil e se não há outro meio mais adequado para solucionar o conflito.
- Reúna as provas necessárias: Para o sucesso da ação, é fundamental apresentar provas da recusa do credor, da tentativa de pagamento, da dúvida sobre quem deve receber o pagamento, etc.
- Atenção aos prazos: Observe os prazos previstos no Código de Processo Civil para o depósito da quantia ou da coisa devida, bem como para o ajuizamento da ação em caso de recusa da consignação extrajudicial.
- Considere a consignação extrajudicial: Se a obrigação for em dinheiro e o credor for conhecido e tiver domicílio certo, a consignação extrajudicial pode ser uma alternativa mais célere e econômica.
- Mantenha-se atualizado sobre a jurisprudência: Acompanhe os entendimentos dos tribunais superiores e dos tribunais de justiça estaduais sobre a consignação em pagamento para orientar seus clientes de forma adequada.
Conclusão
A ação de consignação em pagamento é um instrumento jurídico valioso para proteger o devedor da recusa injustificada do credor em receber o pagamento ou da incerteza sobre quem deve recebê-lo. É fundamental que os advogados conheçam os requisitos, o procedimento e a jurisprudência sobre o tema para utilizar a consignação de forma eficaz e garantir os direitos de seus clientes. A correta utilização da consignação em pagamento contribui para a segurança jurídica e para a pacificação social, evitando o enriquecimento sem causa do credor e a perpetuação do estado de inadimplência do devedor.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.