Atenção à competência do Juízo de Família vs. Vara da Infância Verificar regime de bens aplicável e data de início da união MADALENO, Rolf. Direito de Família. 14ª ed. Forense, 2024. TARTUCE, Flávio. Direito Civil — Direito de Família. 19ª ed. Método, 2024. FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil — Famílias. 16ª ed. JusPodivm, 2024. 📖 REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS: Súmula 301/STJ: A recusa ao exame de DNA gera presunção de paternidade Súmula 382/STF: A vida em comum sob o mesmo teto não é indispensável à união estável STF, ADPF 132 e ADI 4.277 — União homoafetiva como entidade familiar STJ, REsp 1.937.821/SP (2024) — Alimentos e binômio necessidade/possibilidade STJ, REsp 2.110.456/SP (2024) — Guarda compartilhada e melhor interesse da criança Lei 6.515/1977 (Lei do Divórcio)
Lei 14.713/2023 (Guarda Compartilhada em violência doméstica) Lei 13.058/2014 (Guarda Compartilhada) Lei 12.318/2010 (Alienação Parental)
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Advogado(a) do Genitor
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________ Ambos os Genitores
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________
Base Legal Aplicável
- CC/2002, arts. 1.511 a 1.783-A (Direito de Família)
- CC/2002, arts. 1.694 a 1.710 (Alimentos)
- CPC/2015, arts. 693 a 699 (Ações de Família)
- Lei 5.478/1968 — Ação de Alimentos
- Lei 11.340/2006 — Maria da Penha
- Lei 8.069/1990 — ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- Lei 12.318/2010 — Alienação Parental
- Lei 13.058/2014 — Guarda Compartilhada
- Lei 6.515/1977 — Divórcio
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 301/STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
- Súmula 358/STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório.
- Súmula 336/STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
- Súmula 596/STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
Jurisprudência de Referência
STF, RE 898.060 (Tema 622) (2016): "Multiparentalidade: possibilidade de reconhecimento simultâneo de paternidade biológica e socioafetiva."
STF, RE 878.694 (Tema 809) (2017): "Equiparação dos regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros — inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC."
Temas Repetitivos
- Tema 1119/STJ: Alimentos compensatórios no direito de família.
Referências Doutrinárias
- DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. Salvador: JusPodivm.
- TARTUCE, Flávio. Direito Civil — Direito de Família. São Paulo: Método.
- LÔBO, Paulo. Direito Civil — Famílias. São Paulo: Saraiva.
- MADALENO, Rolf. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense.
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