A contestação, no direito processual civil brasileiro, é o momento processual em que o réu apresenta sua defesa em face das alegações formuladas pelo autor na petição inicial. Trata-se de uma peça fundamental, pois é nela que o réu expõe suas razões, impugna os fatos e fundamentos jurídicos apresentados pelo autor e, se for o caso, formula pedido contraposto. A ausência de contestação, ou sua apresentação intempestiva ou inadequada, pode acarretar revelia e seus efeitos processuais, com graves prejuízos para o réu.
Este artigo apresenta um guia completo sobre a contestação, desde sua fundamentação legal até dicas práticas para advogados, com base no Código de Processo Civil (CPC/2015) e jurisprudência relevante.
Fundamentação Legal: O Código de Processo Civil (CPC/2015)
O CPC/2015 dedica o Capítulo II (Da Contestação) do Título I (Do Procedimento Comum) do Livro I (Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença) à disciplina da contestação. Os artigos 335 a 342 estabelecem as regras gerais, prazos, conteúdo e efeitos da contestação.
O Prazo para Contestação
O prazo geral para apresentação da contestação é de 15 dias úteis, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (AR) da citação ou do mandado cumprido (art. 335, caput). No entanto, o CPC prevê algumas exceções a essa regra:
- Quando houver mais de um réu: O prazo para contestar inicia-se a partir da juntada do último AR ou mandado cumprido, salvo se os réus tiverem advogados diferentes, hipótese em que o prazo será em dobro (art. 335, § 1º).
- Quando a citação for por edital: O prazo para contestar inicia-se após o término do prazo do edital, que varia de 20 a 60 dias (art. 231, IV).
- Quando houver litisconsórcio passivo: O prazo para contestar é comum a todos os réus, mas se algum deles não for citado, o prazo para os demais inicia-se a partir da juntada do AR ou mandado cumprido do último réu citado (art. 335, § 2º).
O Conteúdo da Contestação
A contestação deve conter, sob pena de preclusão, as seguintes alegações (art. 336):
- Preliminares: O réu deve arguir, antes de adentrar no mérito, as questões prejudiciais ou processuais que impeçam o exame do mérito ou que determinem a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 337). Exemplos: inépcia da inicial, ilegitimidade de parte, falta de interesse de agir, coisa julgada, litispendência, etc.
- Impugnação Específica: O réu deve manifestar-se precisamente sobre cada um dos fatos alegados na petição inicial. A falta de impugnação específica implica presunção de veracidade dos fatos não impugnados (art. 341).
- Matéria de Defesa: O réu deve expor as razões de fato e de direito que fundamentam sua defesa, impugnando os fundamentos jurídicos apresentados pelo autor e apresentando os seus próprios (art. 336).
- Reconvenção: Se o réu tiver pretensão conexa com a ação principal ou com os fundamentos da defesa, poderá formulá-la na própria contestação, em peça autônoma, denominada reconvenção (art. 343).
O Efeito da Revelia
Se o réu não apresentar contestação no prazo legal, será considerado revel. A revelia produz os seguintes efeitos (art. 344):
- Presunção de Veracidade: Os fatos alegados pelo autor na petição inicial presumem-se verdadeiros.
- Julgamento Antecipado do Mérito: O juiz pode julgar o mérito da causa de forma antecipada, sem necessidade de produção de provas.
- Preclusão: O réu perde o direito de produzir provas e de apresentar alegações de fato que não sejam supervenientes à contestação.
No entanto, a presunção de veracidade não é absoluta e pode ser afastada em algumas hipóteses, como quando houver litisconsórcio passivo e um dos réus contestar a ação (art. 345, I) ou quando as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos (art. 345, IV).
Jurisprudência Relevante
A jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ) e dos Tribunais de Justiça (TJs) tem consolidado o entendimento sobre diversos aspectos da contestação. Alguns exemplos:
- Impugnação Específica: O STJ tem reiterado que a impugnação genérica ou por negativa geral não é suficiente para afastar a presunção de veracidade dos fatos não impugnados.
- Preliminares: O STJ tem admitido a arguição de preliminares de mérito, como a prescrição e a decadência, em qualquer grau de jurisdição, desde que não haja preclusão.
- Reconvenção: O STJ tem firmado o entendimento de que a reconvenção não é cabível em ações de procedimento sumário, mas apenas no procedimento comum.
Dicas Práticas para Advogados
A elaboração de uma contestação eficaz exige técnica, organização e conhecimento aprofundado do caso. Algumas dicas práticas:
- Analise Cuidadosamente a Petição Inicial: Leia atentamente a petição inicial, identificando os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos formulados pelo autor.
- Verifique a Existência de Preliminares: Antes de adentrar no mérito, verifique se há alguma questão prejudicial ou processual que possa extinguir o processo sem resolução do mérito.
- Impugne Especificamente os Fatos: Manifeste-se sobre cada um dos fatos alegados pelo autor, apresentando a versão do réu e as provas que a sustentam.
- Apresente sua Matéria de Defesa: Exponha as razões de fato e de direito que fundamentam a defesa do réu, refutando os argumentos do autor.
- Verifique a Possibilidade de Reconvenção: Se o réu tiver alguma pretensão contra o autor, formule-a em reconvenção, observando os requisitos legais.
- Junte os Documentos Necessários: Anexe à contestação todos os documentos que comprovem as alegações do réu, como contratos, recibos, e-mails, etc.
- Revise a Peça: Antes de protocolar a contestação, revise-a cuidadosamente, verificando se há erros de ortografia, gramática ou formatação.
Conclusão
A contestação é a peça fundamental da defesa do réu no processo civil. Sua elaboração exige cuidado, técnica e conhecimento aprofundado da legislação e da jurisprudência. Uma contestação bem estruturada e fundamentada pode ser a chave para o sucesso na defesa dos interesses do cliente.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.