Fundamentação Legal: Legislação aplicável ao Direito Imobiliário
Ementa: Contrato de Exclusividade em Locação
IDENTIFICAÇÃO: [Qualificação completa das partes envolvidas, com indicação de CPF/CNPJ, endereço e
demais dados relevantes para o ato.]
Dos Fatos
Locador concede direito exclusivo de locação de imóvel em [ENDEREÇO] a imobiliária/corretor [NOME] pelo prazo de [MESES]. Comissão: [X]%.
Do Direito
Intermediário obriga-se a buscar locatário idôneo. Vedado a locador negociar com terceiros. Rescisão antecipada: pagamento de comissão pré-acordada.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Advogado(a)
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________ Parte Interessada
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________
Base Legal Aplicável
- CC/2002, arts. 1.196 a 1.510 (Direitos Reais)
- CC/2002, arts. 481 a 532 (Compra e Venda)
- Lei 8.245/1991 — Locações (Lei do Inquilinato)
- Lei 4.591/1964 — Condomínios e Incorporações
- Lei 6.766/1979 — Parcelamento do Solo Urbano
- Lei 10.257/2001 — Estatuto da Cidade
- Lei 13.465/2017 — Regularização Fundiária (Reurb)
- DL 58/1937 — Compromisso de Compra e Venda de Imóveis
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 76/STJ: A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.
- Súmula 543/STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador.
Temas Repetitivos
- Tema 938/STJ: Legitimidade ativa do promitente comprador para propor ação de adjudicação compulsória.
Referências Doutrinárias
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro — Direito das Coisas. São Paulo: Saraiva.
- TARTUCE, Flávio. Direito Civil — Direito das Coisas. São Paulo: Método.
- SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Direito Imobiliário. Rio de Janeiro: Forense.
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