Direito Civil

Contrato de Mandato

Contrato de Mandato — modelo completo de Direito Civil com fundamentação legal e jurisprudência verificadas. Plataforma Advogando.AI.

19 de outubro de 20254 min de leitura

Fundamentação Legal: Arts. 653-692, CC/2002

Ementa: Contrato de representação para atos jurídicos específicos.

Preâmbulo Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo qualificadas, de um lado [PARTE

A/CONTRATANTE], [qualificação completa]; e de outro lado [PARTE B/CONTRATADO(A)], [qualificação completa], têm entre si justo e contratado o seguinte:

Cláusula 1ª — Das Partes

MANDANTE: [nome]; MANDATÁRIO: [nome]. O Mandante outorga ao Mandatário poderes para [especificar: representá-lo em negociação, gerir bens, exercer atividade empresarial].

Cláusula 2ª — Escopo do Mandato

O Mandatário obriga-se a cumprir as instruções do Mandante conforme [especificar: contrato, instruções escritas]. O Mandato é [especial para atos determinados/geral para todos os atos].

Cláusula 3ª — Das Responsabilidades

O Mandatário responde pelos danos causados pela execução negligente do mandato. Mantém-se devedor de contas ao Mandante sobre os atos praticados.

Cláusula 4ª — Da Remuneração

O Mandatário receberá remuneração de [especificar: valor fixo, percentual sobre resultado]. Reembolso de despesas necessárias será feito pelo Mandante.

Cláusula 5ª — Das Disposições Gerais

As Partes declaram, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste instrumento são verdadeiras e completas. Qualquer tolerância de uma das Partes em relação a eventual descumprimento de obrigação pela outra não importará em novação, renúncia ou alteração do pactuado. Este instrumento obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.

Cláusula 6ª — Da Confidencialidade

As Partes comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações confidenciais obtidas em razão deste instrumento, incluindo dados comerciais, financeiros, técnicos e estratégicos, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do término deste contrato.

Cláusula 7ª — Da Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais compartilhados em razão deste instrumento em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.

Cláusula 8ª — Do Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de [cidade/UF], com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Mandante

  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________ Mandatário
  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________

Base Legal Aplicável

  • CC/2002 (Lei 10.406/2002) — Código Civil
  • CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — Código de Processo Civil
  • Lei 14.905/2024 — Taxa Legal (reforma do art. 406 do CC, Selic deduzida da inflação)
  • Lei 10.741/2003 — Estatuto do Idoso
  • Lei 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
  • Súmula 54/STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
  • Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
  • Súmula 326/STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
  • Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
  • Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

Jurisprudência de Referência

STF, ADC 43, 44 e 54 (2019): "Presunção de inocência e execução da pena apenas após trânsito em julgado."

Temas Repetitivos

  • Tema 1099/STJ: Prescrição decenal para restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem.
  • Tema 1137/STJ: Parâmetros para adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC/2015).

Referências Doutrinárias

  • TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil — Volume Único. São Paulo: Método.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva.
  • TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil Interpretado. Rio de Janeiro: Renovar.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais modelos.

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