A fixação e o pagamento de honorários sucumbenciais são temas centrais no cotidiano da advocacia e frequentemente geram debates nos tribunais. O Código de Processo Civil (CPC/2015), em seus artigos 85 e seguintes, estabeleceu um novo paradigma para a matéria, buscando maior previsibilidade, objetividade e valorização da atuação do advogado. Este artigo detalha as regras do CPC sobre honorários sucumbenciais, abordando critérios de fixação, limites, regras para casos específicos e jurisprudência recente, além de apresentar dicas práticas para a atuação profissional.
O Princípio da Sucumbência
O sistema processual civil brasileiro adota o princípio da sucumbência, segundo o qual a parte vencida deve arcar com as despesas do processo e com os honorários do advogado da parte vencedora (art. 85, caput, do CPC). A finalidade desse princípio é dupla: indenizar a parte vencedora pelos custos que teve para defender seus direitos em juízo e remunerar o trabalho do advogado que atuou na causa.
Critérios para Fixação dos Honorários
O CPC/2015 estabeleceu critérios objetivos para a fixação dos honorários sucumbenciais, priorizando o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-los, o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º).
Regra Geral (art. 85, § 2º)
Os honorários devem ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-los, sobre o valor atualizado da causa.
Para a definição do percentual dentro desse limite, o juiz deve considerar os seguintes critérios. I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Causas com Valor Inestimável ou Irrisório (art. 85, § 8º)
Nas causas em que o valor for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, o juiz deve fixar os honorários por apreciação equitativa, observando os mesmos critérios do § 2º (grau de zelo, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e tempo exigido).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a fixação equitativa é exceção e não pode ser utilizada como regra geral para afastar os limites percentuais do § 2º, sob pena de esvaziamento da regra legal. O STJ, no julgamento do (Tema 1.076), definiu que "a fixação de honorários de sucumbência por equidade é restrita às hipóteses do § 8º do art. 85 do CPC/2015", ou seja, causas com valor inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo.
Casos de Sucumbência Recíproca (art. 86)
Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Os honorários sucumbenciais serão fixados considerando a proporção da vitória e da derrota de cada parte.
A jurisprudência do STJ tem estabelecido que a sucumbência recíproca não implica, necessariamente, na compensação de honorários, pois cada advogado tem direito a receber os honorários correspondentes à parte em que seu cliente saiu vencedor. O STJ, no julgamento do, definiu que "a fixação de honorários em caso de sucumbência recíproca deve observar a proporção do decaimento de cada parte, vedada a compensação, nos termos do art. 85, § 14, do CPC/2015".
Honorários na Execução e no Cumprimento de Sentença (art. 85, § 1º)
São devidos honorários no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
O STJ tem consolidado o entendimento de que os honorários na execução e no cumprimento de sentença devem ser fixados com base no valor do débito, conforme a regra geral do art. 85, § 2º, ou por apreciação equitativa, nas hipóteses do § 8º. O STJ, no julgamento do (Tema 1.076), definiu que "a fixação de honorários de sucumbência por equidade é restrita às hipóteses do § 8º do art. 85 do CPC/2015", aplicando-se também aos casos de execução e cumprimento de sentença.
Jurisprudência Relevante
A jurisprudência do STJ tem desempenhado um papel fundamental na interpretação e aplicação das regras sobre honorários sucumbenciais do CPC/2015.
Tema 1.076 do STJ (Fixação por Equidade)
O STJ, no julgamento do (Tema 1.076), definiu que a fixação de honorários de sucumbência por equidade (art. 85, § 8º) é restrita às causas com valor inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. A decisão reafirmou a obrigatoriedade da observância dos limites percentuais do § 2º (10% a 20%) nas demais hipóteses.
Tema 1.046 do STJ (Honorários na Execução Fiscal)
O STJ, no julgamento do (Tema 1.046), definiu que os honorários advocatícios na execução fiscal devem ser fixados com base no valor do débito, observando os percentuais escalonados do art. 85, § 3º, do CPC/2015. A decisão afastou a aplicação da fixação por equidade nesses casos, salvo nas hipóteses do § 8º (valor inestimável ou irrisório, ou valor da causa muito baixo).
Tema 1.076 do STF (Honorários na Justiça do Trabalho)
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 5766 (Tema 1.076), declarou inconstitucionais os dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que impunham o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais por beneficiários da justiça gratuita. A decisão reforçou a importância do acesso à justiça e a proteção dos trabalhadores hipossuficientes.
Dicas Práticas para Advogados
- Atenção ao Valor da Causa: A correta fixação do valor da causa é fundamental, pois ele servirá de base para o cálculo dos honorários sucumbenciais na ausência de condenação ou proveito econômico.
- Demonstre o Trabalho Realizado: Ao requerer a fixação dos honorários, destaque o grau de zelo, a complexidade da causa e o tempo despendido, fornecendo elementos para que o juiz fixe o percentual adequado dentro dos limites legais.
- Acompanhe a Jurisprudência: As decisões dos tribunais superiores, especialmente do STJ e do STF, são cruciais para a interpretação das regras sobre honorários sucumbenciais. Mantenha-se atualizado sobre os temas repetitivos e as súmulas.
- Recorra de Fixações Inadequadas: Se o juiz fixar os honorários por equidade fora das hipóteses legais ou em percentual inferior ao mínimo legal, não hesite em recorrer, utilizando a jurisprudência consolidada como fundamento.
- Contrato de Honorários: O contrato de honorários advocatícios (honorários contratuais) é distinto dos honorários sucumbenciais e deve ser claro e preciso quanto à remuneração do advogado, independentemente do resultado da demanda.
Conclusão
O CPC/2015 trouxe avanços significativos para a fixação dos honorários sucumbenciais, estabelecendo critérios mais objetivos e previsíveis. A jurisprudência, especialmente do STJ, tem consolidado a aplicação dessas regras, restringindo a fixação por equidade às hipóteses legais e valorizando a remuneração do advogado. O conhecimento aprofundado das regras processuais e da jurisprudência é essencial para a atuação estratégica e eficaz do advogado na defesa de seus direitos e na busca pela justa remuneração de seu trabalho.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.