A busca por segurança jurídica, previsibilidade e celeridade na prestação jurisdicional é um dos pilares do Direito Processual Civil contemporâneo. No Brasil, o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) inovou significativamente ao introduzir mecanismos voltados à uniformização da jurisprudência, notadamente o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o Incidente de Assunção de Competência (IAC). Ambos os institutos visam evitar a proliferação de decisões divergentes sobre idênticas questões de direito, garantindo tratamento isonômico aos jurisdicionados e racionalizando o trabalho do Poder Judiciário.
Neste artigo, exploraremos as nuances do IRDR e do IAC, suas distinções, requisitos de admissibilidade, procedimentos e os impactos práticos para a advocacia.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
O IRDR, previsto nos artigos 976 a 987 do CPC/15, é um mecanismo destinado à fixação de tese jurídica aplicável a uma multiplicidade de processos que versem sobre a mesma questão de direito. O incidente busca resolver, de forma concentrada, a controvérsia jurídica, evitando a dispersão de decisões judiciais divergentes em casos idênticos.
Requisitos de Admissibilidade
Para a instauração do IRDR, é imprescindível a presença cumulativa de três requisitos, previstos no artigo 976 do CPC/15:
- Efetiva repetição de processos: A controvérsia deve estar presente em um número expressivo de demandas. O CPC não define um número mínimo, cabendo ao tribunal avaliar a "efetiva repetição" caso a caso.
- Questão unicamente de direito: O IRDR não se destina a resolver divergências fáticas, mas sim controvérsias sobre a interpretação de normas jurídicas.
- Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica: A multiplicidade de decisões divergentes sobre a mesma questão de direito deve gerar insegurança jurídica e ofender o princípio da isonomia, tratando de forma desigual jurisdicionados em situações idênticas.
Procedimento e Efeitos
A legitimidade para suscitar o IRDR é ampla, abrangendo o juiz, o relator, as partes, o Ministério Público e a Defensoria Pública (art. 977, CPC). A instauração pode ocorrer em qualquer fase processual, desde o primeiro grau até os tribunais superiores.
Uma vez admitido o incidente pelo tribunal competente, os processos que versem sobre a mesma questão jurídica poderão ser suspensos, a critério do relator (art. 982, I, CPC). O julgamento do IRDR resultará na fixação de uma tese jurídica, que terá efeito vinculante para todos os processos pendentes e futuros que envolvam a mesma questão no âmbito de competência do tribunal (art. 985, I e II, CPC).
A tese fixada em IRDR é considerada precedente vinculante de observância obrigatória pelos juízes e tribunais, sob pena de reclamação (art. 988, IV, CPC).
Jurisprudência Relevante
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a instauração do IRDR exige a demonstração cabal da "efetiva repetição de processos". Em recente decisão, a Corte Superior ressaltou que "a simples possibilidade de proliferação de demandas não autoriza a instauração do IRDR, sendo indispensável a demonstração de que a controvérsia já se encontra presente em um número significativo de processos".
O Incidente de Assunção de Competência (IAC)
O IAC, disciplinado no artigo 947 do CPC/15, é um instrumento de uniformização de jurisprudência que, diferentemente do IRDR, não exige a multiplicidade de processos. O IAC destina-se a solucionar controvérsias de direito que, embora não se repitam em larga escala, possuam grande repercussão social e exijam uma definição jurídica por um órgão colegiado de maior hierarquia.
Requisitos de Admissibilidade
A admissibilidade do IAC pressupõe a existência de:
- Relevante questão de direito: A controvérsia deve apresentar grande repercussão social, transcendendo os interesses das partes envolvidas no processo.
- Ausência de multiplicidade de processos: Ao contrário do IRDR, o IAC não exige a repetição da questão em diversos processos.
Procedimento e Efeitos
A iniciativa para instauração do IAC é restrita ao relator do processo, que poderá propor a assunção de competência ao órgão colegiado competente, de ofício ou a requerimento das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (art. 947, § 1º, CPC).
O julgamento do IAC, assim como no IRDR, resultará na fixação de uma tese jurídica com efeito vinculante para os casos análogos no âmbito de competência do tribunal (art. 947, § 3º, CPC). A tese fixada em IAC também configura precedente de observância obrigatória (art. 927, III, CPC).
Jurisprudência Relevante
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem admitido a instauração do IAC em casos de grande repercussão social, mesmo na ausência de multiplicidade de processos. No julgamento do RE 1.055.941/SP (Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 04/12/2019), o STF reconheceu a relevância da questão envolvendo a constitucionalidade da cobrança de taxa de lixo em municípios, admitindo a instauração do IAC para uniformizar a jurisprudência sobre o tema.
Distinções Fundamentais entre IRDR e IAC
A principal distinção entre os institutos reside no requisito da multiplicidade de processos. Enquanto o IRDR exige a "efetiva repetição de demandas", o IAC dispensa tal requisito, focando na relevância da questão de direito e na sua repercussão social.
| Característica | IRDR | IAC |
|---|---|---|
| Requisito principal | Multiplicidade de processos (efetiva repetição) | Relevante questão de direito (grande repercussão social) |
| Legitimidade para suscitar | Juiz, relator, partes, MP, Defensoria | Relator (de ofício ou a requerimento) |
| Efeito vinculante | Sim | Sim |
Dicas Práticas para Advogados
- Monitoramento de Jurisprudência: O acompanhamento constante da jurisprudência é essencial para identificar a formação de teses vinculantes e adaptar as estratégias processuais. Ferramentas de pesquisa de jurisprudência e informativos de tribunais são ferramentas indispensáveis.
- Suscitação Estratégica: A instauração de IRDR ou IAC pode ser uma estratégia eficiente para acelerar o julgamento de demandas e garantir a aplicação de tese favorável ao cliente. Avalie a conveniência de suscitar o incidente, considerando os requisitos legais e a jurisprudência sobre o tema.
- Atuação como Amicus Curiae: A participação como amicus curiae em IRDRs e IACs permite que entidades representativas e especialistas contribuam para a formação da tese jurídica, defendendo os interesses da classe ou apresentando argumentos técnicos relevantes.
- Distinguishing e Overruling: O advogado deve dominar as técnicas de distinguishing (distinção) e overruling (superação) de precedentes. O distinguishing permite afastar a aplicação da tese vinculante em casos que apresentam particularidades fáticas ou jurídicas não contempladas no precedente. O overruling busca demonstrar a superação do precedente em face de mudanças legislativas ou sociais.
Conclusão
O IRDR e o IAC representam avanços significativos do CPC/15 na busca por um sistema processual mais eficiente e seguro. A uniformização da jurisprudência, através da fixação de teses vinculantes, contribui para a previsibilidade das decisões judiciais e para a isonomia entre os jurisdicionados. Para a advocacia, o domínio desses institutos é fundamental para a elaboração de estratégias processuais eficazes e para a defesa técnica dos interesses dos clientes em um cenário de crescente valorização dos precedentes judiciais.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.