Direito Processual Civil

CPC: Negócio Jurídico Processual

CPC: Negócio Jurídico Processual — artigo completo sobre Direito Processual Civil com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

9 de junho de 20257 min de leitura

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CPC: Negócio Jurídico Processual

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) inovou ao introduzir a figura do Negócio Jurídico Processual (NJP), um mecanismo que fortalece a autonomia da vontade das partes no âmbito do processo civil. Essa inovação representa uma mudança de paradigma, afastando-se do modelo inquisitório puro e adotando um sistema mais cooperativo e flexível, onde as partes, dentro de limites legais, podem moldar o procedimento para melhor atender às suas necessidades e peculiaridades.

A possibilidade de celebrar acordos sobre o procedimento processual já existia em alguns pontos específicos do CPC/73, como na convenção de arbitragem, mas o CPC/15 expandiu significativamente essa possibilidade, consagrando o NJP como uma regra geral, aplicável a diversas fases e incidentes do processo.

Fundamentação Legal: O Artigo 190 do CPC/15

O principal dispositivo legal que regula o Negócio Jurídico Processual é o artigo 190 do CPC/15.

Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

Este artigo estabelece os requisitos e os limites para a celebração de um NJP válido. Analisaremos cada um deles a seguir.

Requisitos de Validade

Para que um Negócio Jurídico Processual seja válido, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos:

  1. Direitos que admitam autocomposição: O NJP só pode ser celebrado em processos que versem sobre direitos disponíveis, ou seja, aqueles que as partes podem livremente transigir, renunciar ou confessar. Direitos indisponíveis, como os relacionados ao estado civil, filiação ou direitos fundamentais inalienáveis, não podem ser objeto de NJP.
  2. Partes plenamente capazes: As partes que celebram o NJP devem ser plenamente capazes de exercer os atos da vida civil. A capacidade processual é um requisito indispensável para a validade do acordo.
  3. Forma: O CPC/15 não exige forma especial para o NJP, podendo ser celebrado por escrito ou oralmente, desde que reduzido a termo nos autos do processo. Recomenda-se, no entanto, que o acordo seja formalizado por escrito, para maior clareza e segurança jurídica.
  4. Objeto Lícito: O objeto do NJP deve ser lícito, possível e determinado ou determinável. O acordo não pode violar a lei, a ordem pública ou os bons costumes.

Limites e Controle Judicial

Embora o CPC/15 consagre a autonomia da vontade, o NJP não é ilimitado. O artigo 190, parágrafo único, estabelece que o juiz deve controlar a validade das convenções, recusando-lhes aplicação em casos específicos:

  1. Nulidade: Se o NJP apresentar algum vício de nulidade, como coação, dolo ou erro, o juiz deve declarar sua invalidade.
  2. Inserção abusiva em contrato de adesão: Se o NJP for imposto a uma das partes em um contrato de adesão, de forma abusiva e desequilibrada, o juiz pode considerá-lo inválido.
  3. Vulnerabilidade: Se uma das partes se encontrar em manifesta situação de vulnerabilidade, o juiz pode recusar a aplicação do NJP, protegendo a parte mais fraca.

A jurisprudência tem sido cautelosa na aplicação do NJP, buscando equilibrar a autonomia da vontade com a necessidade de garantir a justiça e a equidade no processo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que o controle judicial deve ser exercido com prudência, evitando a invalidação de acordos que, embora não previstos expressamente na lei, não violem princípios fundamentais do processo.

Exemplos de Negócios Jurídicos Processuais

A flexibilidade do NJP permite uma ampla gama de acordos sobre o procedimento. Alguns exemplos comuns incluem:

  • Prazos: As partes podem acordar em dilatar ou reduzir os prazos processuais, desde que não prejudiquem o andamento do processo.
  • Provas: As partes podem convencionar sobre a produção de provas, como a dispensa de testemunhas, a realização de perícia conjunta ou a adoção de um procedimento específico para a oitiva de depoimentos.
  • Recursos: As partes podem renunciar ao direito de recorrer de determinadas decisões ou acordar em limitar os fundamentos dos recursos.
  • Custas processuais: As partes podem acordar sobre a divisão das custas processuais, alterando a regra geral de sucumbência.
  • Eleição de foro: As partes podem eleger o foro competente para julgar eventuais litígios decorrentes do contrato, desde que não violem as regras de competência absoluta.

Jurisprudência Relevante

A jurisprudência brasileira tem se debruçado sobre a aplicação do Negócio Jurídico Processual, consolidando entendimentos importantes sobre seus limites e possibilidades.

STJ: Limites da Autonomia da Vontade

O STJ tem se posicionado no sentido de que a autonomia da vontade no NJP não é absoluta. Em julgamento recente, a Corte Superior entendeu que a cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão, que impunha ao consumidor o ajuizamento de ação em foro distante de seu domicílio, era abusiva e, portanto, inválida. O STJ destacou que o NJP não pode ser utilizado para prejudicar o acesso à justiça, especialmente em casos de vulnerabilidade da parte.

STJ: NJP sobre Provas

Em outro julgamento, o STJ validou um NJP que previa a dispensa de produção de prova pericial em ação de cobrança, considerando que a matéria versava sobre direito disponível e não havia indícios de vulnerabilidade da parte que renunciou à prova. A decisão reafirmou a possibilidade de as partes disporem sobre a instrução probatória, desde que respeitados os requisitos legais.

TJs: NJP e a Fazenda Pública

Os Tribunais de Justiça também têm se manifestado sobre a aplicação do NJP em processos envolvendo a Fazenda Pública. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, tem admitido a celebração de NJP entre a Fazenda Pública e o particular, desde que o acordo não implique renúncia a direitos indisponíveis do ente público, como a cobrança de tributos. A jurisprudência, no entanto, ainda é oscilante em relação aos limites da atuação da Fazenda Pública na celebração de NJP.

Dicas Práticas para Advogados

Para aproveitar as vantagens do Negócio Jurídico Processual e evitar problemas futuros, os advogados devem observar algumas dicas práticas:

  1. Analise a viabilidade: Antes de propor um NJP, avalie se a matéria versa sobre direito disponível e se as partes são plenamente capazes.
  2. Seja claro e objetivo: Redija o acordo de forma clara e objetiva, evitando ambiguidades que possam gerar dúvidas ou conflitos no futuro.
  3. Fundamente o acordo: Inclua no acordo os motivos que justificam a celebração do NJP, demonstrando que o acordo atende aos interesses das partes e não viola a lei.
  4. Comunique o juiz: Junte o acordo aos autos do processo e requeira a sua homologação pelo juiz.
  5. Acompanhe o controle judicial: Esteja preparado para defender a validade do NJP caso o juiz levante alguma dúvida ou objeção.
  6. Evite cláusulas abusivas: Não inclua no acordo cláusulas que possam ser consideradas abusivas ou que coloquem uma das partes em situação de vulnerabilidade.

Legislação Atualizada (Até 2026)

Até o momento (2026), não houve alterações significativas no artigo 190 do CPC/15. No entanto, é importante acompanhar a evolução da jurisprudência e eventuais projetos de lei que possam modificar ou regulamentar o Negócio Jurídico Processual. A doutrina continua a debater os limites e as possibilidades do NJP, e novas interpretações podem surgir nos próximos anos.

Conclusão

O Negócio Jurídico Processual é uma ferramenta poderosa que permite às partes adaptar o processo às suas necessidades e peculiaridades, promovendo a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional. No entanto, a autonomia da vontade não é ilimitada, e o juiz deve exercer um controle rigoroso sobre a validade dos acordos, garantindo a observância da lei, da ordem pública e dos princípios fundamentais do processo. A utilização do NJP exige cautela e conhecimento técnico por parte dos advogados, que devem estar atentos aos requisitos legais e à jurisprudência consolidada sobre o tema.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

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