Direito Penal

Crime: Furto e Roubo

Crime: Furto e Roubo — artigo completo sobre Direito Penal com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

4 de junho de 20256 min de leitura

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Crime: Furto e Roubo

O que são os Crimes de Furto e Roubo?

O Código Penal brasileiro prevê os crimes de furto e roubo em seus artigos 155 e 157, respectivamente. Ambos os crimes envolvem a subtração de coisa alheia móvel, mas a diferença fundamental reside na forma como a subtração ocorre.

Furto (Art. 155, CP)

O furto, descrito no artigo 155 do Código Penal, consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem violência ou grave ameaça à pessoa. A pena base é reclusão de 1 a 4 anos, e multa.

Elementos do Furto:

  • Subtração: Ação de retirar a coisa da posse do proprietário ou possuidor legítimo.
  • Coisa alheia móvel: Objeto que pertence a outra pessoa e que pode ser transportado.
  • Para si ou para outrem: Intenção de obter vantagem indevida com a subtração.
  • Sem violência ou grave ameaça: Ação que não envolve força física ou intimidação para a vítima.

Roubo (Art. 157, CP)

O roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, caracteriza-se pela subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, mediante violência ou grave ameaça à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. A pena base é reclusão de 4 a 10 anos, e multa.

Elementos do Roubo:

  • Subtração: Ação de retirar a coisa da posse do proprietário ou possuidor legítimo.
  • Coisa alheia móvel: Objeto que pertence a outra pessoa e que pode ser transportado.
  • Para si ou para outrem: Intenção de obter vantagem indevida com a subtração.
  • Mediante violência ou grave ameaça: Ação que envolve força física ou intimidação para a vítima, com o objetivo de facilitar a subtração.
  • Ou depois de havê-la reduzido à impossibilidade de resistência: Ação que impede a vítima de resistir à subtração, como uso de drogas ou amarras.

Tipos de Furto

O Código Penal prevê diversas modalidades de furto, com penas que variam de acordo com a gravidade da conduta. Algumas das principais modalidades são:

  • Furto Simples (Art. 155, caput): A pena base é reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
  • Furto Qualificado (Art. 155, § 4º): A pena é reclusão de 2 a 8 anos, e multa, quando o furto é cometido.
  • Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
  • Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
  • Com emprego de chave falsa;
  • Mediante concurso de duas ou mais pessoas.
  • Furto Privilegiado (Art. 155, § 2º): O juiz pode substituir a pena de reclusão por detenção, reduzi-la de 1 a 2 terços, ou aplicar apenas a pena de multa, se o criminoso for primário e o valor da coisa furtada for pequeno.

Tipos de Roubo

Assim como no furto, o Código Penal prevê diversas modalidades de roubo, com penas que variam de acordo com a gravidade da conduta. Algumas das principais modalidades são:

  • Roubo Simples (Art. 157, caput): A pena base é reclusão de 4 a 10 anos, e multa.
  • Roubo Majorado (Art. 157, § 2º): A pena é aumentada de 1 terço a metade, se o roubo for cometido.
  • Com emprego de arma;
  • Mediante concurso de duas ou mais pessoas;
  • Contra vítima em serviço de transporte de valores;
  • Com restrição da liberdade da vítima;
  • Contra veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
  • Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
  • Latrocínio (Art. 157, § 3º): Se da violência resulta morte, a pena é reclusão de 20 a 30 anos, e multa.

Diferença entre Furto e Roubo

A principal diferença entre furto e roubo reside na presença ou não de violência ou grave ameaça à pessoa. No furto, a subtração ocorre sem que a vítima seja coagida ou agredida. Já no roubo, a subtração é facilitada pelo uso de violência, grave ameaça ou outra forma de redução da capacidade de resistência da vítima.

Jurisprudência e Legislação

A jurisprudência sobre furto e roubo é vasta e abrange diversas questões, como a configuração de qualificadoras, a aplicação do princípio da insignificância e a diferenciação entre as duas modalidades de crime:

  • Súmula 511 do STJ: "A configuração do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo exige exame pericial, salvo se os vestígios tiverem desaparecido."
  • Súmula 567 do STJ: "O sistema de vigilância eletrônica não torna impossível o crime de furto."
  • Súmula 582 do STJ: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."
  • Lei 13.654/2018: Alterou o artigo 157 do Código Penal para incluir o uso de explosivos como majorante do crime de roubo.
  • Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime): Aumentou as penas para os crimes de furto e roubo, especialmente quando cometidos com uso de arma de fogo ou explosivos.

Dicas Práticas para Advogados

  • Analisar a prova pericial: Nos casos de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, a prova pericial é fundamental para comprovar a qualificadora.
  • Investigar a presença de violência ou grave ameaça: Em casos de roubo, é crucial analisar as circunstâncias da subtração para verificar se houve violência, grave ameaça ou outra forma de redução da capacidade de resistência da vítima.
  • Avaliar a aplicação do princípio da insignificância: Em casos de furto de pequeno valor, o advogado pode pleitear a aplicação do princípio da insignificância, que afasta a tipicidade material do crime.
  • Atenção às alterações legislativas: É importante manter-se atualizado sobre as alterações legislativas, como o Pacote Anticrime, que podem impactar a tipificação e a pena dos crimes de furto e roubo.

Conclusão

Os crimes de furto e roubo são delitos patrimoniais frequentes no Brasil. A compreensão de suas nuances, das modalidades previstas no Código Penal e da jurisprudência aplicável é essencial para a atuação de advogados criminalistas na defesa de seus clientes. A análise minuciosa das provas e a aplicação das normas penais e processuais penais adequadas são fundamentais para garantir a justiça e a proteção dos direitos fundamentais.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

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