A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei nº 13.709/2018 —, em vigor desde setembro de 2020, revolucionou a forma como as organizações lidam com os dados pessoais. Para os advogados, essa legislação não é apenas mais uma lei a ser estudada e aplicada, mas um desafio direto à sua própria prática profissional. Afinal, a advocacia, por sua própria natureza, lida diariamente com um volume expressivo de dados sensíveis e pessoais, desde informações financeiras e médicas até detalhes íntimos da vida de clientes e partes contrárias.
Neste artigo, exploraremos os impactos da LGPD no dia a dia da advocacia, abordando os principais desafios e oferecendo dicas práticas para a adequação e o cumprimento das normas, garantindo a segurança dos dados e a proteção da reputação profissional.
A LGPD e a Advocacia: Uma Relação de Risco e Responsabilidade
A LGPD estabelece um conjunto de regras e princípios para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (art. 1º). A lei se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados (art. 3º).
Para os advogados, a LGPD impõe uma série de obrigações e responsabilidades. Em primeiro lugar, é fundamental compreender que o escritório de advocacia é considerado um agente de tratamento de dados, sujeito às normas da lei. Isso significa que o advogado deve:
- Mapear e classificar os dados: Identificar quais dados pessoais são coletados, para quais finalidades, com quem são compartilhados e por quanto tempo são armazenados.
- Garantir a base legal: Assegurar que o tratamento de dados esteja respaldado por uma das bases legais previstas na LGPD (art. 7º), como o consentimento do titular, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, a execução de contrato ou o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
- Implementar medidas de segurança: Adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão (art. 46).
- Atender aos direitos dos titulares: Garantir aos titulares dos dados o exercício de seus direitos, como o acesso, a correção, a anonimização, o bloqueio ou a eliminação (art. 18).
- Nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO): Em alguns casos, a LGPD exige a nomeação de um DPO (art. 41), responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Desafios Práticos da LGPD na Advocacia
A adequação à LGPD na advocacia apresenta desafios específicos, que exigem atenção e cuidado por parte dos profissionais.
1. Tratamento de Dados Sensíveis
A advocacia lida frequentemente com dados sensíveis, como informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico (art. 5º, II). O tratamento desses dados exige maior rigor e cuidado, com a aplicação de medidas de segurança adicionais e a obtenção de consentimento específico e destacado do titular, quando necessário.
2. Compartilhamento de Dados com Terceiros
Os escritórios de advocacia frequentemente compartilham dados com terceiros, como peritos, contadores, tradutores, correspondentes e fornecedores de software de gestão. É fundamental garantir que esses terceiros também estejam adequados à LGPD e que o compartilhamento de dados seja realizado de forma segura e transparente, por meio de contratos que estabeleçam as responsabilidades de cada parte.
3. Armazenamento e Eliminação de Dados
A LGPD estabelece o princípio da necessidade, que determina que o tratamento de dados deve se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades (art. 6º, III). Isso significa que os advogados não devem armazenar dados desnecessários e devem estabelecer prazos para a eliminação dos dados quando não forem mais necessários.
4. Segurança da Informação
A segurança da informação é um pilar fundamental da LGPD. Os escritórios de advocacia devem implementar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos e outros incidentes de segurança. Isso inclui o uso de senhas fortes, criptografia, antivírus, firewalls e treinamento da equipe.
Dicas Práticas para a Adequação à LGPD
Para se adequar à LGPD, os advogados podem seguir algumas dicas práticas:
- Realizar um diagnóstico inicial: Mapear os dados coletados, identificar os riscos e avaliar o nível de adequação do escritório à lei.
- Elaborar uma política de privacidade: Criar um documento claro e transparente que informe aos clientes e demais titulares como os seus dados são tratados.
- Revisar contratos: Atualizar os contratos com clientes, fornecedores e parceiros para incluir cláusulas sobre proteção de dados.
- Treinar a equipe: Capacitar os colaboradores sobre os princípios e as obrigações da LGPD, conscientizando-os sobre a importância da segurança da informação.
- Implementar medidas de segurança: Adotar soluções tecnológicas e procedimentos internos para garantir a proteção dos dados.
- Nomear um DPO (se necessário): Avaliar a necessidade de nomear um DPO e, em caso afirmativo, designar um profissional qualificado.
Jurisprudência Relevante
A jurisprudência sobre a LGPD ainda está em desenvolvimento, mas já existem decisões importantes que orientam a aplicação da lei. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já se manifestou sobre a necessidade de comprovação do dano moral em casos de vazamento de dados, afastando a presunção de dano (dano in re ipsa). O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, reconheceu a proteção de dados pessoais como um direito fundamental autônomo, incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 115/2022 (ADI 6387).
Conclusão
A LGPD representa um marco na proteção de dados pessoais no Brasil e impõe desafios significativos para a advocacia. A adequação à lei exige uma mudança de cultura e a adoção de medidas práticas para garantir a segurança da informação e o respeito aos direitos dos titulares. Os advogados que se anteciparem a essas exigências não apenas evitarão sanções e processos judiciais, mas também fortalecerão a confiança de seus clientes e a reputação de seus escritórios. A proteção de dados, mais do que uma obrigação legal, é um imperativo ético e um diferencial competitivo na advocacia moderna.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.