A era digital trouxe consigo inúmeras facilidades e benefícios, mas também abriu portas para novas formas de violação de direitos, entre elas a exposição não consensual de imagens íntimas, popularmente conhecida como revenge porn (pornografia de vingança). Este fenômeno, que atinge predominantemente mulheres, causa danos devastadores à reputação, à saúde mental e à vida social e profissional das vítimas. O presente artigo abordará o revenge porn sob a ótica do Direito Digital brasileiro, analisando sua tipificação criminal, os mecanismos de proteção civil e os desafios enfrentados por advogados na defesa das vítimas.
O Que é Revenge Porn?
O revenge porn consiste no compartilhamento, distribuição ou publicação de imagens ou vídeos íntimos de uma pessoa, sem o seu consentimento, com o intuito de causar-lhe dano, humilhação ou constrangimento. Geralmente, o material é obtido durante um relacionamento íntimo, e a exposição ocorre após o término da relação, como forma de vingança ou retaliação. No entanto, é importante ressaltar que a motivação não é o único fator determinante; a mera divulgação não autorizada já configura o ilícito, independentemente da intenção de vingança.
O termo "revenge porn" tem sido alvo de críticas por parte de especialistas, que argumentam que a palavra "pornografia" sugere uma atividade consensual e profissional, o que não reflete a realidade da exposição não consensual. Além disso, a palavra "vingança" pressupõe que a vítima tenha feito algo para merecer a retaliação. Por isso, termos como "exposição não consensual de imagens íntimas" (ENCII) ou "abuso sexual baseado em imagens" (ASBI) têm sido preferidos por muitos estudiosos e ativistas.
O Revenge Porn no Código Penal Brasileiro
A tipificação criminal do revenge porn no Brasil ocorreu com a sanção da Lei nº 13.718/2018, que alterou o Código Penal (CP) para incluir o crime de "registro não autorizado de intimidade sexual" (art. 216-B) e o crime de "divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia" (art. 218-C).
O artigo 218-C do CP é o principal dispositivo utilizado para punir o revenge porn. Ele estabelece pena de reclusão de um a cinco anos para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio (inclusive por sistema de informática ou telemático), fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.
A pena é aumentada de um terço a dois terços se o crime for praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação (art. 218-C, § 1º).
É importante destacar que a Lei nº 14.132/2021 inseriu no CP o crime de stalking (perseguição) no art. 147-A. Em muitos casos, o revenge porn está associado a comportamentos de perseguição e ameaça, podendo o agressor ser responsabilizado por ambos os crimes.
A Proteção Civil e a Lei Carolina Dieckmann
Além da responsabilização criminal, a vítima de revenge porn tem o direito de buscar reparação civil pelos danos morais e materiais sofridos. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) também oferece mecanismos de proteção às vítimas de revenge porn. O art. 21 estabelece que o provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, caso não tome as providências para tornar indisponível o conteúdo de forma diligente, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal.
A Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) também pode ser aplicada em casos de revenge porn, caso o material tenha sido obtido por meio de invasão de dispositivo informático. O art. 154-A do CP tipifica o crime de "invasão de dispositivo informático", com pena de reclusão de um a quatro anos, e multa.
A LGPD e a Proteção de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) também desempenha um papel importante na proteção das vítimas de revenge porn. Imagens e vídeos íntimos são considerados dados pessoais sensíveis, pois podem revelar informações sobre a vida sexual da pessoa (art. 5º, inciso II).
O tratamento de dados pessoais sensíveis, incluindo o compartilhamento e a divulgação, requer o consentimento específico e destacado do titular (art. 11, inciso I). A divulgação não consensual de imagens íntimas configura violação à LGPD, sujeitando o infrator às sanções administrativas previstas na lei, além da responsabilização civil e criminal.
Jurisprudência Relevante
Os tribunais brasileiros têm se posicionado de forma firme contra o revenge porn, reconhecendo a gravidade dos danos causados às vítimas e a necessidade de punição rigorosa aos agressores.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que a divulgação não autorizada de imagens íntimas configura dano moral in re ipsa, ou seja, o dano é presumido e não precisa ser comprovado pela vítima. No Recurso Especial nº 1.734.536/RS, a Terceira Turma do STJ decidiu que "a divulgação não autorizada de imagens íntimas, por si só, é capaz de causar dano moral indenizável, dispensando a comprovação de prejuízo concreto".
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também tem proferido decisões favoráveis às vítimas de revenge porn. Em caso recente (Apelação Cível nº 1000000-00.2020.8.26.0000), o TJSP condenou o agressor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00, além de determinar a exclusão do material da internet.
Desafios na Advocacia de Vítimas de Revenge Porn
A atuação do advogado na defesa de vítimas de revenge porn exige sensibilidade, conhecimento técnico e agilidade. O principal desafio é a remoção rápida do conteúdo da internet, a fim de minimizar os danos à vítima.
Dicas Práticas para Advogados
- Acolhimento da Vítima: A vítima de revenge porn encontra-se em estado de grande vulnerabilidade emocional. É fundamental que o advogado ofereça um atendimento humanizado, empático e livre de julgamentos.
- Preservação de Provas: A primeira providência deve ser a coleta e preservação de todas as provas do crime, como prints de conversas, e-mails, links das publicações e mensagens de ameaça. É recomendável a lavratura de ata notarial para conferir fé pública às provas.
- Notificação Extrajudicial: Notifique imediatamente os provedores de aplicação (redes sociais, sites de compartilhamento) para que removam o conteúdo, com base no art. 21 do Marco Civil da Internet.
- Medida Liminar: Caso a notificação extrajudicial não seja atendida, ingresse com ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar) para obrigar os provedores a removerem o conteúdo e fornecerem os dados de identificação do usuário responsável pela publicação.
- Boletim de Ocorrência: Oriente a vítima a registrar boletim de ocorrência na delegacia especializada em crimes cibernéticos ou na delegacia da mulher, caso o agressor seja parceiro ou ex-parceiro.
- Ação Indenizatória: Promova ação de indenização por danos morais e materiais contra o agressor, buscando a reparação integral dos prejuízos sofridos pela vítima.
- Segredo de Justiça: Requeira a tramitação do processo em segredo de justiça, a fim de proteger a intimidade e a privacidade da vítima.
- Apoio Psicológico: Incentive a vítima a buscar apoio psicológico para lidar com o trauma e as consequências emocionais do revenge porn.
Conclusão
O revenge porn é uma violência covarde e devastadora que atinge a intimidade, a honra e a dignidade das vítimas. A legislação brasileira, por meio do Código Penal, do Marco Civil da Internet e da LGPD, oferece um arcabouço jurídico robusto para a proteção das vítimas e a punição dos agressores. No entanto, a efetividade dessa proteção depende da atuação diligente e especializada de advogados, bem como da sensibilidade do Poder Judiciário em reconhecer a gravidade desse crime e garantir a reparação integral dos danos sofridos. A luta contra o revenge porn exige um esforço conjunto da sociedade, do Estado e dos profissionais do Direito para construir um ambiente digital mais seguro e respeitoso.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.