O Direito ao Esquecimento, no contexto do Direito Digital, é um tema complexo que gera debates e controvérsias, com implicações jurídicas significativas, e que requer uma análise cuidadosa por parte dos profissionais do direito. A evolução tecnológica, a capacidade de armazenamento e a disseminação de informações na internet trouxeram à tona a necessidade de equilibrar o direito à informação, a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e intimidade.
Neste artigo, exploraremos a fundamentação legal, a jurisprudência relevante, e as implicações práticas do Direito ao Esquecimento no cenário jurídico brasileiro, com foco nas atualizações legislativas até 2026.
O que é o Direito ao Esquecimento?
O Direito ao Esquecimento, em linhas gerais, é a possibilidade de um indivíduo requerer a remoção, a desindexação ou a anonimização de informações sobre si mesmo, disponíveis em meios digitais, quando essas informações se tornam obsoletas, irrelevantes ou prejudiciais à sua imagem, reputação ou vida privada.
Essa prerrogativa não se confunde com a censura, pois não busca apagar a história ou impedir o acesso a fatos relevantes para a sociedade. O objetivo é proteger a dignidade da pessoa humana, permitindo que o indivíduo tenha o controle sobre a sua narrativa digital e não seja eternamente estigmatizado por eventos do passado.
Fundamentação Legal
No Brasil, o Direito ao Esquecimento não possui previsão expressa na legislação, mas encontra amparo em princípios constitucionais e em normas infraconstitucionais.
A Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal (CF) consagra os direitos à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem, que servem de base para o Direito ao Esquecimento:
- Art. 5º, inciso X: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
O Marco Civil da Internet (MCI) estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, com destaque para a proteção da privacidade e dos dados pessoais:
- Art. 7º, inciso I: "Aos usuários são assegurados os seguintes direitos: inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
- Art. 19: "Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário."
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, e, embora não utilize a expressão "Direito ao Esquecimento", prevê mecanismos que podem ser utilizados para alcançar resultados semelhantes:
- Art. 18: "O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição.
- IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
- VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei."
Jurisprudência Relevante
A jurisprudência sobre o Direito ao Esquecimento no Brasil tem sido construída de forma gradual, com decisões importantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STF e o Tema 786 da Repercussão Geral
Em 2021, o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 1010606, com repercussão geral reconhecida (Tema 786), e fixou tese contrária à existência do Direito ao Esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro.
A tese fixada pelo STF foi: "É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais."
No entanto, o STF ressaltou que abusos e excessos na divulgação de informações devem ser analisados caso a caso, com a aplicação do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da LGPD.
O STJ e a Desindexação de Conteúdo
Apesar da decisão do STF no Tema 786, o STJ tem admitido a possibilidade de desindexação de conteúdo em provedores de busca (como o Google), com base na proteção da privacidade e da intimidade, sem que isso configure violação à liberdade de expressão.
A desindexação não apaga o conteúdo da internet, mas dificulta o seu acesso por meio de buscadores. O STJ tem entendido que a desindexação pode ser aplicável em casos onde o conteúdo é irrelevante para o interesse público, mas prejudicial à pessoa, e que a manutenção do link nos resultados de busca configura violação aos direitos da personalidade.
Atualizações Legislativas (até 2026)
Até o ano de 2026, a legislação brasileira sobre o Direito Digital tem sofrido aprimoramentos, com foco na proteção de dados e na regulação das plataformas digitais:
- Aprimoramento da LGPD: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem emitido diretrizes e resoluções para esclarecer a aplicação da LGPD, especialmente no que tange aos direitos dos titulares, incluindo a eliminação e a anonimização de dados.
- Projetos de Lei em Tramitação: Diversos projetos de lei tramitam no Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar as plataformas digitais e estabelecer regras mais claras sobre a responsabilidade civil dos provedores de internet, a moderação de conteúdo e a proteção de direitos fundamentais no ambiente online.
Dicas Práticas para Advogados
Diante da complexidade do Direito ao Esquecimento e da jurisprudência em constante evolução, os advogados devem adotar estratégias cuidadosas ao atuar em casos que envolvam a remoção ou desindexação de conteúdo:
- Análise Criteriosa do Caso: Avalie se o conteúdo é verídico, se foi obtido de forma lícita e se possui interesse público.
- Identificação do Fundamento Jurídico: Verifique qual o fundamento legal mais adequado para o pedido: violação da privacidade (CF), remoção de conteúdo infringente (MCI) ou eliminação/anonimização de dados (LGPD).
- Estratégia de Atuação: Defina se a melhor estratégia é buscar a remoção do conteúdo no provedor de aplicação, a desindexação nos provedores de busca ou a responsabilização civil do autor do conteúdo.
- Notificação Extrajudicial: Antes de ajuizar uma ação, envie uma notificação extrajudicial ao provedor de aplicação ou de busca, solicitando a remoção ou a desindexação do conteúdo, com base no Marco Civil da Internet ou na LGPD.
- Ação Judicial: Caso a notificação extrajudicial não seja atendida, ajuíze a ação judicial competente, com pedido de tutela de urgência, para garantir a efetividade da medida.
- Atenção à Jurisprudência: Mantenha-se atualizado sobre as decisões do STF, do STJ e dos Tribunais de Justiça sobre o tema.
Conclusão
O Direito ao Esquecimento no ambiente digital é um tema desafiador que exige uma análise aprofundada da legislação, da jurisprudência e dos princípios constitucionais. Apesar da decisão do STF no Tema 786, que afastou a existência de um "direito ao esquecimento" genérico, a proteção da privacidade, da intimidade e dos dados pessoais continua sendo um direito fundamental, que pode ser tutelado por meio de instrumentos como a remoção de conteúdo infringente e a desindexação em provedores de busca, sempre com base na análise do caso concreto e no equilíbrio entre os direitos em conflito.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.