O princípio da isonomia salarial, consagrado na Constituição Federal, garante que trabalhadores que exercem a mesma função, com a mesma qualidade e produtividade, para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento, recebam a mesma remuneração. A equiparação salarial, portanto, é um direito fundamental do empregado, assegurando justiça e igualdade no ambiente de trabalho. Este artigo aprofunda o tema da equiparação salarial no ordenamento jurídico brasileiro, abordando seus requisitos, exceções, e a jurisprudência pertinente, com foco nas recentes atualizações legislativas até 2026.
Requisitos para a Equiparação Salarial
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 461, estabelece os requisitos cumulativos para a concessão da equiparação salarial.
Identidade de Função
O requisito primordial é que o empregado que pleiteia a equiparação (paradigma) exerça a mesma função que o empregado com quem se compara (paradigmo). A identidade de função não se limita à nomenclatura do cargo, mas sim à similitude das atividades desempenhadas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem firmado o entendimento de que "a identidade de função se configura quando as tarefas executadas pelo paradigma e pelo paradigmo são substancialmente as mesmas, independentemente da denominação do cargo" (Súmula 6, item I, do TST).
Identidade de Empregador e Estabelecimento Empresarial
A equiparação salarial só é cabível entre empregados do mesmo empregador e no mesmo estabelecimento empresarial. A jurisprudência do TST esclarece que "o estabelecimento empresarial é a unidade física onde o empregado presta serviços" (Súmula 6, item II, do TST). No entanto, em casos de empresas com filiais, a equiparação pode ser pleiteada se houver identidade de função e os demais requisitos forem preenchidos, desde que não haja plano de cargos e salários ou quadro de carreira organizado.
Mesma Perfeição Técnica e Produtividade
A lei exige que o trabalho seja realizado com a mesma perfeição técnica e produtividade. A perfeição técnica refere-se à qualidade do trabalho, enquanto a produtividade relaciona-se à quantidade de trabalho produzido em determinado período. A avaliação da perfeição técnica e produtividade deve ser objetiva e comprovada por meio de provas documentais ou testemunhais. O ônus da prova recai sobre o empregador, que deve demonstrar a diferença de perfeição técnica ou produtividade entre o paradigma e o paradigmo (Súmula 6, item VIII, do TST).
Tempo de Serviço
A diferença de tempo de serviço entre o paradigma e o paradigmo na função não pode ser superior a dois anos. Além disso, a diferença de tempo de serviço no emprego não pode ser superior a quatro anos. Essa exigência visa proteger a antiguidade e a experiência do empregado, reconhecendo que o tempo de serviço pode justificar diferenças salariais.
Exceções à Equiparação Salarial
A CLT prevê exceções à regra da equiparação salarial, em que diferenças salariais são permitidas, mesmo que os requisitos acima sejam preenchidos.
Quadro de Carreira ou Plano de Cargos e Salários
Se o empregador possuir quadro de carreira organizado ou plano de cargos e salários, a equiparação salarial não será devida. Nesses casos, as promoções e os aumentos salariais devem seguir os critérios estabelecidos no plano, que pode prever diferenças salariais baseadas em mérito, antiguidade ou outros fatores objetivos. A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) flexibilizou a exigência de homologação do quadro de carreira ou plano de cargos e salários no Ministério do Trabalho, permitindo que a negociação coletiva estabeleça os critérios para progressão.
Empregado Readaptado
A equiparação salarial não é devida quando o paradigma for empregado readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social. A readaptação visa garantir a manutenção do emprego do trabalhador com deficiência, justificando a diferença salarial em relação aos demais empregados.
Jurisprudência Relevante
A jurisprudência dos tribunais trabalhistas tem desempenhado um papel fundamental na interpretação e aplicação das normas sobre equiparação salarial.
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
O TST, por meio da Súmula 6, consolidou o entendimento sobre diversos aspectos da equiparação salarial, como a necessidade de identidade de função, a definição de estabelecimento empresarial, o ônus da prova e as exceções à regra. A Súmula 6 é um guia indispensável para advogados e magistrados na análise de casos de equiparação salarial.
Supremo Tribunal Federal (STF)
O STF tem se manifestado sobre a constitucionalidade de normas relacionadas à equiparação salarial. Em 2020, o STF julgou inconstitucional a exigência de homologação do quadro de carreira no Ministério do Trabalho, prevista na redação original do artigo 461, § 2º, da CLT, confirmando a flexibilização trazida pela Reforma Trabalhista.
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)
Os TRTs têm julgado milhares de casos de equiparação salarial, aplicando os princípios e as normas consolidadas pelo TST. A análise da jurisprudência dos TRTs é essencial para compreender como os tribunais vêm interpretando os requisitos da equiparação salarial em casos concretos.
Para o Reclamante (Empregado)
- Identifique o Paradigma: O primeiro passo é identificar o empregado com quem o reclamante se compara. O paradigma deve exercer a mesma função, no mesmo estabelecimento, para o mesmo empregador, e preencher os demais requisitos legais.
- Reúna Provas: A prova da identidade de função, perfeição técnica e produtividade é fundamental. Documentos como holerites, descrições de cargo, avaliações de desempenho, e-mails e testemunhas são essenciais para comprovar os requisitos da equiparação.
- Analise Exceções: Verifique se há quadro de carreira ou plano de cargos e salários na empresa, ou se o paradigma é empregado readaptado. Se houver, a equiparação pode não ser devida.
Para a Reclamada (Empregador)
- Organize o Quadro de Carreira: A implementação de um quadro de carreira ou plano de cargos e salários é a melhor forma de evitar ações de equiparação salarial. O plano deve estabelecer critérios objetivos para promoções e aumentos salariais.
- Documente Avaliações: Mantenha registros detalhados das avaliações de desempenho dos empregados. A documentação da perfeição técnica e produtividade é crucial para justificar diferenças salariais e afastar a equiparação.
- Monitore Diferenças Salariais: Acompanhe as diferenças salariais entre empregados que exercem a mesma função. Se houver diferenças injustificadas, tome medidas para corrigi-las.
Conclusão
A equiparação salarial é um direito fundamental do trabalhador, assegurando a justiça e a isonomia no ambiente de trabalho. A correta aplicação das normas sobre equiparação salarial exige atenção aos requisitos legais, às exceções previstas na CLT e à jurisprudência consolidada pelos tribunais trabalhistas. Advogados devem estar atualizados sobre as recentes alterações legislativas e as decisões judiciais para garantir a defesa efetiva dos direitos de seus clientes, sejam eles empregados ou empregadores. A busca por um ambiente de trabalho justo e igualitário é um compromisso contínuo, e a equiparação salarial é um instrumento essencial para alcançar esse objetivo.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.