A união estável, outrora marginalizada, consolidou-se como entidade familiar de grande relevância no ordenamento jurídico brasileiro. O artigo 226, § 3º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) reconheceu a união estável como entidade familiar, garantindo-lhe a proteção do Estado e determinando a facilitação de sua conversão em casamento. Este reconhecimento representou um marco fundamental na evolução do Direito de Família, refletindo a pluralidade das formas de constituição da família e a necessidade de amparo legal a relações afetivas duradouras.
O presente artigo tem como objetivo analisar os direitos decorrentes da união estável, abordando seus requisitos, efeitos patrimoniais e pessoais, bem como a jurisprudência consolidada sobre o tema.
Requisitos para Configuração da União Estável
A configuração da união estável não exige formalidade legal, bastando a presença dos requisitos elencados no artigo 1.723 do Código Civil de 2002 (CC/02):
- Convivência pública, contínua e duradoura: A união deve ser ostensiva e contínua, não se limitando a encontros esporádicos. A duração, por sua vez, deve ser suficiente para demonstrar a intenção de constituir família. A jurisprudência tem considerado que a convivência deve ser razoavelmente prolongada, não existindo um prazo pré-fixado em lei.
- Objetivo de constituição de família: O ânimo de constituir família (affectio maritalis) é elemento essencial. A união deve ser pautada por laços de afeto, solidariedade e respeito, com a intenção de formar um núcleo familiar, mesmo que não haja filhos.
A presença concomitante destes requisitos, aliada à ausência de impedimentos para o casamento (art. 1.521, CC/02), configura a união estável. É importante ressaltar que a coabitação não é requisito indispensável para a configuração da união estável, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 382.
Efeitos Pessoais e Patrimoniais da União Estável
A união estável gera efeitos tanto no âmbito pessoal quanto no patrimonial dos companheiros.
Efeitos Pessoais
Os efeitos pessoais da união estável assemelham-se aos do casamento, impondo aos companheiros deveres de lealdade, respeito, assistência mútua e sustento, guarda e educação dos filhos (art. 1.724, CC/02). A inobservância destes deveres pode ensejar a responsabilização civil e, em casos extremos, a fixação de alimentos provisórios ou definitivos, em caso de separação.
Efeitos Patrimoniais
O regime de bens na união estável, salvo estipulação em contrário, é o da comunhão parcial de bens (art. 1.725, CC/02). Isso significa que, em caso de dissolução da união, os bens adquiridos onerosamente na constância da união serão partilhados igualitariamente entre os companheiros, independentemente de quem os tenha adquirido.
Os companheiros podem, no entanto, por meio de contrato escrito (contrato de convivência ou escritura pública declaratória de união estável), estipular o regime de bens que melhor atenda aos seus interesses, aplicando-se as regras do regime de bens do casamento (art. 1.639 a 1.688, CC/02).
Aspectos Relevantes e Jurisprudência
A jurisprudência tem desempenhado papel fundamental na interpretação e aplicação das normas relativas à união estável, suprindo lacunas e garantindo a efetividade dos direitos dos companheiros.
O Direito Sucessório
O direito sucessório na união estável sofreu profunda modificação com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 878.694 pelo STF, com repercussão geral reconhecida (Tema 809). O STF declarou inconstitucional o artigo 1.790 do CC/02, que estabelecia regras sucessórias desfavoráveis aos companheiros em relação aos cônjuges.
Com a decisão do STF, o companheiro passou a ter os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, aplicando-se-lhe as regras do artigo 1.829 do CC/02. Assim, o companheiro concorre com os descendentes e ascendentes do de cujus, sendo considerado herdeiro necessário e com direito à legítima.
União Estável Homoafetiva
O reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar foi um marco histórico na luta pelos direitos da população LGBTQIA+. O STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, conferiu interpretação conforme a Constituição ao artigo 1.723 do CC/02 para reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, garantindo-lhes os mesmos direitos e deveres previstos para a união estável heteroafetiva.
A Questão da Fidelidade
A doutrina e a jurisprudência têm debatido a questão da fidelidade na união estável. Embora o artigo 1.724 do CC/02 estabeleça o dever de lealdade, não há previsão expressa de dever de fidelidade recíproca. No entanto, a jurisprudência majoritária tem entendido que a quebra da lealdade, incluindo a infidelidade, pode ensejar a dissolução da união estável e, dependendo do caso, a condenação em danos morais.
Dicas Práticas para Advogados
- Orientação sobre o Contrato de Convivência: Aconselhe os clientes sobre a importância de formalizar a união estável por meio de contrato de convivência ou escritura pública. Isso permite a escolha do regime de bens e evita litígios futuros sobre a partilha de bens e a sucessão.
- Provas da União Estável: Em caso de litígio, a comprovação da união estável dependerá da apresentação de provas documentais (contas conjuntas, declaração de imposto de renda, plano de saúde, testamento, etc.) e testemunhais. Oriente seus clientes a reunir provas que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
- Atualização Jurisprudencial: Mantenha-se atualizado sobre a jurisprudência do STF e do STJ sobre o tema, especialmente no que se refere ao direito sucessório e à união estável homoafetiva. A evolução constante do Direito de Família exige que o advogado esteja atento às novas decisões dos tribunais superiores.
- Mediação Familiar: Em casos de dissolução da união estável, a mediação familiar pode ser uma alternativa eficiente e menos desgastante para a resolução de conflitos, especialmente no que se refere à partilha de bens, guarda e alimentos.
Conclusão
A união estável consolidou-se como importante instituto do Direito de Família, garantindo direitos e deveres aos companheiros e reconhecendo a pluralidade das formas de constituição da família. A evolução legislativa e jurisprudencial tem acompanhado as transformações sociais, assegurando a efetividade dos direitos dos companheiros, como a equiparação sucessória e o reconhecimento da união estável homoafetiva. A atuação do advogado é fundamental para orientar e defender os direitos dos conviventes, garantindo a segurança jurídica e a proteção da entidade familiar.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.