O processo de contratação pública no Brasil é pautado pela regra da licitação, um procedimento formal que busca garantir a igualdade de oportunidades entre os interessados e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. No entanto, a lei prevê exceções a essa regra, denominadas de "Dispensa de Licitação", que permitem a contratação direta em situações específicas. Este artigo abordará o tema da dispensa de licitação, com foco na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Dispensa de Licitação na Lei nº 14.133/2021
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) manteve a dispensa de licitação como exceção à regra geral, estabelecendo hipóteses taxativas para sua aplicação. As principais hipóteses de dispensa de licitação estão previstas no artigo 75 da referida lei, que podem ser agrupadas em três categorias principais.
1. Dispensa por Baixo Valor
A dispensa por baixo valor é a hipótese mais comum de contratação direta. A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu limites mais altos para a dispensa por baixo valor em comparação com a lei anterior (Lei nº 8.666/1993). Para obras e serviços de engenharia, o limite é de R$ 114.416,65, e para outros serviços e compras, o limite é de R$ 57.208,33 (valores atualizados para o ano de 2026).
É importante destacar que a dispensa por baixo valor não autoriza o fracionamento de despesas, ou seja, a Administração Pública não pode dividir uma contratação de maior valor em várias contratações de menor valor para se enquadrar no limite da dispensa.
2. Dispensa por Situação de Emergência ou Calamidade Pública
A dispensa de licitação por emergência ou calamidade pública visa atender a situações imprevisíveis que exigem pronta resposta da Administração Pública, como desastres naturais, epidemias, paralisação de serviços essenciais, entre outros. A contratação direta nesses casos deve ser restrita ao estritamente necessário para atender à situação emergencial, não podendo ser utilizada como subterfúgio para evitar a licitação em situações normais.
3. Dispensa para Contratação de Serviços Técnicos Especializados
A dispensa de licitação para contratação de serviços técnicos especializados é permitida quando a natureza do serviço exige conhecimentos específicos e notória especialização do profissional ou empresa contratada. A lei exige que a contratação seja justificada por parecer técnico que demonstre a singularidade do serviço e a impossibilidade de sua realização por meio de licitação.
Jurisprudência do STJ sobre Dispensa de Licitação
O STJ tem se debruçado sobre diversas questões relacionadas à dispensa de licitação, consolidando entendimentos importantes sobre o tema. A seguir, destacamos alguns dos principais precedentes.
1. Fracionamento de Despesas
O STJ tem reiterado o entendimento de que o fracionamento de despesas com o objetivo de burlar a exigência de licitação é ilegal e configura ato de improbidade administrativa. Em caso de contratação de serviços ou compras de natureza continuada, a Administração Pública deve realizar licitação para o período estimado de duração do contrato, não sendo permitida a contratação fracionada por dispensa de baixo valor.
2. Emergência Fabricada
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a emergência ou calamidade pública que justifica a dispensa de licitação deve ser real e imprevisível, não podendo ser "fabricada" pela Administração Pública por meio de omissão ou negligência. A contratação direta por emergência fabricada configura ato de improbidade administrativa e sujeita os responsáveis às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
3. Notória Especialização
O STJ tem exigido que a contratação de serviços técnicos especializados por dispensa de licitação seja devidamente justificada, com a demonstração da singularidade do serviço e da notória especialização do contratado. A simples alegação de que o profissional ou empresa possui experiência na área não é suficiente para caracterizar a notória especialização.
Dicas Práticas para Advogados
- Análise Criteriosa: Ao analisar um caso de dispensa de licitação, o advogado deve verificar se a hipótese se enquadra nas previsões legais e se os requisitos exigidos pela lei foram cumpridos.
- Atenção ao Fracionamento: Verifique se a Administração Pública não está utilizando o fracionamento de despesas para burlar a exigência de licitação, especialmente em casos de contratação de serviços ou compras de natureza continuada.
- Emergência Fabricada: Investigue se a situação de emergência ou calamidade pública alegada pela Administração Pública é real e imprevisível, ou se foi "fabricada" por meio de omissão ou negligência.
- Justificativa da Contratação: Analise se a contratação direta foi devidamente justificada, com a demonstração da necessidade, da impossibilidade de licitação e da vantajosidade da contratação para a Administração Pública.
Conclusão
A dispensa de licitação é uma exceção à regra geral da contratação pública e deve ser aplicada com cautela e rigor, observando as hipóteses previstas na lei e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. O advogado que atua na área de Direito Administrativo deve estar familiarizado com as regras da dispensa de licitação e com a jurisprudência do STJ para orientar seus clientes e garantir a legalidade das contratações públicas.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.