Divórcio Litigioso: Entendendo o Processo e a Jurisprudência do STJ
O divórcio litigioso é um dos procedimentos mais complexos e desafiadores do Direito de Família. Quando um casal decide se separar, mas não consegue chegar a um acordo sobre as questões envolvidas, a via judicial se torna a única opção. Neste artigo, exploraremos as nuances do divórcio litigioso, com foco na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nas principais questões que permeiam esse processo.
O Que É o Divórcio Litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre os cônjuges sobre um ou mais aspectos do fim do casamento. As divergências podem envolver a partilha de bens, a guarda dos filhos, o regime de convivência (visitas), a pensão alimentícia, entre outros. A ausência de acordo exige a intervenção do Poder Judiciário para que um juiz decida as questões controversas.
O divórcio litigioso é regulamentado pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). O artigo 1.571 do Código Civil estabelece que o casamento se dissolve pela morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento, pela separação judicial ou pelo divórcio. O divórcio, por sua vez, pode ser consensual ou litigioso.
A Evolução do Divórcio no Brasil
A Emenda Constitucional nº 66/2010 trouxe uma mudança significativa para o divórcio no Brasil. Antes da emenda, era necessário aguardar um prazo de um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato para requerer o divórcio. Com a EC 66/2010, o divórcio passou a ser um direito potestativo, ou seja, pode ser solicitado a qualquer momento, sem a necessidade de comprovação de culpa ou de prazos prévios.
Essa mudança simplificou o processo de divórcio, mas as questões acessórias, como partilha de bens, guarda e pensão alimentícia, continuam sendo objeto de litígio e exigem a atuação do Judiciário.
Questões Comuns no Divórcio Litigioso
O divórcio litigioso envolve diversas questões que podem gerar conflitos entre os cônjuges. Algumas das mais comuns incluem.
Partilha de Bens
A partilha de bens é uma das principais fontes de litígio no divórcio. O regime de bens adotado no casamento determinará como o patrimônio do casal será dividido. O regime da comunhão parcial de bens é o mais comum no Brasil. Neste regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados patrimônio comum e devem ser partilhados igualmente, independentemente de quem contribuiu financeiramente para a aquisição.
No entanto, existem exceções. Bens adquiridos por herança ou doação, mesmo durante o casamento, não entram na partilha. Além disso, bens adquiridos antes do casamento também são considerados bens particulares e não se comunicam.
A jurisprudência do STJ tem se debruçado sobre a partilha de bens no divórcio litigioso. Em diversos julgados, o STJ tem reiterado que a partilha deve observar o regime de bens adotado e que a comprovação da contribuição financeira de cada cônjuge para a aquisição do patrimônio não é requisito para a meação.
Guarda dos Filhos
A guarda dos filhos é outra questão delicada no divórcio litigioso. O Código Civil estabelece que a guarda pode ser unilateral ou compartilhada. A guarda compartilhada é a regra geral no Brasil, pois busca garantir a convivência equilibrada da criança com ambos os genitores. No entanto, a guarda unilateral pode ser concedida em casos excepcionais, quando a guarda compartilhada não for possível ou não atender ao melhor interesse da criança.
O STJ tem consolidado o entendimento de que a guarda compartilhada é a regra, mesmo em casos de divórcio litigioso. O Tribunal tem enfatizado que a guarda compartilhada não significa a divisão igualitária do tempo de convivência, mas sim a responsabilidade conjunta dos genitores na criação e educação dos filhos.
Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é uma obrigação financeira que um cônjuge ou ex-cônjuge tem em relação ao outro ou aos filhos, a fim de garantir o seu sustento. No divórcio litigioso, a fixação da pensão alimentícia pode ser um ponto de conflito.
A jurisprudência do STJ tem estabelecido critérios para a fixação da pensão alimentícia, como a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. O STJ também tem reconhecido a possibilidade de fixação de pensão alimentícia para o ex-cônjuge, desde que comprovada a necessidade e a impossibilidade de prover o próprio sustento.
Dicas Práticas para Advogados
O divórcio litigioso exige do advogado uma atuação estratégica e sensível. Algumas dicas práticas para advogados que atuam na área de Direito de Família:
- Escuta ativa: O advogado deve ouvir atentamente as necessidades e expectativas do cliente, buscando compreender a dinâmica do conflito e as razões do litígio.
- Mediação: Sempre que possível, o advogado deve tentar a mediação antes de iniciar o processo judicial. A mediação pode ser uma alternativa mais rápida, barata e menos desgastante para as partes.
- Preparação: O advogado deve estar bem preparado para o processo judicial, reunindo provas, elaborando peças bem fundamentadas e conhecendo a jurisprudência relevante.
- Comunicação clara: O advogado deve comunicar-se de forma clara e objetiva com o cliente, explicando os prazos, as etapas do processo e as possíveis consequências de cada decisão.
- Atualização: O advogado deve manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação e na jurisprudência, a fim de oferecer um serviço de qualidade ao cliente.
Conclusão
O divórcio litigioso é um processo complexo que exige a atuação de profissionais qualificados. A jurisprudência do STJ tem desempenhado um papel fundamental na consolidação de entendimentos sobre questões controversas, como a partilha de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. A atuação estratégica e sensível do advogado é essencial para garantir que os direitos e interesses do cliente sejam protegidos.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.