O fim de um casamento é um momento delicado e, quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre os termos do término, o divórcio litigioso se apresenta como a via judicial necessária para solucionar as pendências. Este artigo detalha o passo a passo do divórcio litigioso, abordando os aspectos legais, jurisprudenciais e práticos, com o objetivo de orientar advogados e esclarecer as principais etapas desse processo.
1. O Divórcio Litigioso: Definição e Fundamentação
O divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre os cônjuges sobre um ou mais pontos essenciais para a dissolução do casamento, como a partilha de bens, a guarda dos filhos, a fixação de pensão alimentícia (para o cônjuge ou para os filhos) ou o regime de convivência. A via litigiosa é a única alternativa quando a comunicação falha e a mediação se mostra ineficaz, cabendo ao Poder Judiciário decidir as questões controversas.
A Emenda Constitucional 66/2010, que alterou o art. 226, § 6º, da Constituição Federal, consagrou o divórcio direto, eliminando a exigência de separação judicial prévia (de um ano) ou de separação de fato (de dois anos). O divórcio tornou-se um direito potestativo, ou seja, um direito que pode ser exercido por qualquer um dos cônjuges, independentemente da concordância do outro.
No âmbito infraconstitucional, o divórcio litigioso é regulamentado pelo Código Civil (arts. 1.571 a 1.582) e pelo Código de Processo Civil (arts. 693 a 699, e arts. 731 a 734).
2. Passo a Passo do Divórcio Litigioso
O processo de divórcio litigioso segue um rito específico, que pode variar ligeiramente de acordo com a complexidade do caso e as práticas de cada comarca. No entanto, as etapas fundamentais são.
2.1. A Petição Inicial
A petição inicial é o primeiro passo do processo. O advogado do cônjuge que deseja o divórcio (autor) elabora a petição, que deve conter:
- Qualificação das partes: Nome completo, estado civil, profissão, endereço, CPF e RG de ambos os cônjuges.
- Fatos e Fundamentos: A narrativa dos fatos que levaram ao pedido de divórcio, sem necessidade de justificar o motivo (a EC 66/2010 eliminou a necessidade de demonstrar culpa). É essencial apresentar a fundamentação jurídica, embasando os pedidos nos dispositivos legais pertinentes.
- Pedidos: Os pedidos específicos, que podem incluir.
- A decretação do divórcio.
- A partilha de bens, descrevendo os bens e sugerindo a forma de divisão.
- A fixação de guarda (unilateral ou compartilhada) e o regime de convivência (visitas) para os filhos menores.
- A fixação de pensão alimentícia para os filhos menores ou para o cônjuge, se houver necessidade comprovada.
- O uso do nome de solteiro (se for o caso).
- Provas: A indicação das provas que o autor pretende produzir, como documentos (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentos de imóveis, extratos bancários, etc.), testemunhas e perícias.
- Valor da Causa: O valor da causa deve corresponder à soma dos valores dos bens a serem partilhados e do valor de uma anuidade da pensão alimentícia (se houver pedido).
2.2. A Citação
Após a distribuição da petição inicial, o juiz determina a citação do outro cônjuge (réu). A citação é o ato pelo qual o réu é chamado ao processo para apresentar sua defesa. A citação pode ser feita por oficial de justiça, por correio (com aviso de recebimento) ou, em casos excepcionais, por edital.
2.3. A Audiência de Conciliação e Mediação
O CPC/2015 valoriza a resolução consensual de conflitos. Logo após a citação, o juiz designa uma audiência de conciliação e mediação (art. 695 do CPC). O objetivo dessa audiência é tentar um acordo entre as partes, transformando o divórcio litigioso em consensual.
A presença dos cônjuges é obrigatória, acompanhados de seus advogados. Se houver acordo, ele é homologado pelo juiz, encerrando o processo. Se não houver acordo, o processo segue seu curso.
2.4. A Contestação
Se a conciliação não for bem-sucedida, o réu tem o prazo de 15 dias úteis, contados da data da audiência de conciliação, para apresentar sua contestação (art. 335 do CPC). Na contestação, o réu deve impugnar os fatos narrados na petição inicial e apresentar seus próprios pedidos e argumentos (reconvenção, se for o caso).
2.5. A Réplica
Após a apresentação da contestação, o autor tem a oportunidade de se manifestar sobre os argumentos e documentos apresentados pelo réu. Essa manifestação é chamada de réplica (ou impugnação à contestação).
2.6. A Fase de Instrução e Julgamento
Se houver necessidade de produzir provas que não foram apresentadas na petição inicial ou na contestação (como depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas ou perícias), o juiz designa uma audiência de instrução e julgamento (art. 358 do CPC).
Nesta audiência, o juiz ouve as partes, as testemunhas e os peritos (se houver). As partes também podem apresentar alegações finais, que são um resumo dos argumentos e das provas produzidas no processo.
2.7. A Sentença
Após a fase de instrução (ou se não houver necessidade de instrução, após a réplica), o juiz profere a sentença (art. 489 do CPC). A sentença é a decisão do juiz sobre os pedidos formulados pelas partes. A sentença pode ser:
- Procedente: Quando o juiz acolhe todos os pedidos do autor.
- Parcialmente Procedente: Quando o juiz acolhe apenas parte dos pedidos do autor.
- Improcedente: Quando o juiz rejeita todos os pedidos do autor.
A sentença de divórcio também decide sobre as questões controversas (partilha de bens, guarda, alimentos, etc.).
2.8. Recursos
Da sentença, cabe recurso de apelação para o Tribunal de Justiça (art. 1.009 do CPC). O prazo para interpor a apelação é de 15 dias úteis, contados da intimação da sentença. O Tribunal de Justiça pode confirmar, reformar ou anular a sentença.
2.9. Trânsito em Julgado e Averbação
Após o esgotamento de todos os recursos (ou se as partes não recorrerem), a sentença transita em julgado, tornando-se definitiva. Em seguida, é expedido o mandado de averbação, que deve ser levado ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado, para que o divórcio seja averbado na certidão de casamento.
3. Jurisprudência Relevante
A jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ) desempenha um papel fundamental na interpretação e aplicação das normas de direito de família:
- STF (Tema 1053): O STF, em repercussão geral, consolidou o entendimento de que a EC 66/2010 eliminou a necessidade de prévia separação judicial ou de fato para o divórcio. O divórcio é um direito potestativo, incondicionado e de exercício imediato.
- STJ (Súmula 358): O STJ consolidou o entendimento de que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
- STJ (Guarda Compartilhada): O STJ tem reiterado que a guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro (art. 1.584, § 2º, do Código Civil), mesmo que não haja acordo entre os pais, desde que ambos sejam aptos a exercer o poder familiar. A exceção ocorre apenas quando um dos genitores declara não desejar a guarda ou quando há fatos graves que justifiquem a guarda unilateral.
4. Dicas Práticas para Advogados
- Comunicação Clara e Empática: O divórcio é um momento emocionalmente desgastante para as partes. O advogado deve ser um facilitador, comunicando-se de forma clara, objetiva e empática, evitando o acirramento dos ânimos.
- Busca pelo Acordo: Sempre que possível, o advogado deve tentar a via consensual (divórcio consensual). A conciliação e a mediação são ferramentas valiosas para evitar um processo longo e oneroso.
- Provas Sólidas: No divórcio litigioso, a prova é fundamental. O advogado deve orientar o cliente a reunir todos os documentos relevantes (certidões, extratos, comprovantes de despesas, etc.) desde o início do processo.
- Atenção aos Prazos: O cumprimento rigoroso dos prazos processuais é essencial para evitar a preclusão e garantir o bom andamento do processo.
- Atualização Constante: O Direito de Família é uma área dinâmica, com frequentes alterações legislativas e evolução jurisprudencial. O advogado deve manter-se atualizado (especialmente com relação à jurisprudência do STJ e STF).
Conclusão
O divórcio litigioso é um processo complexo, que exige do advogado não apenas conhecimento técnico e atualização constante, mas também sensibilidade e habilidade para lidar com as emoções e os conflitos inerentes ao fim de um casamento. O domínio do passo a passo processual, aliado ao conhecimento da jurisprudência e da legislação atualizada (incluindo as inovações do CPC/2015 e da EC 66/2010), é fundamental para a defesa eficaz dos interesses do cliente e para a busca de uma solução justa e equilibrada para as questões controversas. A priorização da mediação e da conciliação, sempre que possível, continua sendo a melhor estratégia para minimizar os impactos negativos do divórcio e preservar o bem-estar das partes e dos filhos.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.