A união estável, outrora marginalizada e estigmatizada, hoje ocupa lugar de destaque no ordenamento jurídico brasileiro, sendo reconhecida como entidade familiar merecedora de proteção estatal, conforme o artigo 226, § 3º, da Constituição Federal. O reconhecimento e a dissolução dessa modalidade familiar, no entanto, apresentam nuances que exigem do operador do direito não apenas conhecimento técnico, mas também sensibilidade e perspicácia. Este artigo tem como objetivo explorar as complexidades do divórcio na união estável, abordando desde os requisitos para o reconhecimento até as consequências patrimoniais e existenciais de seu término.
O Reconhecimento da União Estável: Muito Além do Papel
A caracterização da união estável, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, prescinde de formalidades, fundamentando-se na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Essa configuração fática, por si só, é suficiente para gerar direitos e deveres recíprocos entre os companheiros. No entanto, a prova dessa união, especialmente em casos de litígio, pode ser um desafio.
A Importância da Prova
A comprovação da união estável não se limita a testemunhos. Documentos como contas conjuntas, correspondências no mesmo endereço, declarações de imposto de renda conjuntas, registros de filhos em comum, e até mesmo postagens em redes sociais, podem corroborar a existência da relação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente afirmado que a prova da união estável é livre, cabendo ao juiz analisar o conjunto probatório de forma holística.
O Papel do Contrato de Convivência
A elaboração de um contrato de convivência, embora não seja obrigatório para a configuração da união estável, é altamente recomendável. Esse instrumento permite aos companheiros estabelecer o regime de bens aplicável à relação, evitando futuras disputas patrimoniais. A ausência de contrato, por sua vez, atrai a aplicação do regime da comunhão parcial de bens (artigo 1.725 do Código Civil).
A Dissolução da União Estável: O Divórcio Informal
A dissolução da união estável, diferentemente do divórcio no casamento, não exige formalidades legais. A simples separação de fato dos companheiros, acompanhada da intenção de pôr fim à relação, é suficiente para extinguir a união estável. No entanto, as consequências jurídicas dessa dissolução, especialmente no que tange à partilha de bens e à prestação de alimentos, podem ensejar demandas judiciais.
Partilha de Bens: O Regime da Comunhão Parcial
A regra geral aplicável à partilha de bens na dissolução da união estável é o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que, salvo disposição em contrário em contrato de convivência, os bens adquiridos onerosamente durante a união serão partilhados igualitariamente entre os companheiros, independentemente de quem os tenha adquirido.
A Questão da Presunção de Esforço Comum
A presunção de esforço comum na aquisição de bens durante a união estável, estabelecida pelo STJ (Súmula 377), tem sido objeto de controvérsia e evolução jurisprudencial. A jurisprudência mais recente tem exigido a comprovação do esforço comum, ainda que indireto, para a partilha de bens adquiridos antes da união, mas pagos durante a convivência.
Alimentos e Outras Consequências
A dissolução da união estável também pode ensejar a prestação de alimentos entre os ex-companheiros, desde que comprovada a necessidade e a possibilidade (artigo 1.694 do Código Civil). A fixação dos alimentos deve observar o binômio necessidade-possibilidade, levando em consideração a capacidade financeira de quem paga e a necessidade de quem recebe.
A Proteção dos Filhos
A proteção dos filhos oriundos da união estável é prioridade absoluta, independentemente da formalização da relação. A guarda, a convivência familiar e os alimentos devidos aos filhos são regidos pelas mesmas regras aplicáveis aos filhos de casais casados.
Dicas Práticas para Advogados
- Aconselhamento Preventivo: Oriente seus clientes sobre a importância do contrato de convivência para a definição do regime de bens e outras questões patrimoniais.
- Coleta de Provas: Em casos de litígio, seja diligente na coleta de provas que demonstrem a existência da união estável, como documentos, testemunhos e registros em redes sociais.
- Análise do Patrimônio: Realize uma análise minuciosa do patrimônio dos companheiros, identificando bens adquiridos antes e durante a união, para garantir uma partilha justa.
- Mediação e Conciliação: Incentive a mediação e a conciliação como formas de resolução de conflitos, buscando acordos que preservem o bem-estar de todos os envolvidos, especialmente dos filhos.
- Atualização Constante: Mantenha-se atualizado sobre a jurisprudência e as inovações legislativas relacionadas à união estável, para oferecer o melhor assessoramento aos seus clientes.
Conclusão
A união estável, como entidade familiar reconhecida e protegida pelo Estado, exige um tratamento jurídico adequado e sensível. A dissolução dessa relação, embora informal, pode gerar consequências complexas, exigindo do advogado um conhecimento aprofundado da legislação e da jurisprudência. A busca por soluções justas e equilibradas, que preservem os direitos e o bem-estar de todos os envolvidos, deve ser o objetivo principal na atuação jurídica nesses casos.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.