Direito Civil

Embargos à Execução - Alegação de Nulidade Processual

Embargos à Execução - Alegação de Nulidade Processual — modelo completo de Direito Civil com fundamentação legal e jurisprudência verificadas. Plataforma Advogando.AI.

15 de outubro de 20254 min de leitura

Fundamentação Legal: Arts. 525-530, CPC/2015

Ementa: Embargos à execução alegando nulidade do procedimento executivo e vícios formais.

ENDEREÇAMENTO: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA []ª VARA [CÍVEL/TRABALHO/FAMÍLIA/FEDERAL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF] QUALIFICAÇÃO: [NOME DA PARTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [], RG nº [], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [], por seu(sua) advogado(a) constituído(a) conforme instrumento de procuração em anexo (doc. [___]), com escritório profissional na [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

Legitimidade para Embargar

O executado possui legitimidade ativa para opor embargos à execução conforme art. 525, CPC/2015. Os embargos constituem defesa própria do executado contra ilegalidades ou impropriedades no procedimento executivo. Diferem-se da impugnação ao cumprimento de sentença por se dirigirem especificamente contra a execução provisória ou definitiva, não contra a sentença condenatória em si.

Vícios Formais na Execução

O procedimento executivo apresenta vício insanável: [especificar - ex.: citação viciada, falta de intimação, desaparecimento da documentação processual]. Conforme jurisprudência do STJ, a execução deve observar escrupulosamente as regras procedimentais sob pena de nulidade absoluta. O vício verificado viola garantia constitucional de devido processo legal.

Requerimento de Suspensão da Execução

Pede-se a suspensão imediata dos atos executivos até julgamento dos presentes embargos. O art. 528, CPC/2015, permite tal suspensão quando existem questões prejudiciais ou fundadas dúvidas quanto à legitimidade da execução. A continuação dos atos executivos durante o julgamento dos embargos violaria o direito de defesa do executado.

Mérito dos Embargos

No mérito, demonstra-se que [especificar os fundamentos: contrato extinto, comprovação de pagamento anterior, execução em duplicidade]. As provas apresentadas comprovam de forma inequívoca que a execução não encontra mais fundamento válido. O juiz, reconhecendo a procedência dos embargos, deverá cessar os atos executivos. DOS PEDIDOS Recebimento dos embargos à execução, suspensão dos atos executivos pendentes, e no mérito, julgamento procedente para cessar a execução, com condenação do exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Advogado(a) do Executado

  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________ Executado
  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________

Base Legal Aplicável

  • CC/2002 (Lei 10.406/2002) — Código Civil
  • CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — Código de Processo Civil
  • Lei 14.905/2024 — Taxa Legal (reforma do art. 406 do CC, Selic deduzida da inflação)
  • Lei 10.741/2003 — Estatuto do Idoso
  • Lei 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
  • Súmula 54/STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
  • Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
  • Súmula 326/STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
  • Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
  • Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

Jurisprudência de Referência

STF, ADC 43, 44 e 54 (2019): "Presunção de inocência e execução da pena apenas após trânsito em julgado."

Temas Repetitivos

  • Tema 1099/STJ: Prescrição decenal para restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem.
  • Tema 1137/STJ: Parâmetros para adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC/2015).

Referências Doutrinárias

  • TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil — Volume Único. São Paulo: Método.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva.
  • TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil Interpretado. Rio de Janeiro: Renovar.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais modelos.

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