Fundamentação Legal: Arts. 674-687, CPC/2015
Ementa: Embargos de terceiros para afastar penhora de bem que não pertence ao executado.
ENDEREÇAMENTO: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA []ª VARA [CÍVEL/TRABALHO/FAMÍLIA/FEDERAL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF] QUALIFICAÇÃO: [NOME DA PARTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [], RG nº [], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [], por seu(sua) advogado(a) constituído(a) conforme instrumento de procuração em anexo (doc. [___]), com escritório profissional na [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Legitimidade de Terceiro
Terceiro com direito próprio pode embargar execução quando bem penhorado lhe pertence, conforme art. 674, CPC/2015. O embargante não é parte na ação executória, porém teve bem seu constrangido sem estar figurando no polo executivo. Esta violação ao direito de propriedade justifica ação rescisória independente contra o ato de penhora.
Propriedade do Bem
O bem penhorado, descrito como [descrever bem], é propriedade exclusiva do embargante desde [data], conforme comprovado por [especificar documentação: escritura, registro imobiliário, nota fiscal, contrato de compra e venda]. O executado jamais possuiu direito algum sobre o referido bem. A penhora foi efetivada por erro administrativo ou má-fé do oficial de justiça.
Vício no Procedimento de Penhora
A penhora realizada sobre bem de terceiro viola o art. 879, CPC/2015, que delimita os bens passíveis de constrição. O bem em questão deveria estar expressamente excluído do procedimento executivo por não integrar o patrimônio do executado. A continuação da penhora causará grave dano ao embargante, configurando necessidade de liminar para suspensão.
Pedido de Liminar
Requer-se liminarmente a suspensão imediata dos efeitos da penhora sobre o bem indicado, liberando-o de qualquer gravame. A medida é urgente pois a permanência do constrangimento causa dano moral e material ao embargante. Ante a clareza do direito e o risco de lesão irreparável, a concessão da liminar é medida de justiça.
Pedido de Mérito
No mérito, requer-se a confirmação da decisão que libere o bem da penhora, com condenação do exequente e do executado ao pagamento de indenização pelos danos causados pelo constrangimento indevido. Os danos incluem prejuízo na disponibilidade do bem, depreciação, custas processuais e honorários advocatícios. DOS PEDIDOS Concessão de tutela de urgência para suspensão imediata da penhora sobre o bem [descrever], e no mérito, julgamento procedente dos embargos com declaração de propriedade do terceiro embargante e liberação definitiva do bem, condenando exequente a indenizar danos.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Advogado(a) do Terceiro
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________ Terceiro Proprietário
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________
Base Legal Aplicável
- CC/2002 (Lei 10.406/2002) — Código Civil
- CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — Código de Processo Civil
- Lei 14.905/2024 — Taxa Legal (reforma do art. 406 do CC, Selic deduzida da inflação)
- Lei 10.741/2003 — Estatuto do Idoso
- Lei 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
- Súmula 54/STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
- Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
- Súmula 326/STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
- Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
- Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Jurisprudência de Referência
STF, ADC 43, 44 e 54 (2019): "Presunção de inocência e execução da pena apenas após trânsito em julgado."
Temas Repetitivos
- Tema 1099/STJ: Prescrição decenal para restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem.
- Tema 1137/STJ: Parâmetros para adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC/2015).
Referências Doutrinárias
- TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil — Volume Único. São Paulo: Método.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva.
- TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil Interpretado. Rio de Janeiro: Renovar.
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