A ocorrência de acidentes no ambiente laboral é uma realidade que, infelizmente, ainda se faz presente no cenário brasileiro. A legislação trabalhista, buscando proteger a integridade física e mental do trabalhador, prevê um arcabouço jurídico robusto para lidar com essas situações. Compreender a definição legal de acidente de trabalho, seus reflexos na relação de emprego e os direitos assegurados ao trabalhador acidentado é fundamental para a atuação do advogado.
Este artigo se propõe a analisar o conceito de acidente de trabalho, as hipóteses de equiparação, a responsabilidade do empregador e os direitos do trabalhador, com fulcro na legislação vigente e na jurisprudência pátria.
O Conceito Legal de Acidente de Trabalho
A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece o conceito de acidente de trabalho em seu artigo 19.
"Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho."
Em suma, para a caracterização do acidente de trabalho, é imprescindível a presença de três elementos: o nexo causal entre a atividade laboral e o evento danoso, a lesão corporal ou perturbação funcional, e a redução ou perda da capacidade para o trabalho.
Doenças Ocupacionais: Acidente de Trabalho por Equiparação
A legislação previdenciária não se limita ao acidente "típico" – aquele evento súbito e imprevisto. O artigo 20 da Lei nº 8.213/91 equipara ao acidente de trabalho as doenças profissionais e as doenças do trabalho.
As doenças profissionais são aquelas inerentes à atividade laboral, constantes em relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Já as doenças do trabalho são aquelas adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionem diretamente.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se consolidado no sentido de que a comprovação do nexo causal, mesmo nas doenças do trabalho, pode se dar por meio de perícia médica e análise das condições do ambiente de trabalho.
"A doença ocupacional equipara-se a acidente de trabalho, gerando direito à indenização por danos morais e materiais, quando comprovado o nexo de concausalidade entre as atividades desenvolvidas e a enfermidade que acometeu o empregado." (TST - RR: 1000854-58.2016.5.02.0000)
Responsabilidade do Empregador
A responsabilidade do empregador em caso de acidente de trabalho pode ser de natureza civil e trabalhista. A responsabilidade civil, em regra, é subjetiva, dependendo da comprovação de culpa (dolo ou negligência) do empregador, nos termos do artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.
No entanto, a jurisprudência tem admitido a responsabilidade objetiva em casos de atividades de risco, com base no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.
"Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem." (Art. 927, parágrafo único, CC)
A caracterização da atividade de risco é casuística e depende de análise do caso concreto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado entendimento no sentido de que a responsabilidade objetiva se aplica a atividades que, por sua natureza, expõem o trabalhador a um risco maior do que a média.
Direitos do Trabalhador Acidentado
O trabalhador vítima de acidente de trabalho possui uma série de direitos assegurados pela legislação, que visam garantir sua subsistência e reparação pelos danos sofridos.
Benefícios Previdenciários
O trabalhador acidentado pode ter direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário, a aposentadoria por invalidez acidentária e o auxílio-acidente, desde que preenchidos os requisitos legais.
A Lei nº 14.331/2022 trouxe alterações importantes na concessão do auxílio-acidente, exigindo que a sequela que reduz a capacidade laborativa seja decorrente do mesmo acidente que originou o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Estabilidade Provisória
O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 garante ao trabalhador acidentado o direito à manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, pelo prazo mínimo de doze meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário.
"O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente." (Art. 118, Lei 8.213/91)
A Súmula 378 do TST consolidou o entendimento de que a estabilidade provisória independe da percepção de auxílio-acidente, bastando a ocorrência de acidente de trabalho e o afastamento superior a 15 dias.
Indenização por Danos Morais e Materiais
Além dos benefícios previdenciários e da estabilidade provisória, o trabalhador acidentado pode pleitear indenização por danos morais e materiais, caso comprovada a culpa ou dolo do empregador.
A indenização por danos materiais engloba os danos emergentes (despesas médicas, medicamentos, etc.) e os lucros cessantes (perda da capacidade laborativa). A indenização por danos morais visa compensar o sofrimento, a dor e o abalo psicológico causados pelo acidente.
Dicas Práticas para Advogados
- Investigação minuciosa: Realize uma investigação profunda sobre as circunstâncias do acidente, coletando provas, como testemunhas, laudos médicos, registros do ambiente de trabalho e imagens.
- Perícia médica: A perícia médica é fundamental para comprovar o nexo causal e a extensão da lesão. Acompanhe a perícia de perto e prepare questionamentos pertinentes.
- Análise da culpa do empregador: Avalie cuidadosamente a responsabilidade do empregador, buscando elementos que demonstrem negligência, imprudência ou imperícia na adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho.
- Cálculo da indenização: Utilize critérios objetivos para calcular a indenização por danos materiais e morais, considerando a extensão da lesão, a capacidade econômica do empregador e a jurisprudência dominante.
- Atualização constante: Mantenha-se atualizado sobre as alterações legislativas e a jurisprudência, especialmente no que tange às doenças ocupacionais e à responsabilidade objetiva.
Conclusão
O acidente de trabalho é um evento traumático que impacta profundamente a vida do trabalhador e de sua família. A atuação do advogado na defesa dos direitos do acidentado exige conhecimento aprofundado da legislação, da jurisprudência e de técnicas de investigação e argumentação. A busca pela reparação integral dos danos sofridos e a garantia da subsistência do trabalhador são objetivos primordiais na atuação jurídica em casos de acidente de trabalho.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.