Introdução
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018 - transformou o cenário da privacidade de dados no Brasil, impactando todos os setores, incluindo a advocacia. A proteção de dados pessoais tornou-se uma obrigação legal e ética para advogados, exigindo a adoção de medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança e a privacidade das informações de seus clientes.
O presente artigo tem como objetivo apresentar um panorama completo da LGPD para advogados, abordando seus princípios, obrigações, responsabilidades e as melhores práticas para a adequação à lei.
Princípios da LGPD na Advocacia
A LGPD estabelece dez princípios fundamentais que devem nortear o tratamento de dados pessoais, aplicáveis integralmente à prática jurídica:
- Finalidade: O tratamento de dados deve ter propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. Na advocacia, isso significa que os dados coletados devem ser utilizados exclusivamente para o cumprimento do mandato, a prestação de serviços jurídicos e o exercício regular de direitos.
- Adequação: O tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular.
- Necessidade: A coleta de dados deve ser limitada ao mínimo necessário para a realização das finalidades. O advogado deve questionar se determinado dado é realmente imprescindível para o caso em questão.
- Livre Acesso: O titular tem direito de acesso facilitado e gratuito às informações sobre o tratamento de seus dados.
- Qualidade dos Dados: O titular tem direito de acesso facilitado e gratuito às informações sobre o tratamento de seus dados, bem como à correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Transparência: O titular deve ser informado de forma clara, precisa e facilmente acessível sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento.
- Segurança: O advogado deve adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
- Prevenção: O advogado deve adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
- Não Discriminação: O tratamento de dados não pode ser realizado para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
- Responsabilização e Prestação de Contas: O advogado deve demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Obrigações do Advogado à Luz da LGPD
A LGPD impõe diversas obrigações aos agentes de tratamento de dados, que na advocacia se aplicam tanto ao advogado individual quanto às bancas e escritórios de advocacia.
1. Mapeamento e Registro das Operações de Tratamento
O advogado deve mapear todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas em sua prática, identificando a finalidade, a base legal, os dados coletados, os destinatários, o prazo de retenção e as medidas de segurança adotadas. Esse mapeamento deve ser documentado em um Registro de Operações de Tratamento (RoPA).
2. Base Legal para o Tratamento
A LGPD exige que todo tratamento de dados pessoais seja amparado por uma das dez bases legais previstas na lei. Na advocacia, as bases legais mais comuns são:
- Consentimento: O titular concorda de forma livre, inequívoca e informada com o tratamento de seus dados para finalidades específicas.
- Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória: O tratamento é necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
- Execução de Contrato: O tratamento é necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados.
- Exercício Regular de Direitos: O tratamento é necessário para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
- Proteção da Vida ou Incolumidade Física: O tratamento é necessário para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
- Tutela da Saúde: O tratamento é necessário para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias.
3. Direitos dos Titulares
A LGPD garante aos titulares de dados diversos direitos, que devem ser respeitados pelo advogado:
- Confirmação da Existência de Tratamento: O titular tem o direito de confirmar se o advogado realiza o tratamento de seus dados pessoais.
- Acesso aos Dados: O titular tem o direito de acessar os dados pessoais que o advogado possui sobre ele.
- Correção de Dados: O titular tem o direito de solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Anonimização, Bloqueio ou Eliminação: O titular tem o direito de solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.
- Portabilidade dos Dados: O titular tem o direito de solicitar a portabilidade de seus dados a outro fornecedor de serviço ou produto.
- Eliminação dos Dados: O titular tem o direito de solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento, exceto nas hipóteses previstas na lei.
- Informação sobre o Compartilhamento: O titular tem o direito de ser informado sobre as entidades públicas e privadas com as quais o advogado realizou uso compartilhado de dados.
- Revogação do Consentimento: O titular tem o direito de revogar o consentimento a qualquer momento.
4. Segurança da Informação
A LGPD exige que o advogado adote medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
5. Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
A LGPD exige que o controlador (no caso, o advogado ou o escritório de advocacia) indique um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO). O DPO é o responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Responsabilidade Civil e Administrativa
O descumprimento da LGPD pode acarretar responsabilidade civil e administrativa para o advogado.
A responsabilidade civil decorre do dano causado ao titular dos dados em virtude do tratamento irregular de seus dados pessoais. O advogado pode ser condenado a reparar o dano moral ou material causado.
A responsabilidade administrativa decorre da aplicação de sanções pela ANPD, que podem incluir advertência, multa simples, multa diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração, eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração ou suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração.
Jurisprudência Relevante
A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de reconhecer a importância da proteção de dados pessoais e de aplicar as sanções previstas na LGPD em casos de descumprimento da lei.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que a LGPD se aplica a todos os setores da economia, incluindo a advocacia, e que a proteção de dados pessoais é um direito fundamental.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já condenou empresas e profissionais liberais por violação à LGPD, determinando a reparação de danos morais e materiais aos titulares dos dados.
Dicas Práticas para Adequação à LGPD
Para garantir a adequação à LGPD, os advogados devem adotar as seguintes medidas:
- Realizar o mapeamento e registro das operações de tratamento de dados pessoais.
- Identificar a base legal para cada operação de tratamento.
- Revisar e atualizar contratos, procurações e termos de uso.
- Implementar medidas de segurança da informação.
- Nomear um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO).
- Treinar a equipe sobre a LGPD e a importância da proteção de dados pessoais.
- Criar um canal de comunicação para que os titulares possam exercer seus direitos.
- Realizar auditorias periódicas para verificar o cumprimento da LGPD.
Conclusão
A LGPD é uma realidade que impõe novos desafios e responsabilidades para a advocacia. A adequação à lei é fundamental para garantir a proteção de dados pessoais dos clientes, a segurança da informação e a reputação do advogado ou do escritório de advocacia. A adoção de medidas técnicas e organizacionais, a capacitação da equipe e o respeito aos direitos dos titulares são essenciais para o cumprimento da LGPD e para a construção de uma cultura de privacidade na advocacia.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.