Direito Previdenciário

Entenda: Salário-Maternidade

Entenda: Salário-Maternidade — artigo completo sobre Direito Previdenciário com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

4 de junho de 20258 min de leitura

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Entenda: Salário-Maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário de extrema relevância, garantindo a proteção social da mulher e da família em momentos cruciais. Compreender suas nuances, requisitos e as constantes atualizações legislativas é fundamental para profissionais do direito que atuam na área previdenciária. Este artigo tem como objetivo detalhar o salário-maternidade, abordando sua fundamentação legal, jurisprudência pertinente e oferecendo dicas práticas para a atuação profissional.

O que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social às seguradas (e, em alguns casos, aos segurados) que se afastam de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Seu principal objetivo é garantir a subsistência da segurada e de sua família durante o período de afastamento, promovendo a proteção à maternidade e à infância.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso XVIII, assegura o direito à licença-maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias. O salário-maternidade, por sua vez, é a prestação pecuniária correspondente a esse direito, regulamentada pela Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e pelo Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Têm direito ao salário-maternidade as seguradas da Previdência Social que se enquadrem nas seguintes categorias:

  • Empregadas: Trabalhadoras com carteira assinada, inclusive as domésticas e as trabalhadoras avulsas.
  • Contribuintes Individuais: Autônomas e profissionais liberais que contribuem para o INSS.
  • Seguradas Facultativas: Pessoas que não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir para o INSS (como donas de casa e estudantes).
  • Seguradas Especiais: Trabalhadoras rurais em regime de economia familiar.

Em casos excepcionais, como no falecimento da segurada, o benefício pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que este também seja segurado da Previdência Social (art. 71-B da Lei nº 8.213/1991). O mesmo ocorre em situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção por segurado do sexo masculino (art. 71-A da Lei nº 8.213/1991).

Requisitos para a Concessão do Benefício

Os requisitos para a concessão do salário-maternidade variam de acordo com a categoria da segurada.

Empregadas (inclusive domésticas) e Trabalhadoras Avulsas

Para essas categorias, não há exigência de carência (período mínimo de contribuições). O direito ao benefício surge no momento do afastamento do trabalho, comprovado por atestado médico ou certidão de nascimento.

Contribuintes Individuais e Seguradas Facultativas

Para as contribuintes individuais e facultativas, exige-se o cumprimento de uma carência de 10 (dez) contribuições mensais ininterruptas ou intercaladas, anteriores ao início do benefício (art. 25, inciso III, da Lei nº 8.213/1991). Em caso de parto antecipado, o período de carência é reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

Seguradas Especiais (Trabalhadoras Rurais)

As seguradas especiais devem comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 10 (dez) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício (art. 39, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991). A comprovação pode ser feita por meio de documentos como bloco de notas de produtor rural, contrato de arrendamento ou parceria, declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, entre outros.

Duração do Salário-Maternidade

A duração do salário-maternidade varia de acordo com o evento gerador:

  • Parto: 120 (cento e vinte) dias, podendo ter início até 28 (vinte e oito) dias antes do parto e término 91 (noventa e um) dias depois.
  • Adoção ou Guarda Judicial para fins de Adoção: 120 (cento e vinte) dias, independentemente da idade da criança adotada (art. 71-A da Lei nº 8.213/1991). A limitação de idade anteriormente prevista na lei foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
  • Aborto Não Criminoso: 14 (quatorze) dias (art. 93 do Decreto nº 3.048/1999). É necessário comprovação médica.
  • Natimorto: 120 (cento e vinte) dias. A jurisprudência consolidou o entendimento de que, em caso de parto de natimorto, a segurada tem direito ao benefício integral.

Prorrogação do Benefício

A Lei nº 11.770/2008 instituiu o Programa Empresa Cidadã, que permite a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 (sessenta) dias, totalizando 180 (cento e oitenta) dias. Para ter direito a essa prorrogação, a empregada deve trabalhar em empresa participante do programa e requerer o benefício até o final do primeiro mês após o parto. Importante ressaltar que essa prorrogação é custeada pela empresa, mediante dedução do imposto de renda devido, e não pelo INSS.

A jurisprudência também tem admitido a prorrogação do salário-maternidade em casos excepcionais de complicações médicas relacionadas ao parto que exijam internação prolongada da mãe ou do recém-nascido (ex: prematuridade extrema). Nesses casos, o STF firmou o entendimento de que o termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade é a alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, limitando-se o período de prorrogação a 6 meses (ADI 6327).

Valor do Benefício

O valor do salário-maternidade também varia de acordo com a categoria da segurada:

  • Empregada: Consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral no mês do afastamento.
  • Empregada Doméstica: Corresponde ao valor do seu último salário de contribuição.
  • Trabalhadora Avulsa: Consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho.
  • Contribuinte Individual, Facultativa e Desempregada: Em 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses.
  • Segurada Especial (Trabalhadora Rural): Um salário-mínimo. Caso a segurada contribua facultativamente sobre valor superior ao salário-mínimo, o benefício será calculado na forma das contribuintes individuais.

Importante destacar que o valor do salário-maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, exceto nos casos de trabalho em jornada reduzida (empregadas) e de contribuições sobre valor inferior ao salário-mínimo (facultativas e individuais, desde que complementadas as contribuições para atingir o valor do salário-mínimo).

Atualizações Legislativas e Jurisprudenciais (até 2026)

O tema do salário-maternidade tem passado por constantes debates e atualizações no âmbito legislativo e jurisprudencial. Destacam-se as seguintes alterações e entendimentos recentes:

  • Reforma da Previdência (EC 103/2019): A Reforma da Previdência não alterou substancialmente as regras de concessão do salário-maternidade, mantendo os requisitos de carência e duração do benefício.
  • Adoção por Casais Homoafetivos: A jurisprudência, notadamente do STF, tem garantido o direito ao salário-maternidade em casos de adoção por casais homoafetivos, assegurando a igualdade de tratamento em relação aos casais heteroafetivos. O benefício é concedido a um dos adotantes, mediante requerimento.
  • Afastamento de Gestantes durante a Pandemia: A Lei nº 14.151/2021 garantiu o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, sem prejuízo de sua remuneração. Essa medida excepcional não se confunde com o salário-maternidade, sendo de responsabilidade do empregador.
  • Prorrogação do Salário-Maternidade em Caso de Internação Prolongada: O STF, na ADI 6327, consolidou o entendimento de que o termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade, em casos de parto com complicações médicas que exijam internação prolongada da mãe ou do recém-nascido, é a alta hospitalar, limitando-se o período de prorrogação a 6 meses.
  • Tributação do Salário-Maternidade: O STF, no julgamento do RE 576.967 (Tema 72 da Repercussão Geral), declarou a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. O entendimento é de que o benefício tem natureza indenizatória, não configurando remuneração pelo trabalho.

Dicas Práticas para Advogados

A atuação na área do salário-maternidade exige atenção a detalhes e conhecimento aprofundado da legislação e jurisprudência. Algumas dicas práticas podem auxiliar o advogado na defesa dos direitos de seus clientes:

  1. Análise Detalhada do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): O CNIS é o documento principal para verificar a qualidade de segurada e o cumprimento da carência. Analise minuciosamente os vínculos empregatícios e as contribuições recolhidas.
  2. Comprovação da Qualidade de Segurada Especial: Em casos de trabalhadoras rurais, reúna o maior número de documentos possível para comprovar o exercício da atividade rural, como bloco de notas, contratos de arrendamento, declarações de sindicatos, comprovantes de filiação a cooperativas, etc. A prova testemunhal também é importante, mas não pode ser a única forma de comprovação.
  3. Atenção aos Prazos de Requerimento: O benefício pode ser requerido a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento da criança (ou adoção). O requerimento tardio pode resultar em perda de valores retroativos.
  4. Verificação do Valor do Benefício: Confira se o cálculo do benefício foi feito corretamente pelo INSS, especialmente em casos de contribuintes individuais e facultativas, onde há a média dos últimos salários de contribuição.
  5. Acompanhamento da Jurisprudência: Mantenha-se atualizado sobre as decisões dos tribunais superiores (STF, STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região, especialmente em temas controversos como a prorrogação do benefício por internação prolongada e a adoção por casais homoafetivos.
  6. Atuação Preventiva: Oriente as seguradas sobre a importância de manter as contribuições em dia, mesmo em períodos de desemprego (como seguradas facultativas), para garantir o direito ao benefício em caso de gravidez.

Conclusão

O salário-maternidade é um direito fundamental que visa proteger a maternidade, a infância e a subsistência da família. A compreensão das regras de concessão, requisitos de carência, valor do benefício e as constantes atualizações legislativas e jurisprudenciais é essencial para os profissionais do direito que atuam na área previdenciária. A atuação diligente e atualizada do advogado é crucial para garantir que as seguradas tenham acesso a esse importante benefício social.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

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