Fundamentação Legal: Arts. 513-561, CPC/2015
Ementa: Cumprimento de sentença condenatória em obrigação de pagar quantia certa.
ENDEREÇAMENTO: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA []ª VARA [CÍVEL/TRABALHO/FAMÍLIA/FEDERAL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF] QUALIFICAÇÃO: [NOME DA PARTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [], RG nº [], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [], por seu(sua) advogado(a) constituído(a) conforme instrumento de procuração em anexo (doc. [___]), com escritório profissional na [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Fundamentação Legal
A execução de sentença condenatória em obrigação de pagar encontra respaldo nos arts. 513 a 561, CPC/2015. Diferencia-se do regime anterior, em que havia fase executória separada, adotando-se agora o cumprimento de sentença integrado ao processo cognoscitivo. A sentença condenatória transitada em julgado torna-se título executivo judicial apto à satisfação da obrigação através de atos coercitivos.
Trânsito em Julgado e Certidão
A sentença condenatória, proferida em [data], transitou em julgado em [data], conforme comprovado pela certidão anexada. Desde então, a obrigação condenatória tornou-se exigível mediante execução. O executado não cumpriu voluntariamente a obrigação no prazo de 15 dias após a intimação da sentença, incorrendo em mora processual que gera direito a acréscimos legais.
Acréscimos Incidentes
Sobre o débito executado incide: (1) correção monetária pela variação acumulada do IPCA desde a data da sentença até o efetivo pagamento; (2) juros de mora de 1% ao mês contados desde o vencimento do prazo voluntário de 15 dias; (3) multa de 10% conforme art. 523, CPC/2015, por descumprimento injustificado. Tais acréscimos encontram expressa previsão legal e jurisprudência consolidada do STJ.
Requerimento de Prosseguimento Executório
Ante o inadimplemento do executado, requer-se o prosseguimento da execução mediante constrição de bens móveis, imóveis ou créditos em quantidade suficiente à satisfação integral do débito. Caso necessário, requerer-se-á a expedição de mandado de imissão na posse, arresto de valores ou bens penhoráveis, conforme as circunstâncias fáticas.
Demonstrativo de Cálculo
O demonstrativo de cálculo encontra-se devidamente fundamentado: débito original de R$ [X], correção monetária acumulada de R$ [X], juros de mora de R$ [X], multa de 10% de R$ [X], totalizando a quantia de R$ [X] atualmente exigível. Todos os valores foram calculados conforme legislação vigente e com precisão matemática verificável. DOS PEDIDOS Prosseguimento da execução da sentença condenatória com citação do executado para pagamento em 15 dias, e em caso de inadimplemento, constrição de bens, com acréscimo de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês, multa de 10% e custas processuais.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Advogado(a) do Exequente
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________ Exequente
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________
Base Legal Aplicável
- CC/2002 (Lei 10.406/2002) — Código Civil
- CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — Código de Processo Civil
- Lei 14.905/2024 — Taxa Legal (reforma do art. 406 do CC, Selic deduzida da inflação)
- Lei 10.741/2003 — Estatuto do Idoso
- Lei 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
- Súmula 54/STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
- Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
- Súmula 326/STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
- Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
- Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Jurisprudência de Referência
STF, ADC 43, 44 e 54 (2019): "Presunção de inocência e execução da pena apenas após trânsito em julgado."
Temas Repetitivos
- Tema 1099/STJ: Prescrição decenal para restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem.
- Tema 1137/STJ: Parâmetros para adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC/2015).
Referências Doutrinárias
- TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil — Volume Único. São Paulo: Método.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva.
- TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil Interpretado. Rio de Janeiro: Renovar.
Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais modelos.