Direito Processual Civil

Execução: IRDR e IAC

Execução: IRDR e IAC — artigo completo sobre Direito Processual Civil com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

18 de julho de 20256 min de leitura

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Execução: IRDR e IAC

A complexidade do sistema jurídico brasileiro, aliada à multiplicidade de demandas com teses repetitivas, exige mecanismos eficientes para garantir a segurança jurídica, a previsibilidade e a isonomia no tratamento das causas. O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) inovou ao introduzir ferramentas como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o Incidente de Assunção de Competência (IAC), buscando racionalizar o julgamento de questões de direito e uniformizar a jurisprudência. No âmbito da execução, esses institutos desempenham um papel crucial, especialmente considerando a quantidade significativa de processos executivos que tramitam no país.

Este artigo explora a aplicação do IRDR e do IAC na execução, abordando seus fundamentos legais, requisitos, procedimentos e impactos na prática advocatícia.

O IRDR na Execução: Requisitos e Procedimento

O IRDR, previsto nos artigos 976 a 987 do CPC/15, visa à fixação de tese jurídica vinculante em casos de efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Na execução, o IRDR pode ser suscitado quando houver multiplicidade de processos executivos envolvendo a mesma tese jurídica, como, por exemplo, a interpretação de cláusulas contratuais, a validade de títulos executivos, a impenhorabilidade de bens ou a aplicação de juros e correção monetária.

Requisitos para a Instauração do IRDR

Para a instauração do IRDR, é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos (art. 976 do CPC/15):

  • Efetiva repetição de processos: O incidente exige a comprovação da existência de múltiplas demandas envolvendo a mesma questão de direito.
  • Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito: A discussão deve se restringir a aspectos legais, não envolvendo questões de fato que demandem dilação probatória.
  • Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica: A ausência de uniformização da jurisprudência deve gerar o risco de decisões conflitantes em casos idênticos, prejudicando a isonomia e a segurança jurídica.

Legitimidade e Procedimento

A legitimidade para requerer a instauração do IRDR é ampla, abrangendo o juiz ou relator (de ofício), as partes, o Ministério Público e a Defensoria Pública (art. 977 do CPC/15). O pedido deve ser dirigido ao presidente do tribunal competente, instruído com os documentos necessários para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais.

O tribunal competente para julgar o IRDR é aquele que tiver competência para julgar os recursos interpostos nos processos que deram origem ao incidente. O julgamento do IRDR é realizado por órgão colegiado, com a participação de todos os desembargadores que compõem a câmara ou turma respectiva (art. 978 do CPC/15).

A decisão proferida no IRDR tem eficácia vinculante, devendo ser aplicada a todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal (art. 985 do CPC/15).

O IAC na Execução: Requisitos e Procedimento

O IAC, previsto no art. 947 do CPC/15, é um mecanismo voltado para a fixação de tese jurídica em casos de relevante questão de direito, com grande repercussão social, mas sem repetição em múltiplos processos. Na execução, o IAC pode ser suscitado quando a controvérsia jurídica for inédita e apresentar impacto significativo na sociedade, mesmo que não haja multiplicidade de ações.

Requisitos para a Instauração do IAC

Para a instauração do IAC, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos (art. 947, caput, do CPC/15):

  • Julgamento de recurso, remessa necessária ou processo de competência originária: O IAC é cabível no âmbito de processos que já se encontram em trâmite no tribunal.
  • Relevante questão de direito, com grande repercussão social: A tese jurídica em discussão deve apresentar importância para a sociedade, transcendendo os interesses das partes envolvidas no processo.
  • Ausência de repetição em múltiplos processos: Diferentemente do IRDR, o IAC não exige a comprovação da existência de múltiplas demandas envolvendo a mesma tese jurídica.

Legitimidade e Procedimento

A legitimidade para requerer a instauração do IAC é restrita ao relator do recurso, da remessa necessária ou do processo de competência originária, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (art. 947, § 1º, do CPC/15).

O julgamento do IAC é realizado pelo órgão colegiado competente, com a participação de todos os desembargadores que o compõem. A decisão proferida no IAC tem eficácia vinculante, devendo ser aplicada a todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal (art. 947, § 3º, do CPC/15).

IRDR e IAC na Prática: Dicas para Advogados

A atuação do advogado em processos executivos que envolvam a possibilidade de instauração de IRDR ou IAC exige atenção a alguns pontos cruciais:

  • Monitoramento da jurisprudência: É fundamental acompanhar a jurisprudência dos tribunais para identificar a existência de teses repetitivas ou de questões de direito com grande repercussão social que possam ensejar a instauração desses incidentes.
  • Fundamentação adequada: Ao requerer a instauração de IRDR ou IAC, o advogado deve apresentar argumentação sólida e fundamentada, demonstrando o preenchimento dos requisitos legais.
  • Participação ativa: O advogado deve participar ativamente do julgamento do IRDR ou IAC, apresentando memoriais, realizando sustentação oral e acompanhando as discussões no tribunal.
  • Estratégia processual: A decisão de requerer a instauração de IRDR ou IAC deve ser estratégica, considerando os impactos da fixação de tese vinculante para o cliente e para a sociedade.
  • Atuação preventiva: O advogado pode atuar preventivamente, buscando a resolução consensual de conflitos ou a adoção de medidas que evitem a judicialização de demandas que possam gerar teses repetitivas.

Jurisprudência Relevante

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça (TJs) tem consolidado o entendimento sobre a aplicação do IRDR e do IAC na execução.

O STJ, por exemplo, já admitiu a instauração de IRDR para discutir a impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança (Tema 1.055) e a possibilidade de penhora de salário para pagamento de honorários advocatícios (Tema 1.056).

Os TJs também têm admitido a instauração de IRDR e IAC em processos executivos, abordando temas como a validade de cláusulas de alienação fiduciária em garantia, a incidência de juros de mora em contratos de financiamento e a possibilidade de penhora de bens de família.

Conclusão

O IRDR e o IAC são ferramentas essenciais para a racionalização do sistema jurídico e a garantia da segurança jurídica na execução. A compreensão de seus requisitos, procedimentos e impactos na prática advocatícia é fundamental para a atuação eficaz do advogado em processos executivos. Ao dominar o uso desses institutos, o advogado pode contribuir para a uniformização da jurisprudência, a previsibilidade das decisões judiciais e a celeridade na resolução de litígios, beneficiando seus clientes e a sociedade como um todo.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

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