A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento essencial na rotina de qualquer advogado tributarista, servindo como a principal prova de regularidade fiscal de um contribuinte perante a Fazenda Pública. A sua obtenção, no entanto, pode se tornar um desafio, especialmente diante de fiscalizações e autuações. Este artigo detalha os aspectos jurídicos da CND, com foco na sua relação com a fiscalização tributária, abordando a legislação atualizada até 2026 e a jurisprudência pertinente.
A Natureza Jurídica e a Importância da CND
A CND, prevista no artigo 205 do Código Tributário Nacional (CTN), atesta a inexistência de débitos tributários em nome do contribuinte. Ela é exigida em diversas situações, como na participação em licitações públicas (art. 68 da Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações), na obtenção de financiamentos com recursos públicos, e na alienação ou oneração de bens imóveis (art. 47 da Lei nº 8.212/1991).
A ausência de CND pode acarretar sérios prejuízos à atividade empresarial, impedindo o acesso a crédito, a contratação com o poder público e, em alguns casos, até mesmo o encerramento das atividades da empresa.
A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)
Quando o contribuinte possui débitos, mas estes encontram-se com a exigibilidade suspensa (art. 151 do CTN) ou garantidos por penhora em execução fiscal, ele tem direito à emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), nos termos do artigo 206 do CTN. A CPEN possui os mesmos efeitos jurídicos da CND, permitindo ao contribuinte exercer suas atividades normalmente.
Hipóteses de Suspensão da Exigibilidade (Art. 151, CTN)
- Moratória;
- Depósito do montante integral do débito;
- Reclamações e recursos administrativos (processo administrativo tributário);
- Concessão de medida liminar em mandado de segurança;
- Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
- Parcelamento.
A obtenção da CPEN é, portanto, um direito do contribuinte nas hipóteses previstas em lei, e a sua recusa por parte da Fazenda Pública configura ato ilegal e abusivo, passível de correção por meio de mandado de segurança.
Fiscalização e a Negativa da CND
A fiscalização tributária desempenha um papel fundamental na arrecadação de tributos, e a constatação de irregularidades pode levar à lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM). A partir desse momento, o débito é constituído, e a emissão da CND é, em regra, negada.
No entanto, a mera existência de um AIIM não impede a emissão da CPEN, desde que o contribuinte apresente impugnação administrativa, suspendendo a exigibilidade do crédito (art. 151, III, do CTN).
O Papel do Advogado na Defesa do Contribuinte
O advogado tributarista deve atuar de forma diligente e proativa na defesa do contribuinte autuado, buscando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a consequente emissão da CPEN.
Dicas Práticas para Advogados
- Análise Detalhada do AIIM: Verifique a regularidade formal e material do AIIM, buscando identificar possíveis nulidades, como erro na capitulação legal da infração, falta de fundamentação, ou cerceamento de defesa.
- Impugnação Administrativa: Apresente impugnação administrativa no prazo legal, com argumentos sólidos e fundamentados na legislação e na jurisprudência. A impugnação suspende a exigibilidade do crédito, garantindo o direito à CPEN.
- Garantia do Juízo: Em caso de execução fiscal, ofereça garantia idônea (dinheiro, fiança bancária, seguro garantia, penhora de bens) para obter a CPEN.
- Mandado de Segurança: Se a Fazenda Pública negar a emissão da CPEN, mesmo havendo causa de suspensão da exigibilidade ou garantia do juízo, impetre mandado de segurança com pedido de liminar.
- Acompanhamento Processual: Acompanhe de perto o andamento do processo administrativo e judicial, buscando agilidade na resolução do litígio.
Jurisprudência Relevante
A jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ) consolidou o entendimento de que a recusa na emissão da CPEN, quando presentes os requisitos legais, configura ato ilegal.
Súmula 446 do STJ
"Declarado e não pago o débito tributário, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa." (Súmula 446, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)
Essa súmula reforça a importância da suspensão da exigibilidade do crédito tributário para a obtenção da CPEN. Se o débito foi declarado, mas não pago, e não há causa de suspensão, a recusa da certidão é legítima.
Tema 378 do STF
O STF, no julgamento do Tema 378 da Repercussão Geral (RE 556.664), reafirmou a validade da exigência de regularidade fiscal para a contratação com o poder público, ressaltando a importância da CND/CPEN nesse contexto.
A Lei de Transação Tributária (Lei nº 13.988/2020)
A Lei nº 13.988/2020 introduziu a transação tributária como mecanismo de resolução de litígios fiscais, permitindo a negociação de débitos inscritos em dívida ativa. A adesão a um acordo de transação pode suspender a exigibilidade do crédito, viabilizando a emissão da CPEN, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na lei e nos editais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conclusão
A Certidão Negativa de Débitos (CND) e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) são instrumentos cruciais para a regularidade fiscal das empresas. A atuação do advogado tributarista é fundamental para garantir o direito à emissão dessas certidões, seja por meio da defesa em processos administrativos, seja por meio de ações judiciais, assegurando que o contribuinte não sofra prejuízos indevidos em razão de atos ilegais ou abusivos da Fazenda Pública. A compreensão profunda da legislação, da jurisprudência e das estratégias processuais é indispensável para o sucesso na defesa dos interesses do contribuinte nesse cenário complexo e desafiador.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.