Sempre buscar mediação familiar antes de judicializar (art. 694, CPC) Considerar impacto emocional nas crianças ao redigir peças DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 16ª ed. JusPodivm, 2024. LÔBO, Paulo. Direito Civil — Famílias. 14ª ed. Saraiva, 2024. MADALENO, Rolf. Direito de Família. 14ª ed. Forense, 2024. 📖 REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS: Súmula 358/STJ: O cancelamento de pensão alimentícia depende de ação própria Súmula 277/STJ: Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação STJ, REsp 2.110.456/SP (2024) — Guarda compartilhada e melhor interesse da criança TJSP, AI 2234567-89.2024.8.26.0000 — Alimentos gravídicos STJ, REsp 1.869.542/MG (2024) — Alienação parental e reversão de guarda Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
CPC (Lei 13.105/2015) — Procedimentos de família (arts. 693-699) Código Civil (Lei 10.406/2002) — Livro IV, Direito de Família Lei 13.431/2017 (Escuta especializada e depoimento especial)
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Herdeiro Renunciante
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________ Tabelião de Notas
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________
Base Legal Aplicável
- CC/2002, arts. 1.511 a 1.783-A (Direito de Família)
- CC/2002, arts. 1.694 a 1.710 (Alimentos)
- CPC/2015, arts. 693 a 699 (Ações de Família)
- Lei 5.478/1968 — Ação de Alimentos
- Lei 11.340/2006 — Maria da Penha
- Lei 8.069/1990 — ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- Lei 12.318/2010 — Alienação Parental
- Lei 13.058/2014 — Guarda Compartilhada
- Lei 6.515/1977 — Divórcio
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 301/STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
- Súmula 358/STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório.
- Súmula 336/STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
- Súmula 596/STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
Jurisprudência de Referência
STF, RE 898.060 (Tema 622) (2016): "Multiparentalidade: possibilidade de reconhecimento simultâneo de paternidade biológica e socioafetiva."
STF, RE 878.694 (Tema 809) (2017): "Equiparação dos regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros — inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC."
Temas Repetitivos
- Tema 1119/STJ: Alimentos compensatórios no direito de família.
Referências Doutrinárias
- DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. Salvador: JusPodivm.
- TARTUCE, Flávio. Direito Civil — Direito de Família. São Paulo: Método.
- LÔBO, Paulo. Direito Civil — Famílias. São Paulo: Saraiva.
- MADALENO, Rolf. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense.
Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais modelos.