A guarda compartilhada, instituto que revolucionou o Direito de Família brasileiro, representa uma mudança de paradigma na forma como a sociedade enxerga a criação e o desenvolvimento dos filhos após a separação dos pais. Instituída pela Lei nº 11.698/2008 e posteriormente aprimorada pela Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada deixou de ser a exceção para se tornar a regra no ordenamento jurídico pátrio.
A essência da guarda compartilhada reside na premissa fundamental de que a ruptura conjugal não deve implicar na ruptura do vínculo parental. O objetivo primordial é garantir à criança ou ao adolescente o direito de conviver de forma equilibrada e contínua com ambos os genitores, promovendo, assim, um desenvolvimento psicossocial saudável e mitigando os impactos negativos decorrentes do fim da união conjugal.
O Arcabouço Legal da Guarda Compartilhada
O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.583, § 2º, estabelece de forma clara a primazia da guarda compartilhada: "Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos". Esta determinação legal consagra o princípio do melhor interesse da criança, orientando o juiz a priorizar o arranjo que melhor atenda às necessidades físicas, emocionais e psicológicas do menor.
É importante ressaltar que a guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada. Na guarda compartilhada, a responsabilidade legal sobre os filhos é conjunta, e as decisões importantes relativas à vida da criança (educação, saúde, religião, etc.) devem ser tomadas de comum acordo pelos pais. Já na guarda alternada, a criança reside alternadamente com cada um dos genitores por períodos pré-determinados, e a responsabilidade legal é exercida de forma exclusiva pelo genitor que estiver com a guarda naquele momento.
O artigo 1.584, § 2º, do Código Civil, prevê que a guarda compartilhada poderá ser fixada mesmo quando não houver acordo entre os pais, desde que ambos sejam considerados aptos a exercer o poder familiar. Esta disposição legal reconhece que a discordância entre os genitores não deve ser, por si só, um obstáculo para a implementação da guarda compartilhada, cabendo ao juiz analisar o caso concreto e determinar o arranjo que melhor atenda aos interesses da criança.
A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem desempenhado um papel fundamental na consolidação e na interpretação da guarda compartilhada no Brasil. A jurisprudência da Corte Suprema tem reafirmado, de forma consistente, a primazia da guarda compartilhada e a importância de garantir o convívio equilibrado da criança com ambos os genitores.
Em decisão paradigmática (RE 898.060), o STF reafirmou que a guarda compartilhada é a regra no sistema jurídico brasileiro, devendo ser aplicada mesmo quando não houver acordo entre os pais, salvo em casos excepcionais em que um dos genitores não demonstre aptidão para exercer o poder familiar ou manifeste desinteresse em exercer a guarda. O STF destacou que a guarda compartilhada não exige que os pais tenham uma relação amistosa, mas sim que sejam capazes de dialogar e tomar decisões em conjunto no melhor interesse dos filhos.
O STF também tem se posicionado de forma firme contra a alienação parental, prática que consiste em manipular a criança para que ela rejeite um dos genitores. Em diversas decisões, a Corte Suprema tem ressaltado que a alienação parental constitui uma violação grave aos direitos da criança e pode ensejar a inversão da guarda, a suspensão do poder familiar ou outras medidas cabíveis.
A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça (TJs)
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça (TJs) estaduais também tem acompanhado o entendimento do STF, consolidando a guarda compartilhada como a regra no Direito de Família brasileiro.
O STJ tem reiterado que a guarda compartilhada deve ser fixada sempre que possível, mesmo em casos de litígio entre os pais, desde que ambos sejam considerados aptos a exercer o poder familiar. A Corte Superior tem destacado que a guarda compartilhada é o regime que melhor atende aos interesses da criança, pois garante a ela o direito de conviver com ambos os pais e de receber afeto e cuidado de ambas as partes.
Os Tribunais de Justiça estaduais também têm proferido decisões no sentido de priorizar a guarda compartilhada, mesmo em casos de relacionamentos conflituosos entre os genitores. A jurisprudência tem demonstrado que a guarda compartilhada pode ser um instrumento eficaz para reduzir a litigiosidade e promover a cooperação entre os pais, em benefício dos filhos.
Dicas Práticas para Advogados
A atuação do advogado em casos de guarda compartilhada exige sensibilidade, conhecimento técnico e capacidade de mediação. A seguir, algumas dicas práticas para auxiliar os profissionais do Direito.
1. Priorize a Mediação e a Conciliação
Sempre que possível, busque solucionar o conflito por meio da mediação ou da conciliação. A construção de um acordo entre as partes, com o auxílio de um mediador capacitado, pode resultar em um arranjo mais satisfatório e duradouro para todos os envolvidos, especialmente para as crianças.
2. Conheça a Fundo a Legislação e a Jurisprudência
Mantenha-se atualizado sobre a legislação e a jurisprudência relacionadas à guarda compartilhada. O conhecimento profundo da matéria permitirá que você atue de forma mais estratégica e eficaz na defesa dos interesses do seu cliente.
3. Foco no Melhor Interesse da Criança
Ao atuar em casos de guarda compartilhada, o foco principal deve ser sempre o melhor interesse da criança. O advogado deve buscar soluções que garantam o bem-estar físico, emocional e psicológico do menor, priorizando o convívio equilibrado com ambos os genitores.
4. Construa um Plano de Parentalidade Detalhado
O plano de parentalidade é um documento fundamental na guarda compartilhada. Ele deve estabelecer de forma clara e detalhada as responsabilidades de cada genitor, as regras de convivência, a divisão de despesas, entre outros aspectos relevantes para a vida da criança. Um plano bem elaborado pode prevenir futuros conflitos e garantir a estabilidade do arranjo familiar.
5. Atue com Ética e Profissionalismo
Em casos de Direito de Família, as emoções costumam estar à flor da pele. O advogado deve atuar com ética, profissionalismo e empatia, evitando o acirramento do conflito e buscando soluções que promovam a paz e o equilíbrio familiar.
Conclusão
A guarda compartilhada representa um avanço significativo no Direito de Família brasileiro, ao reconhecer a importância da convivência equilibrada da criança com ambos os genitores após a separação. A legislação e a jurisprudência têm consolidado a guarda compartilhada como a regra no ordenamento jurídico pátrio, priorizando o melhor interesse da criança e buscando mitigar os impactos negativos do fim da união conjugal. A atuação do advogado em casos de guarda compartilhada exige conhecimento técnico, sensibilidade e capacidade de mediação, com o objetivo de construir soluções que garantam o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.