A complexidade do sistema tributário brasileiro e a constante atualização normativa exigem dos profissionais do Direito um conhecimento aprofundado e atualizado sobre os crimes tributários. O tema ganha ainda mais relevância diante do recrudescimento da fiscalização e da atuação rigorosa dos órgãos de controle. Este artigo se propõe a ser um guia abrangente sobre o tema, oferecendo um panorama atualizado da legislação, jurisprudência e dicas práticas para a atuação da defesa.
Fundamentos Legais: A Lei 8.137/90 e o Código Penal
A espinha dorsal do combate aos crimes tributários no Brasil é a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Ela tipifica as condutas que atentam contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. No entanto, é fundamental compreender a interação dessa lei com dispositivos do Código Penal, especialmente no que tange à aplicação de penas e à caracterização do dolo.
Os Tipos Penais mais Comuns na Lei 8.137/90
A Lei 8.137/90 divide os crimes contra a ordem tributária em dois grandes grupos: aqueles praticados por particulares (artigos 1º e 2º) e aqueles praticados por funcionários públicos (artigo 3º).
O artigo 1º, caput, criminaliza a conduta de suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
- Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
O artigo 2º, por sua vez, tipifica condutas que, embora não impliquem diretamente a supressão ou redução de tributos, dificultam ou impedem a fiscalização, como:
- Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
- Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
- Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal.
A pena para os crimes do artigo 2º é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
A Questão do Dolo e a Súmula Vinculante 24 do STF
Um ponto nevrálgico na análise dos crimes tributários é a configuração do dolo. A jurisprudência, notadamente o STF, exige a comprovação do dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de suprimir ou reduzir o tributo, para a configuração dos crimes previstos no artigo 1º da Lei 8.137/90.
Neste contexto, a Súmula Vinculante 24 do STF estabelece que "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."
Essa súmula consagra o princípio da consunção, determinando que a persecução penal por crime material contra a ordem tributária só pode ser iniciada após a constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, após o esgotamento da via administrativa. Isso porque, até a constituição definitiva do crédito, não há certeza sobre a existência da dívida e, consequentemente, sobre a ocorrência da supressão ou redução do tributo.
Jurisprudência Relevante: O Papel do STF e STJ
A jurisprudência dos tribunais superiores desempenha um papel fundamental na interpretação e aplicação da legislação penal tributária. A análise de precedentes é crucial para a formulação de estratégias de defesa eficazes.
A "Apropriação Indébita Previdenciária" e o Entendimento do STJ
O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal, consiste em deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.
O STJ consolidou o entendimento de que a configuração desse crime exige o dolo específico de se apropriar dos valores, não bastando a mera inadimplência. No entanto, a jurisprudência também admite a figura do "dolo eventual", quando o agente assume o risco de não repassar os valores, mesmo sabendo da obrigação.
É importante destacar a tese fixada pelo STJ no Tema 985, que estabelece que "a apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) e a sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do CP) constituem crimes de natureza formal, consumando-se no momento em que o agente deixa de recolher as contribuições aos cofres públicos, independentemente da efetiva apropriação dos valores." Essa tese, embora controversa, tem sido aplicada em diversos julgados, exigindo atenção redobrada da defesa.
O STF e a Extinção da Punibilidade pelo Pagamento
O pagamento do tributo, mesmo após o recebimento da denúncia, tem o condão de extinguir a punibilidade nos crimes contra a ordem tributária. Essa regra, prevista na Lei 10.684/2003 e reiterada na Lei 11.941/2009, tem sido amplamente aplicada pelo STF, consolidando o entendimento de que o pagamento integral do débito, acrescido de juros e multas, elide a responsabilidade penal.
É importante ressaltar que a jurisprudência tem admitido a extinção da punibilidade mesmo em casos de parcelamento do débito, desde que o contribuinte esteja em dia com as parcelas.
Dicas Práticas para a Atuação da Defesa
A defesa em crimes tributários exige um conhecimento multidisciplinar, combinando expertise em Direito Penal, Direito Tributário e Contabilidade. Algumas dicas práticas podem ser valiosas para o advogado.
Análise Criteriosa do Processo Administrativo Fiscal (PAF)
O PAF é a base da persecução penal nos crimes materiais contra a ordem tributária. Uma análise minuciosa do PAF é fundamental para identificar eventuais nulidades, cerceamento de defesa, ou falhas na constituição do crédito tributário, que podem fulminar a ação penal.
A Importância da Prova Pericial Contábil
Em muitos casos, a comprovação da materialidade do crime e do dolo depende de uma análise complexa da contabilidade da empresa. A contratação de um assistente técnico contábil é essencial para contrapor as conclusões da fiscalização e apresentar uma versão técnica favorável à defesa.
Estratégias de Defesa Focadas no Dolo
Como visto, a configuração dos crimes contra a ordem tributária exige a comprovação do dolo. A defesa deve se concentrar em demonstrar a ausência de dolo, seja pela comprovação de erro de tipo, erro de proibição, ou pela demonstração de que a conduta foi motivada por dificuldades financeiras intransponíveis, afastando a intenção de fraudar o fisco.
Negociação e Parcelamento
Em muitos casos, a melhor estratégia de defesa pode ser a negociação com o fisco e o parcelamento do débito. O parcelamento suspende a pretensão punitiva do Estado e, com a quitação integral, extingue a punibilidade. O advogado deve avaliar cuidadosamente as opções de parcelamento disponíveis e orientar o cliente sobre os riscos e benefícios de cada alternativa.
Legislação Atualizada: O Impacto das Recentes Reformas
A legislação tributária e penal brasileira está em constante evolução. É fundamental que o advogado se mantenha atualizado sobre as recentes reformas e alterações normativas.
Destaca-se, no cenário atual, as discussões em torno da Reforma Tributária (PEC 45/2019 e PEC 110/2019), que prometem simplificar o sistema tributário, com a unificação de tributos e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Embora o impacto direto da reforma na seara penal tributária ainda seja incerto, é inegável que a simplificação do sistema poderá reduzir a complexidade e a insegurança jurídica, impactando a interpretação e a aplicação da legislação penal.
Além disso, é importante acompanhar as alterações na legislação que tratam da transação tributária e dos programas de regularização fiscal (Refis), que oferecem oportunidades para a regularização de débitos e a extinção da punibilidade.
Conclusão
A atuação na defesa de crimes tributários exige do advogado um conhecimento aprofundado e atualizado da legislação, da jurisprudência e das nuances do processo administrativo fiscal. A análise criteriosa do caso, a formulação de estratégias de defesa focadas na ausência de dolo, e a utilização adequada da prova pericial são elementos cruciais para o sucesso da defesa. O acompanhamento constante das alterações legislativas e das decisões dos tribunais superiores é indispensável para garantir a melhor defesa dos interesses do cliente.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.