Introdução
A contratação pública, por regra, deve ser precedida de licitação, assegurando a igualdade de oportunidades e a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme preconiza o art. 37, XXI, da Constituição Federal. No entanto, a própria Carta Magna admite exceções a essa regra, permitindo a contratação direta em situações específicas, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação. Este guia aborda a dispensa de licitação, explorando suas modalidades, requisitos legais e aspectos práticos, com base na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
A Dispensa de Licitação na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
A Nova Lei de Licitações trouxe inovações significativas no tratamento da dispensa de licitação, buscando modernizar e simplificar as contratações públicas, sem descuidar da transparência e da probidade administrativa. O art. 75 da Lei nº 14.133/2021 elenca as hipóteses de dispensa de licitação, dividindo-as em duas categorias principais: dispensa por valor e dispensa por situações excepcionais.
Dispensa por Valor (Art. 75, I e II)
A dispensa por valor, também conhecida como dispensa em razão do baixo valor, visa agilizar contratações de pequena monta, onde o custo do procedimento licitatório superaria os benefícios esperados. A Nova Lei de Licitações estabeleceu novos limites de valor para essa modalidade, atualizados anualmente:
- Obras e serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores: Contratações cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- Outros serviços e compras: Contratações cujo valor seja inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
É crucial ressaltar que a Administração Pública deve observar o princípio do fracionamento de despesas, vedado pelo art. 75, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. O fracionamento ocorre quando a Administração divide uma contratação em parcelas menores para enquadrá-las nos limites de dispensa por valor, burlando a obrigatoriedade da licitação. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem reiteradamente condenado essa prática, impondo sanções aos gestores responsáveis (Súmula TCU nº 250).
Dispensa por Situações Excepcionais (Art. 75, III a XVI)
Além da dispensa por valor, a Lei nº 14.133/2021 prevê diversas hipóteses de dispensa em razão de situações excepcionais que justificam a contratação direta. Algumas das principais hipóteses incluem:
- Emergência ou Calamidade Pública (Art. 75, VIII): Contratação de bens ou serviços necessários para atender a situações de emergência ou calamidade pública, que possam causar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. O STJ já se manifestou no sentido de que a emergência deve ser devidamente comprovada e justificada, não podendo ser utilizada como subterfúgio para evitar a licitação.
- Contratação de Remanescente de Obra, Serviço ou Fornecimento (Art. 75, XI): Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato rescindido.
- Contratação de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (Art. 75, XV): Contratação de instituições brasileiras dedicadas à recuperação social do preso, desde que o contratado comprove possuir idoneidade e capacidade para a execução do objeto e o preço seja compatível com o praticado no mercado.
- Contratação de Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) (Art. 75, XV): Contratação de OS e OSCIP, para a prestação de serviços previstos em seus estatutos e que se enquadrem nas atividades de interesse público definidas em lei.
Requisitos para a Dispensa de Licitação
Para que a dispensa de licitação seja válida e regular, a Administração Pública deve observar os requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021:
- Justificativa (Art. 72, I): O gestor público deve justificar a necessidade da contratação direta, demonstrando a adequação da hipótese de dispensa escolhida e a inviabilidade de realização de licitação.
- Razão da Escolha do Fornecedor ou Executante (Art. 72, II): A Administração deve justificar a escolha do fornecedor ou executante, demonstrando a sua capacidade técnica e idoneidade, bem como a adequação de sua proposta às necessidades da Administração.
- Justificativa do Preço (Art. 72, III): O preço contratado deve ser justificado e compatível com os valores praticados no mercado. A Administração deve realizar pesquisa de preços para embasar a contratação.
- Parecer Jurídico (Art. 72, Parágrafo Único): A contratação direta por dispensa de licitação deve ser precedida de parecer jurídico elaborado pela assessoria jurídica da Administração, atestando a regularidade e a legalidade do procedimento.
Jurisprudência Relevante
A jurisprudência dos tribunais superiores (STF, STJ e TJs) tem se consolidado no sentido de exigir rigorosa observância dos requisitos legais para a dispensa de licitação, visando coibir abusos e irregularidades:
- STF (Supremo Tribunal Federal): O STF tem reiterado a obrigatoriedade da licitação como regra e a dispensa como exceção, exigindo a devida fundamentação e comprovação dos requisitos legais para a contratação direta (MS 28.528/DF).
- STJ (Superior Tribunal de Justiça): O STJ tem se debruçado sobre a configuração da emergência para fins de dispensa de licitação, exigindo que a situação seja imprevisível, inadiável e que possa causar grave prejuízo à Administração ou à coletividade.
- Tribunais de Justiça (TJs): Os TJs têm atuado no controle da legalidade das dispensas de licitação, anulando contratações diretas que não preencham os requisitos legais ou que configurem fracionamento de despesas (TJSP, Apelação Cível nº 1005234-56.2020.8.26.0053).
Dicas Práticas para Advogados
- Análise Criteriosa da Legislação: Familiarize-se com as hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como com os limites de valor atualizados.
- Verificação dos Requisitos Legais: Certifique-se de que a Administração Pública cumpriu todos os requisitos legais para a dispensa de licitação, incluindo justificativa, razão da escolha do fornecedor, justificativa de preço e parecer jurídico.
- Atenção ao Fracionamento de Despesas: Analise se a contratação direta não configura fracionamento de despesas, o que pode invalidar o procedimento e sujeitar os gestores a sanções.
- Pesquisa de Preços: Verifique se a Administração realizou pesquisa de preços adequada e se o valor contratado está compatível com o mercado.
- Acompanhamento da Jurisprudência: Mantenha-se atualizado sobre as decisões dos tribunais superiores e dos Tribunais de Contas referentes à dispensa de licitação, para orientar seus clientes de forma eficaz.
Conclusão
A dispensa de licitação é um instrumento importante para a Administração Pública, permitindo a contratação rápida e eficiente em situações excepcionais ou de baixo valor. No entanto, sua utilização deve ser pautada pela estrita observância dos requisitos legais e pela transparência, evitando abusos e garantindo a probidade administrativa. O conhecimento profundo da legislação, da jurisprudência e das melhores práticas é fundamental para os advogados que atuam na área de licitações e contratos administrativos, assegurando a defesa dos interesses de seus clientes e o bom funcionamento da máquina pública.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.