O divórcio litigioso, figura central no Direito de Família, representa a dissolução do vínculo conjugal quando não há acordo entre as partes. É um processo complexo, que exige do advogado não apenas conhecimento técnico aprofundado, mas também sensibilidade para lidar com o impacto emocional inerente à ruptura familiar. Este guia prático visa fornecer um panorama completo sobre o divórcio litigioso, abordando seus aspectos legais, processuais e práticos, com foco na atuação do advogado.
O Que É o Divórcio Litigioso?
O divórcio litigioso é a via judicial utilizada para extinguir o casamento quando os cônjuges divergem sobre os termos da separação, como a partilha de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e até mesmo a própria dissolução do vínculo. Diferentemente do divórcio consensual, em que as partes chegam a um acordo extrajudicial ou judicial, no divórcio litigioso, a decisão final cabe ao juiz, após a análise de provas e a oitiva das partes.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, § 6º, estabelece que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio". A Lei nº 6.515/77 (Lei do Divórcio) regulamenta o procedimento, e o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) traz as normas sobre o casamento, a separação e o divórcio, com as alterações posteriores.
Fundamentação Legal e Procedimentos
A petição inicial do divórcio litigioso deve ser fundamentada nos artigos 226, § 6º, da Constituição Federal, e nos artigos 1.571 e seguintes do Código Civil. É importante destacar que, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, a separação judicial deixou de ser requisito para o divórcio, que pode ser requerido a qualquer tempo, independentemente de prazo prévio de separação de fato ou judicial.
O procedimento do divórcio litigioso segue o rito comum, previsto no Código de Processo Civil (CPC/2015). A ação é proposta no foro do domicílio do cônjuge que não tem a guarda dos filhos menores ou incapazes, ou no foro do domicílio do autor, caso não haja filhos menores ou incapazes.
Questões Centrais no Divórcio Litigioso
O divórcio litigioso geralmente envolve a discussão de três questões principais.
1. Partilha de Bens
A partilha de bens é um dos pontos mais sensíveis no divórcio litigioso. O regime de bens adotado pelos cônjuges determina a forma como o patrimônio será dividido. O regime mais comum é o da comunhão parcial de bens, no qual os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são divididos igualitariamente.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a partilha de bens deve ser realizada no próprio processo de divórcio, salvo se houver acordo entre as partes para a partilha posterior ou se a complexidade da questão exigir a remessa às vias ordinárias (art. 1.581 do Código Civil).
2. Guarda e Convivência dos Filhos
A guarda dos filhos menores ou incapazes é outra questão crucial. O princípio norteador é o do melhor interesse da criança ou do adolescente (art. 227 da Constituição Federal). O juiz deve analisar as condições de cada cônjuge para exercer a guarda e estabelecer um regime de convivência que garanta o convívio saudável com ambos os genitores.
A Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil, estabeleceu a guarda compartilhada como regra, salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou se houver motivos graves que a desaconselhem.
3. Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia pode ser pleiteada tanto para os filhos quanto para o cônjuge que necessitar. A fixação dos alimentos deve observar o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, as necessidades de quem pleiteia e as possibilidades financeiras de quem deve pagar (art. 1.694, § 1º, do Código Civil).
A jurisprudência tem admitido a fixação de alimentos provisórios (art. 4º da Lei nº 5.478/68) para garantir o sustento do alimentando durante o curso do processo.
Dicas Práticas para o Advogado
A atuação do advogado no divórcio litigioso exige habilidades específicas. Algumas dicas práticas:
- Acolhimento e Escuta Ativa: Demonstre empatia e ouça atentamente o cliente, compreendendo suas necessidades e expectativas.
- Análise Criteriosa: Analise detalhadamente o caso, identificando os pontos controversos e as provas necessárias.
- Negociação: Busque a conciliação sempre que possível, pois um acordo costuma ser mais benéfico para ambas as partes.
- Preparação para a Audiência: Prepare o cliente para a audiência, esclarecendo as etapas do processo e orientando-o sobre como se portar.
- Acompanhamento Constante: Mantenha o cliente informado sobre o andamento do processo e esteja disponível para esclarecer dúvidas.
Jurisprudência Relevante
A jurisprudência do STJ e dos Tribunais de Justiça tem papel fundamental na interpretação das normas sobre o divórcio litigioso. Destacam-se as seguintes decisões:
- STJ: O STJ decidiu que a partilha de bens no divórcio litigioso deve abranger os bens adquiridos até a data da separação de fato, e não a data do ajuizamento da ação ou da sentença.
- STJ: O STJ reafirmou a possibilidade de prisão civil por dívida de pensão alimentícia, mesmo que o devedor esteja desempregado, desde que comprovada a sua capacidade de pagamento.
- TJSP - Apelação 1005234-89.2020.8.26.0000: O TJSP decidiu que a guarda compartilhada não implica, necessariamente, residência alternada, podendo a criança residir com um dos genitores e ter um regime de convivência amplo com o outro.
Conclusão
O divórcio litigioso é um processo complexo que exige do advogado conhecimento técnico, habilidade de negociação e sensibilidade. A compreensão aprofundada da legislação, da jurisprudência e das melhores práticas processuais é essencial para garantir a defesa eficaz dos interesses do cliente e a busca por uma solução justa e equilibrada para as partes envolvidas.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.