A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é uma qualificação jurídica conferida pelo Estado a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que se dedicam a atividades de interesse público e social. Essa qualificação, regulamentada pela Lei nº 9.790/1999, confere às OSCIPs uma série de prerrogativas, como a possibilidade de celebrar Termos de Parceria com o Poder Público, receber recursos públicos, doar bens e serviços, e gozar de isenções fiscais.
O presente guia tem como objetivo fornecer um panorama completo e atualizado sobre o tema, abordando os principais aspectos da legislação, jurisprudência e prática jurídica envolvendo as OSCIPs.
Requisitos para a Qualificação como OSCIP
Para que uma entidade seja qualificada como OSCIP, ela deve preencher os requisitos estabelecidos na Lei nº 9.790/1999, que incluem:
- Ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos;
- Ter como objetivo social a promoção da assistência social, da cultura, da educação, da saúde, do esporte, da pesquisa científica e tecnológica, do desenvolvimento econômico e social, do combate à pobreza, da proteção do meio ambiente, da defesa de direitos, entre outros;
- Não distribuir, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do seu objetivo social;
- Ter conselho fiscal, ou órgão equivalente, com competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas;
- Ter previsão, em seu estatuto, de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/1999, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
- Estar regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Não estar suspensa ou impedida de celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos com o Poder Público.
O Termo de Parceria
O Termo de Parceria é o instrumento jurídico por meio do qual o Poder Público e a OSCIP estabelecem vínculo de cooperação para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no estatuto da entidade. O Termo de Parceria deve conter, no mínimo, as seguintes cláusulas:
- Identificação das partes e de seus representantes legais;
- Objeto da parceria, com a descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas, das metas a serem alcançadas e dos indicadores de desempenho;
- Prazos de execução das atividades;
- Valor total dos recursos a serem repassados pelo Poder Público e, se for o caso, a contrapartida da OSCIP;
- Cronograma de desembolso;
- Forma de prestação de contas;
- Penalidades em caso de descumprimento do Termo de Parceria;
- Foro competente para dirimir as controvérsias oriundas do Termo de Parceria.
Jurisprudência e Legislação Atualizada
A jurisprudência do STF e do STJ tem se consolidado no sentido de reconhecer a importância das OSCIPs para a promoção do interesse público e social. Em diversas decisões, os tribunais superiores têm assegurado às OSCIPs o direito de receber recursos públicos, celebrar parcerias com o Poder Público e gozar de isenções fiscais, desde que cumpridos os requisitos legais.
A Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) estabeleceu novas regras para as parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), incluindo as OSCIPs. O MROSC introduziu o Termo de Fomento e o Termo de Colaboração como instrumentos de parceria, além de prever a possibilidade de chamamento público para a seleção das OSCs.
É importante ressaltar que a legislação e a jurisprudência sobre as OSCIPs estão em constante evolução. Por isso, é fundamental que os advogados que atuam na área acompanhem as atualizações e decisões recentes para garantir a melhor defesa dos interesses de seus clientes.
Dicas Práticas para Advogados
- Ao assessorar uma entidade na busca pela qualificação como OSCIP, verifique se ela preenche todos os requisitos legais e se o seu estatuto está de acordo com as exigências da Lei nº 9.790/1999.
- Acompanhe de perto a execução do Termo de Parceria, garantindo que as atividades sejam realizadas de acordo com o plano de trabalho e que os recursos sejam aplicados de forma regular.
- Preste atenção aos prazos para a prestação de contas e certifique-se de que a documentação esteja completa e em conformidade com as normas do Poder Público.
- Mantenha-se atualizado sobre a legislação e a jurisprudência envolvendo as OSCIPs, participando de cursos, seminários e eventos na área de Direito Administrativo.
Conclusão
As OSCIPs desempenham um papel fundamental na promoção do interesse público e social, atuando em diversas áreas como assistência social, saúde, educação, cultura, meio ambiente, entre outras. A qualificação como OSCIP confere às entidades uma série de prerrogativas, mas também impõe deveres e responsabilidades, como a transparência e a prestação de contas. O conhecimento da legislação, da jurisprudência e das melhores práticas é essencial para os advogados que atuam na área, garantindo que as OSCIPs possam exercer suas atividades de forma regular e eficiente, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do país.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.