O instituto do bem de família, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, representa um pilar fundamental na proteção da dignidade da pessoa humana e do direito à moradia. Sua principal finalidade é garantir que o núcleo familiar tenha um teto para habitar, blindando o imóvel residencial de eventuais dívidas e execuções judiciais, por meio da impenhorabilidade. Este guia prático tem como objetivo destrinchar os aspectos legais, jurisprudenciais e práticos do bem de família, fornecendo aos advogados um panorama completo e atualizado sobre o tema.
O Que é o Bem de Família?
O bem de família é um instituto jurídico que confere proteção especial a um imóvel destinado à residência da família, tornando-o impenhorável, ou seja, imune a penhoras por dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de outra natureza. Essa proteção visa garantir o direito fundamental à moradia, assegurando que, mesmo diante de dificuldades financeiras, a família não seja privada de um teto.
A legislação brasileira prevê duas modalidades de bem de família: o bem de família legal e o bem de família voluntário.
Bem de Família Legal
O bem de família legal é instituído por força de lei, independentemente da vontade do proprietário, e recai sobre o único imóvel residencial da entidade familiar. A proteção é automática e abrange não apenas o imóvel, mas também os bens móveis que o guarnecem, desde que quitados e essenciais à habitabilidade.
A fundamentação legal do bem de família legal encontra-se na Lei nº 8.009/1990, que em seu artigo 1º estabelece.
"O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei."
Bem de Família Voluntário
O bem de família voluntário, por sua vez, é instituído por ato de vontade do proprietário, mediante escritura pública ou testamento. Nessa modalidade, o proprietário pode destinar parte de seu patrimônio, limitando-se a um terço do seu valor líquido, para instituir o bem de família, protegendo-o contra dívidas futuras.
O bem de família voluntário é regido pelo Código Civil, em seus artigos 1.711 a 1.722. O artigo 1.711 dispõe.
"Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial."
A Impenhorabilidade do Bem de Família
A impenhorabilidade é a principal característica do bem de família, garantindo que o imóvel protegido não possa ser penhorado para pagamento de dívidas. No entanto, essa proteção não é absoluta, havendo exceções previstas em lei, tanto para o bem de família legal quanto para o voluntário.
Exceções à Impenhorabilidade
As exceções à impenhorabilidade do bem de família legal estão elencadas no artigo 3º da Lei nº 8.009/1990. Entre as principais exceções, destacam-se:
- Dívidas decorrentes de financiamento para construção ou aquisição do próprio imóvel: Se a dívida foi contraída para adquirir ou construir o imóvel que serve de residência, o imóvel pode ser penhorado para pagamento dessa dívida.
- Dívidas de pensão alimentícia: A pensão alimentícia é considerada uma dívida de natureza alimentar, e a proteção do bem de família não pode ser invocada para se eximir do seu pagamento. No entanto, a penhora deve recair sobre a parte do imóvel que exceder o valor necessário para a moradia do devedor e de sua família.
- Dívidas de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar: O imóvel pode ser penhorado para pagamento de dívidas de IPTU, ITR, condomínio e outras taxas relacionadas ao próprio imóvel.
- Dívidas decorrentes de fiança concedida em contrato de locação: Se o proprietário do bem de família figurar como fiador em um contrato de locação, o imóvel pode ser penhorado para pagamento da dívida locatícia, caso o locatário não pague. Essa exceção é polêmica e tem gerado debates na jurisprudência.
As exceções à impenhorabilidade do bem de família voluntário estão previstas no artigo 1.715 do Código Civil. O imóvel é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
Jurisprudência Relevante
A jurisprudência tem papel fundamental na interpretação e aplicação das normas sobre o bem de família, consolidando entendimentos e definindo os limites da proteção.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O STJ tem se posicionado de forma favorável à proteção do bem de família, interpretando as exceções de forma restritiva:
- Súmula 364/STJ: "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas." Essa súmula reconhece que a proteção do bem de família não se restringe a casais com filhos, estendendo-se a qualquer entidade familiar, inclusive a família monoparental.
- Súmula 449/STJ: "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora." O STJ firmou o entendimento de que a vaga de garagem com matrícula autônoma não é considerada bem de família, podendo ser penhorada.
- Súmula 486/STJ: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família." O STJ pacificou o entendimento de que a locação do único imóvel não afasta a proteção do bem de família, desde que a renda seja utilizada para garantir a moradia da família.
Supremo Tribunal Federal (STF)
O STF também tem se debruçado sobre a questão do bem de família, especialmente em relação à constitucionalidade das exceções à impenhorabilidade:
- Tema 295 de Repercussão Geral: O STF firmou tese no sentido de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial ou comercial. No entanto, em julgamento recente (RE 605.709), o STF decidiu pela impenhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação comercial, restringindo a aplicação do Tema 295 aos contratos de locação residencial.
Dicas Práticas para Advogados
A atuação do advogado em casos envolvendo o bem de família exige conhecimento profundo da legislação, da jurisprudência e das estratégias processuais adequadas:
- Análise Detalhada do Caso: Antes de alegar a impenhorabilidade do bem de família, é fundamental analisar cuidadosamente as circunstâncias do caso, verificando se o imóvel preenche os requisitos legais e se não se enquadra em nenhuma das exceções previstas em lei.
- Prova da Moradia: A prova de que o imóvel é utilizado como residência da família é essencial para o reconhecimento da impenhorabilidade. É importante reunir documentos como contas de luz, água, telefone, correspondências, declaração de imposto de renda, certidões de nascimento dos filhos, entre outros, que comprovem a residência no local.
- Atenção às Exceções: O advogado deve estar atento às exceções à impenhorabilidade, especialmente em relação às dívidas de natureza alimentar, tributárias e condominiais, bem como à fiança em contrato de locação.
- Estratégias de Defesa: Em caso de penhora do bem de família, o advogado pode apresentar embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando a impenhorabilidade do imóvel e apresentando as provas cabíveis.
- Acompanhamento da Jurisprudência: A jurisprudência sobre o bem de família é dinâmica e está em constante evolução. É fundamental acompanhar as decisões do STJ e do STF para se manter atualizado sobre os entendimentos mais recentes.
Legislação Atualizada (até 2026)
A legislação sobre o bem de família, em especial a Lei nº 8.009/1990 e o Código Civil, tem se mantido estável nos últimos anos, sem grandes alterações. No entanto, é importante estar atento a eventuais projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que possam impactar o instituto.
Um projeto de lei que merece destaque é o PL 2.809/2022, que propõe a alteração da Lei nº 8.009/1990 para incluir expressamente a impenhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Essa proposta legislativa visa pacificar a controvérsia gerada pelas decisões do STF sobre o tema.
Conclusão
O bem de família é um instituto jurídico de extrema relevância, que visa garantir o direito fundamental à moradia e a dignidade da pessoa humana, protegendo o imóvel residencial da família contra penhoras. O conhecimento aprofundado da legislação, da jurisprudência e das nuances práticas envolvendo o bem de família é essencial para os advogados que atuam na área cível, permitindo-lhes defender os interesses de seus clientes de forma eficaz e garantir a proteção do patrimônio familiar.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.