A judicialização da saúde, fenômeno que tem crescido exponencialmente no Brasil, levanta debates complexos sobre o acesso à saúde, a alocação de recursos públicos e o papel do Poder Judiciário. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, consagra a saúde como "direito de todos e dever do Estado", garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Este comando constitucional, por sua natureza programática, exige a implementação de políticas públicas que efetivem o direito à saúde. No entanto, a realidade do Sistema Único de Saúde (SUS), marcado por deficiências na infraestrutura, falta de medicamentos e longas filas de espera, frequentemente frustra a concretização desse direito, impulsionando a judicialização.
A Judicialização da Saúde: Um Panorama
A judicialização da saúde ocorre quando cidadãos recorrem ao Poder Judiciário para garantir o acesso a medicamentos, tratamentos, cirurgias ou insumos médicos que lhes são negados pelo Estado, seja por falta de disponibilidade no SUS, seja por questões burocráticas ou de gestão. O objetivo principal dessas ações é a tutela jurisdicional do direito à saúde, buscando a efetivação do artigo 196 da Constituição.
A judicialização não se restringe apenas ao fornecimento de medicamentos, abrangendo também procedimentos médicos de alta complexidade, internações hospitalares, próteses, órteses e até mesmo o custeio de tratamentos no exterior. O aumento do número de ações judiciais na área da saúde tem gerado preocupações quanto à sustentabilidade do SUS, à equidade no acesso aos serviços de saúde e à interferência do Judiciário na formulação e execução de políticas públicas.
Fundamentação Legal e Jurisprudência
A judicialização da saúde encontra amparo legal na Constituição Federal, em seu artigo 196, que estabelece o direito à saúde como dever do Estado. A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) também é fundamental para o embasamento legal, definindo as atribuições e responsabilidades do SUS, bem como os princípios que regem o sistema.
A jurisprudência brasileira, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem se debruçado sobre a matéria, estabelecendo parâmetros e critérios para a concessão de tutelas jurisdicionais na área da saúde. O STF, em diversos julgados, tem reafirmado o direito à saúde como um direito fundamental, ressaltando a responsabilidade solidária dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) no fornecimento de medicamentos e tratamentos.
O STJ, por sua vez, tem estabelecido requisitos para a concessão de medicamentos não incorporados ao SUS, como a comprovação da imprescindibilidade do medicamento, a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS para o tratamento da moléstia e a incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento.
Modelos Práticos: Ação de Obrigação de Fazer
Para auxiliar advogados na atuação em casos de judicialização da saúde, apresentamos a seguir um modelo básico de Ação de Obrigação de Fazer para o fornecimento de medicamento, que pode ser adaptado de acordo com as especificidades de cada caso.
Modelo de Petição Inicial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [Número]ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [Cidade] – [Estado]
[Nome do Autor], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador da Cédula de Identidade RG nº [Número], inscrito no CPF sob o nº [Número], residente e domiciliado na [Endereço Completo], por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do ESTADO DE [Nome do Estado], pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na [Endereço Completo], e do MUNICÍPIO DE [Nome do Município], pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na [Endereço Completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos: I. DOS FATOS
O Autor é portador de [Nome da Doença], CID [Código CID], conforme laudo médico anexo (Doc. [Número]). Para o tratamento da moléstia, o médico assistente prescreveu o uso contínuo do medicamento [Nome do Medicamento], na posologia de [Posologia], conforme receituário anexo (Doc. [Número]).
O Autor não possui condições financeiras de arcar com o custo do medicamento, que é de aproximadamente R$ [Valor] por mês, conforme orçamentos anexos (Docs. [Número]).
O Autor solicitou o fornecimento do medicamento à Secretaria de Saúde do Município e do Estado, porém, o pedido foi negado sob a alegação de que o medicamento não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e que não há padronização para o fornecimento pelo SUS (Docs. [Número]).
II. DO DIREITO
A Constituição Federal, em seu artigo 196, garante o direito à saúde como dever do Estado, cabendo aos entes federativos a implementação de políticas públicas que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
A Lei nº 8.080/1990, em seu artigo 2º, estabelece que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica no sentido de que a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos é solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O STJ, no julgamento do Tema 106 dos Recursos Especiais Repetitivos, estabeleceu os seguintes requisitos para a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS:
- Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
- Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
- Existência de registro na ANVISA do medicamento.
No presente caso, todos os requisitos exigidos pelo STJ encontram-se preenchidos, conforme comprovam os documentos anexos.
III. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil: a) A probabilidade do direito encontra-se demonstrada pelos laudos médicos, receituários, negativa de fornecimento e pela jurisprudência pacífica sobre o tema; b) O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é evidente, uma vez que a demora no início do tratamento pode agravar o estado de saúde do Autor, causando-lhe danos irreparáveis ou de difícil reparação.
IV. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) A concessão da tutela antecipada, inaudita altera pars, para determinar que os Réus forneçam, no prazo de [Prazo] dias, o medicamento [Nome do Medicamento], na posologia prescrita, de forma contínua e ininterrupta, enquanto houver necessidade, sob pena de multa diária de R$ [Valor]; b) A citação dos Réus para, querendo, apresentarem contestação, sob pena de revelia; c) A intimação do Ministério Público para intervir no feito, nos termos da lei; d) A procedência total da ação, confirmando-se a tutela antecipada e condenando-se os Réus ao fornecimento definitivo do medicamento, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; e) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas e realização de perícia médica, se necessário.
Dá-se à causa o valor de R$ [Valor] (valor anual do tratamento).
Nestes termos, pede deferimento.
[Local], [Data].
[Nome do Advogado] [OAB/Estado nº]
Dicas Práticas para Advogados
- Documentação Essencial: A petição inicial deve ser instruída com laudos médicos detalhados, receituários atualizados, comprovantes de renda do paciente, orçamentos do medicamento, negativa formal do fornecimento pelo SUS (quando houver) e outros documentos que comprovem a necessidade do tratamento e a impossibilidade de arcar com os custos.
- Fundamentação Sólida: Baseie a petição inicial na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Saúde e na jurisprudência atualizada do STF e do STJ. Utilize argumentos que demonstrem a imprescindibilidade do medicamento e a ineficácia dos tratamentos oferecidos pelo SUS.
- Atenção aos Requisitos do STJ: Certifique-se de que a petição inicial preencha os requisitos estabelecidos pelo STJ no Tema 106 (Recursos Especiais Repetitivos) para a concessão de medicamentos não incorporados ao SUS.
- Pedido de Antecipação de Tutela: Formule pedido de antecipação de tutela, demonstrando a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A urgência do caso é fundamental para a concessão da liminar.
- Diálogo com os Entes Públicos: Busque o diálogo com os entes públicos antes de ingressar com a ação judicial. Em alguns casos, é possível resolver a questão administrativamente, evitando o litígio.
Conclusão
A judicialização da saúde é um tema complexo que exige uma análise cuidadosa dos direitos fundamentais, das políticas públicas e da atuação do Poder Judiciário. A garantia do acesso à saúde é um desafio constante, e a atuação de advogados especializados é fundamental para assegurar a efetivação desse direito essencial. A utilização de modelos práticos e o conhecimento da legislação e da jurisprudência atualizadas são ferramentas indispensáveis para a defesa dos interesses dos pacientes.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.