A Lei n° 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, introduziu o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no ordenamento jurídico brasileiro, por meio do artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP). Trata-se de um instrumento que permite ao Ministério Público (MP) propor a não persecução penal, desde que o investigado cumpra determinadas condições. O ANPP, na essência, representa uma alternativa à persecução penal tradicional, buscando a resolução consensual de conflitos e a celeridade processual, alinhado à tendência de ampliação dos institutos de justiça negociada.
Este artigo visa analisar a jurisprudência atualizada sobre o ANPP, destacando os principais julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça (TJs), além de fornecer dicas práticas para advogados que atuam na defesa de investigados.
Requisitos para a Celebração do ANPP
O artigo 28-A do CPP estabelece os requisitos para a propositura do ANPP, que devem ser preenchidos cumulativamente:
- Confissão formal e circunstanciada da prática de infração penal: A confissão deve ser expressa, livre e consciente, abrangendo todos os elementos do crime.
- Infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos: O legislador optou por restringir o ANPP a crimes de menor gravidade, excluindo aqueles que envolvem violência ou grave ameaça à pessoa.
- Ausência de condições que impeçam a celebração do acordo: O artigo 28-A, § 2º, elenca as hipóteses em que o ANPP não é cabível, como a reincidência, a existência de elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, e a celebração de acordo de transação penal ou suspensão condicional do processo nos últimos 5 (cinco) anos.
A Jurisprudência do STF sobre o ANPP
O STF tem se manifestado sobre diversos aspectos do ANPP, consolidando entendimentos importantes para a aplicação do instituto.
A (Im)Possibilidade de Acordo em Casos de Violência Doméstica
Um dos temas mais debatidos no STF é a possibilidade de celebração de ANPP em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A jurisprudência da Corte tem se firmado no sentido de que a vedação prevista no artigo 28-A, § 2º, IV, do CPP abrange não apenas os crimes cometidos com violência física, mas também aqueles que envolvem violência psicológica, moral ou patrimonial.
O STF entende que a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006) tem como objetivo principal a proteção integral da mulher em situação de violência doméstica, e a celebração de ANPP nesses casos poderia banalizar a violência e comprometer a eficácia das medidas protetivas.
A Retroatividade do ANPP
A questão da retroatividade do ANPP também tem gerado discussões no STF. A Corte tem decidido que o ANPP é um instituto de direito material e processual, e, portanto, aplica-se aos fatos ocorridos antes da entrada em vigor do Pacote Anticrime, desde que não haja trânsito em julgado da condenação.
No entanto, o STF tem ressalvado que a retroatividade não é automática, cabendo ao MP analisar caso a caso se a proposta de ANPP é adequada e proporcional à gravidade da infração penal e às circunstâncias do fato.
A Jurisprudência do STJ sobre o ANPP
O STJ também tem proferido decisões relevantes sobre o ANPP, complementando a jurisprudência do STF.
O Momento para a Propositura do Acordo
O STJ tem consolidado o entendimento de que o ANPP pode ser proposto pelo MP em qualquer fase da persecução penal, desde a fase de inquérito policial até o recebimento da denúncia.
No entanto, a Corte tem ressalvado que a propositura do acordo após o recebimento da denúncia deve ser excepcional, cabendo ao MP justificar os motivos pelos quais não o propôs anteriormente.
A (Im)Possibilidade de Recurso contra a Recusa do MP em Propor o Acordo
O STJ tem decidido que a recusa do MP em propor o ANPP não é passível de recurso, uma vez que a propositura do acordo é uma faculdade do órgão ministerial.
No entanto, a Corte tem admitido a impetração de habeas corpus em casos excepcionais, quando a recusa for manifestamente ilegal ou abusiva.
Dicas Práticas para Advogados
Para os advogados que atuam na defesa de investigados, é fundamental conhecer a jurisprudência sobre o ANPP e adotar estratégias adequadas para garantir os direitos de seus clientes:
- Analise cuidadosamente os requisitos do ANPP: Verifique se o caso do seu cliente preenche todos os requisitos previstos no artigo 28-A do CPP.
- Busque a negociação com o MP: Se o caso for favorável, procure o MP para negociar as condições do acordo.
- Oriente seu cliente sobre as consequências do ANPP: É importante que o cliente compreenda que o ANPP implica na confissão do crime e no cumprimento de condições, mas que também representa a oportunidade de evitar a condenação e a pena de prisão.
- Acompanhe a jurisprudência: Mantenha-se atualizado sobre as decisões do STF e do STJ sobre o ANPP, pois a jurisprudência está em constante evolução.
Conclusão
O Acordo de Não Persecução Penal é um importante instrumento de justiça negociada que pode trazer benefícios tanto para o investigado quanto para o sistema de justiça criminal. A jurisprudência sobre o tema tem se consolidado, estabelecendo parâmetros para a aplicação do instituto e garantindo os direitos dos investigados. No entanto, é fundamental que os advogados estejam atentos às decisões dos tribunais superiores e adotem estratégias adequadas para defender os interesses de seus clientes. A análise cuidadosa dos requisitos do ANPP e a negociação com o Ministério Público são etapas cruciais para o sucesso da defesa.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.