O avanço tecnológico, especialmente a inteligência artificial (IA), tem provocado mudanças profundas em diversos setores da sociedade, e o Direito não é exceção. No Brasil, o surgimento e a proliferação das LegalTechs – empresas que utilizam tecnologia para otimizar e inovar serviços jurídicos – têm gerado debates acalorados sobre seus limites, regulamentação e impacto na advocacia tradicional.
A promessa de maior eficiência, redução de custos e democratização do acesso à justiça esbarra em desafios éticos, legais e regulatórios. Este artigo analisa os aspectos polêmicos envolvendo as LegalTechs no Brasil, abordando a fundamentação legal, a jurisprudência relevante e as perspectivas futuras, com foco nas implicações para os advogados.
A Definição e o Escopo das LegalTechs no Brasil
As LegalTechs englobam uma ampla gama de serviços, desde a automação de documentos e gestão de processos até a análise preditiva de decisões judiciais e a resolução online de disputas (ODR). O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através do Provimento nº 205/2021, reconheceu a importância da inovação tecnológica na advocacia, mas estabeleceu limites claros para a atuação dessas empresas.
O Provimento nº 205/2021, que regulamenta a publicidade e a informação da advocacia, introduziu regras específicas para as LegalTechs. O artigo 3º, parágrafo único, estabelece que a tecnologia deve ser utilizada como ferramenta de apoio ao trabalho do advogado, não podendo substituí-lo em suas funções privativas.
O debate central reside na linha tênue entre a prestação de serviços de apoio e a captação indevida de clientela ou o exercício ilegal da profissão, práticas vedadas pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994).
O Exercício Ilegal da Profissão e a Captação de Clientela
O principal ponto de atrito entre a OAB e algumas LegalTechs é a acusação de exercício ilegal da profissão e captação indevida de clientela. O artigo 1º do Estatuto da OAB define como atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Muitas LegalTechs oferecem serviços de "matchmaking", conectando clientes a advogados. A OAB tem questionado a legalidade desses modelos, argumentando que eles configuram mercantilização da profissão e captação de clientela, violando o artigo 34, incisos III e IV, do Estatuto da OAB, e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
A Jurisprudência e os Limites de Atuação
A jurisprudência sobre o tema ainda está em construção, mas já existem decisões relevantes. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em um caso emblemático, decidiu que a atividade de intermediação entre clientes e advogados, realizada por plataforma digital, configura captação indevida de clientela e viola o Estatuto da OAB (Apelação Cível nº 5005898-12.2018.4.04.7000/PR).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já se manifestou sobre a necessidade de preservar as prerrogativas dos advogados frente às novas tecnologias. Em decisão recente, o STJ reafirmou que a consultoria e a assessoria jurídica são atividades privativas de advogados, não podendo ser exercidas por empresas não inscritas na OAB, mesmo que utilizem IA.
A OAB, por sua vez, tem atuado ativamente na fiscalização e no combate a práticas que considera irregulares. A Coordenação Nacional de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB tem instaurado procedimentos para investigar LegalTechs que, supostamente, violam as normas éticas e disciplinares.
A Proteção de Dados e a Inteligência Artificial
O uso de IA pelas LegalTechs levanta preocupações significativas em relação à proteção de dados e à privacidade. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) impõe regras rigorosas para o tratamento de dados pessoais, exigindo o consentimento do titular, finalidade específica, transparência e segurança.
As LegalTechs que utilizam IA para analisar grandes volumes de dados jurídicos (jurimetria) precisam garantir que o tratamento desses dados esteja em conformidade com a LGPD. A anonimização dos dados, quando possível, é uma medida fundamental para mitigar riscos.
Além da LGPD, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) também estabelece princípios e garantias para o uso da internet no Brasil, incluindo a proteção da privacidade e dos dados pessoais.
O Viés Algorítmico e a Transparência
Um dos desafios mais complexos do uso de IA no Direito é o risco de viés algorítmico. Os algoritmos de IA são treinados com base em dados históricos, que podem conter preconceitos e desigualdades. Se não forem devidamente monitorados e ajustados, esses algoritmos podem perpetuar e até mesmo amplificar essas desigualdades.
A transparência dos algoritmos, conhecida como "explainability" ou "explicabilidade", é crucial para garantir a justiça e a equidade nas decisões baseadas em IA. O advogado deve ser capaz de compreender como o algoritmo chegou a determinada conclusão, a fim de poder questioná-la e defender os interesses de seu cliente.
A União Europeia, pioneira na regulamentação da IA, aprovou o Artificial Intelligence Act (AI Act), que estabelece regras rigorosas para o uso de IA em sistemas de alto risco, como aqueles utilizados na administração da justiça. O Brasil também discute projetos de lei sobre o tema, como o PL 2338/2023, que visa regulamentar o uso da IA no país, estabelecendo princípios e regras para garantir o desenvolvimento e o uso ético e responsável da tecnologia.
Dicas Práticas para Advogados
Diante desse cenário complexo e em constante evolução, os advogados precisam se adaptar e buscar formas de integrar a tecnologia em suas práticas, respeitando os limites éticos e legais:
- Conheça a regulamentação: Mantenha-se atualizado sobre o Provimento nº 205/2021 da OAB, o Código de Ética e Disciplina, o Estatuto da OAB, a LGPD e o Marco Civil da Internet.
- Utilize a tecnologia como ferramenta, não como substituta: A IA e outras tecnologias devem ser utilizadas para otimizar tarefas rotineiras e repetitivas, liberando o advogado para se concentrar em atividades de maior valor agregado, como a estratégia jurídica e o relacionamento com o cliente.
- Avalie cuidadosamente as parcerias com LegalTechs: Antes de utilizar os serviços de uma LegalTech, verifique se ela atua em conformidade com as normas da OAB e com a legislação de proteção de dados. Evite plataformas que realizam captação indevida de clientela ou que ofereçam serviços de consultoria jurídica sem a devida inscrição na OAB.
- Exija transparência: Ao utilizar ferramentas de jurimetria ou outras soluções baseadas em IA, busque compreender como os algoritmos funcionam e quais são os critérios utilizados para a análise dos dados.
- Invista em capacitação: O advogado do futuro precisa desenvolver habilidades tecnológicas, compreendendo os conceitos básicos de IA, proteção de dados e segurança da informação.
- Atenção à LGPD: Garanta que seu escritório esteja em conformidade com a LGPD, implementando políticas de privacidade e segurança da informação, e exigindo o mesmo de seus fornecedores de tecnologia.
Conclusão
As LegalTechs representam uma força transformadora no mercado jurídico brasileiro, oferecendo oportunidades de inovação e eficiência. No entanto, sua atuação levanta questões complexas sobre o exercício da advocacia, a proteção de dados e a ética no uso da inteligência artificial. A regulamentação, como o Provimento nº 205/2021 da OAB e a LGPD, busca estabelecer um equilíbrio entre a inovação e a proteção dos direitos dos cidadãos e das prerrogativas dos advogados. Cabe aos profissionais do Direito acompanhar de perto essas mudanças, adaptando-se às novas tecnologias e garantindo que seu uso esteja alinhado com os princípios éticos e legais que norteiam a profissão. O desafio não é resistir à tecnologia, mas sim utilizá-la de forma estratégica e responsável, em benefício da justiça e da sociedade.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.