O acesso a medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é um tema recorrente no Direito da Saúde, gerando debates e decisões judiciais que moldam a política pública e a garantia do direito à saúde no Brasil. O artigo 196 da Constituição Federal (CF) consagra a saúde como "direito de todos e dever do Estado", impondo a obrigação de fornecer tratamento adequado aos cidadãos. No entanto, a realidade do SUS, com recursos limitados e demandas crescentes, cria um cenário complexo, onde a necessidade de tratamento se depara com a escassez de recursos.
A Fundamentalização Legal e o Princípio da Reserva do Possível
A base legal para a concessão de medicamentos de alto custo no SUS encontra-se no artigo 196 da CF, que estabelece a saúde como direito fundamental. O artigo 198 da CF define as diretrizes do SUS, incluindo a integralidade da assistência. A Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o SUS, também reforça o princípio da integralidade, estabelecendo a obrigação do Estado de fornecer assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
No entanto, o Estado frequentemente invoca o princípio da "reserva do possível", argumentando que a limitação de recursos financeiros impede o fornecimento de todos os medicamentos de alto custo, especialmente aqueles que não constam nas listas oficiais do SUS, como a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, tem estabelecido limites para a aplicação desse princípio, determinando que ele não pode ser utilizado como justificativa para negar o direito à saúde, especialmente quando se trata de risco à vida ou de doenças graves.
A Jurisprudência do STF: O Tema 106 da Repercussão Geral
A jurisprudência do STF sobre o tema é vasta e em constante evolução. O Tema 106 da Repercussão Geral (RE 657718) é um marco fundamental. Neste julgamento, o STF definiu os requisitos para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, estabelecendo que o Estado é obrigado a fornecê-los quando preenchidos os seguintes critérios:
- Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS: O laudo médico é a prova principal da necessidade do medicamento. Ele deve ser detalhado e demonstrar que o medicamento é a única opção viável para o tratamento, e que os medicamentos disponíveis no SUS não são eficazes.
- Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito: A hipossuficiência financeira do paciente deve ser comprovada, demonstrando que ele não tem condições de adquirir o medicamento sem comprometer o seu sustento.
- Existência de registro na ANVISA do medicamento: O medicamento deve ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), garantindo a sua segurança e eficácia.
A Decisão do STJ e a Solidariedade dos Entes Federativos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem papel relevante na consolidação da jurisprudência sobre o tema. O STJ, em consonância com o STF, reconhece a solidariedade entre os entes federativos (União, Estados e Municípios) no fornecimento de medicamentos. O paciente pode ingressar com a ação contra qualquer um dos entes, ou contra todos eles, cabendo à autoridade judicial determinar a responsabilidade pelo fornecimento.
Desafios e Perspectivas para a Advocacia
A advocacia na área do Direito da Saúde exige conhecimento especializado e atualização constante. A atuação em casos de medicamentos de alto custo envolve desafios práticos, como:
- Obtenção do laudo médico adequado: O advogado deve orientar o médico sobre a necessidade de um laudo detalhado e fundamentado, que atenda aos requisitos do STF.
- Demonstração da hipossuficiência financeira: A comprovação da incapacidade financeira pode ser complexa, exigindo a apresentação de documentos que demonstrem a renda e os gastos do paciente.
- Agilidade no processo: A urgência na obtenção do medicamento exige agilidade na condução do processo, com a utilização de medidas cautelares e tutelas de urgência.
Dicas Práticas para Advogados
- Foque na prova: O sucesso da ação depende da qualidade da prova, especialmente do laudo médico.
- Utilize os precedentes: Citar as decisões do STF e do STJ é fundamental para fundamentar a ação.
- Seja ágil: A urgência do caso exige agilidade na propositura da ação e na obtenção de decisões liminares.
- Conheça a legislação: Mantenha-se atualizado sobre as normas que regulamentam o SUS e a concessão de medicamentos.
- Trabalhe em rede: Estabeleça parcerias com médicos e outros profissionais da saúde para garantir a qualidade da prova.
Conclusão
A concessão de medicamentos de alto custo pelo SUS é um tema complexo que envolve a ponderação entre o direito fundamental à saúde e a limitação de recursos do Estado. A jurisprudência do STF e do STJ tem estabelecido critérios claros para a concessão judicial desses medicamentos, garantindo o acesso à saúde para aqueles que necessitam. A advocacia na área do Direito da Saúde exige conhecimento especializado e atuação estratégica para garantir a efetividade do direito à saúde. A atualização constante sobre as decisões judiciais e as normas que regulamentam o SUS é fundamental para o sucesso na defesa dos interesses dos pacientes.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.